
ASSALTANTES RENDEM
PORTEIROS NA SEDUC
Em menos de dois meses este ano, uma quadrilha de assaltantes
de bancos, que de maio a julho fez a festa em Belém com vários roubos de caixas
eletrônicos instalados em órgãos públicos, tentaram por cinco vezes roubar o
posto bancário do Banpará localizado nas dependências da SEDUC na rodovia
Augusto Montenegro, isso durante a madrugada nos primeiros dias do mês julho.
Na primeira tentativa os assaltantes renderam quatro dos cinco
porteiros, e só não consumaram o seu
intento, devido à fuga de um dos porteiros que avisou a Polícia Militar, a qual
ali se fez presente sem que nada tenha ocorrido quanto à prevenção contra a
ação dos meliantes, que por não terem conseguido roubar nada na primeira
tentativa, fizeram outras quatro incursões no mesmo local, e outra vez nada
levaram dada a perspicácia dos porteiros que se esconderam, dificultando a ação
criminosa.
É bem sabido que no ano passado aquele posto do Banpará já
fora assaltado com êxito aos bandidos, e na época do assalto era a empresa Pará
Segurança responsável pela segurança, a qual no início de junho deste ano de
2016 abandonou a segurança da SEDUC por falta de pagamento, sendo contratada
sem licitação a empresa de segurança SAPE - EMPRESA SERVISE ALIANÇA PARÁ - que de pronto enviou
quatro equipes de porteiros para,
pasmem-se, fazer a segurança dia e noite do patrimônio público e, por conseguinte do posto
bancário, o que é crime, visto que porteiro
não é vigilante, e serviço de segurança
é feito por vigilante armado e porteiro não pode portar arma, e é assim que vem
atuando os contratados da SAPE, ou seja, com desvio de função e ainda exposto
ao perigo até de morte os explorados cidadãos que por necessidade aceitam o
tratamento cruel com a nomenclatura de agentes de portaria, cargo/função esta
inerente a servidores público e não particulares.
Aqui comentamos, mesmo não sendo bacharel em Direito, que o porteiro/agente de portaria é um
profissional que não exerce a função de vigilante
armado, porém, fica sempre atento na
portaria. E isso não vem observando a SAPE com seus empregados, os contratados
pela SEDUC que vêm fazendo o serviço como se vigilantes fossem, sem nenhum
armamento e ainda em deslocamento por toda a área da sede o que é ilegal e
criminoso, bem como do posto do Banpará que deveria ter sua própria vigilância,
e não a que serve à SEDUC.
O
agente de portaria é um profissional que
não exerce a função de vigilante armado, mas, no caso da SEDUC os porteiro/agentes
de portaria contratados junto a SAPE, estão sendo obrigados a atuarem como
vigilantes e certamente a empresa recebe do estado como se os fossem, visto que
o salário do vigilante e maior que o do porteiro/agente de portaria.
O
vigilante tem como atividade a guarda ostensiva, similar àquela desenvolvida pela Polícia,
só que em ambientes internos, cuidando não só do patrimônio da empresa, mas também da vida dos que ali estão
vinculados e encontram-se sob sua guarda, podendo, para tanto, usar arma de
fogo. De logo, verificamos que há uma grande diferença nas atribuições e
responsabilidade, tendo o vigilante função imensamente mais arriscada, não
havendo como se falar em equiparação.
Temos noticiados e postado
decisões dos nossos Tribunais condenando essa prática espúria dos donos de
empresas de vigilância, especificamente a com contratos com órgãos públicos,
visto que um porteiro que passou a trabalhar como se vigilante fosse, sempre
teve reconhecida esta condição pela Justiça do Trabalho. É que, nessa
jurisdição, não vale o que está registrado em carteira, no contrato de trabalho
ou o título do cargo, mais sim a função exercida pelo obreiro, a realidade
vivida.
As empresas de segurança fazem a
exigência para contratação de seu pessoal do curso obrigatório de vigilante e
os que estão em atividade com reciclagem. Porém, é tão somente para burlar a
lei, pois, usam até mesmo sem o referido curso como é o caso da SEDUC... Salvo
engano!
É bom lembrar aqui e alertar os
agentes de portarias da SAPE que estão a exercer a função de vigilante, que
cabe reclamação contra a empresa, que condenada, terá que pagar todas as
obrigações do reclamante, como se vigilante fosse: piso, PLR, férias, 13º
salário, reflexos nas demais verbas remuneratórias. E ele pode ajuizar a
reclamação sem sair da empresa e se saiu requerer dano moral, pois sem o curso
referido, correu riscos, pode dizer que foi explorado, que fez o que não queria e etc.
A
atividade de segurança privada é regulamentada pela Lei 7.102/83; Decreto
89.056/83 e por portarias do Ministério da Justiça, em especial a Portaria
MJ-387/2006, sendo que a atividade da segurança privada é explorada através do
exercício da função do Vigilante, função esta desempenhada com a nítida
ostensividade, porém, somente podendo ser exercida por profissionais
habilitados, que tenham realizado curso de formação de vigilantes e suas
reciclagens, sendo-lhe permitido o porte de arma de fogo, de calibre 38 (em
geral, podendo ser 32), não importando se em determinado posto será ou não
exigido que o vigilante trabalhe armado.
Assim, o vigilante deve prestar seu serviço com a nítida finalidade de proteger o patrimônio e o agente de portaria deve averiguar a entrada e saída de pessoas e veículos, proceder a anotações em relatórios específicos sobre estas movimentações, orientar os pedestres e condutores de veículos quando necessário.
Assim, o vigilante deve prestar seu serviço com a nítida finalidade de proteger o patrimônio e o agente de portaria deve averiguar a entrada e saída de pessoas e veículos, proceder a anotações em relatórios específicos sobre estas movimentações, orientar os pedestres e condutores de veículos quando necessário.
O
Vigilante, quando em serviço, está certificando-se de que o perímetro vigiado
está em segurança, segurança essa em
relação ao patrimônio e contra ações criminosas eventualmente tentadas ou
mesmo, eventualmente consumada, como acontecera na SEDUC, e que a imprensa
hematófaga não deu ênfase, certamente, por não ter havido nenhuma baixa...
Graças a DEUS!
Além
da exposição aos perigos os agentes de portaria ainda são submetidos a carga
horária excessiva, ao ficarem de sobreaviso em suas folgas para completarem a
faltas de algum agente, isso, sem remuneração devida e adequada.
Esses
agentes de portarias assim são chamados e rotulados, para desviarem a ação dos
sindicatos dos Vigilantes, que também está mudo e quedo quanto a essas ações
criminosa das agências de vigilância em Belém.
Então
senhores operadores do Direito... Opa! Isso não dá IBOPE!
(Foto Agência Pará).
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