quinta-feira, 22 de setembro de 2016


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ASSALTANTES RENDEM
PORTEIROS NA SEDUC
Em menos de dois meses este ano, uma quadrilha de assaltantes de bancos, que de maio a julho fez a festa em Belém com vários roubos de caixas eletrônicos instalados em órgãos públicos, tentaram por cinco vezes roubar o posto bancário do Banpará localizado nas dependências da SEDUC na rodovia Augusto Montenegro, isso durante a madrugada nos primeiros dias do mês julho.

Na primeira tentativa os assaltantes renderam quatro dos cinco porteiros, e só não consumaram o seu intento, devido à fuga de um dos porteiros que avisou a Polícia Militar, a qual ali se fez presente sem que nada tenha ocorrido quanto à prevenção contra a ação dos meliantes, que por não terem conseguido roubar nada na primeira tentativa, fizeram outras quatro incursões no mesmo local, e outra vez nada levaram dada a perspicácia dos porteiros que se esconderam, dificultando a ação criminosa.

É bem sabido que no ano passado aquele posto do Banpará já fora assaltado com êxito aos bandidos, e na época do assalto era a empresa Pará Segurança responsável pela segurança, a qual no início de junho deste ano de 2016 abandonou a segurança da SEDUC por falta de pagamento, sendo contratada sem licitação a empresa de segurança SAPE - EMPRESA SERVISE ALIANÇA PARÁ -  que de pronto enviou quatro equipes de porteiros para, pasmem-se, fazer a segurança dia e noite do patrimônio público e, por conseguinte do posto bancário, o que é crime, visto que porteiro não é vigilante, e serviço de segurança é feito por vigilante armado e porteiro não pode portar arma, e é assim que vem atuando os contratados da SAPE, ou seja, com desvio de função e ainda exposto ao perigo até de morte os explorados cidadãos que por necessidade aceitam o tratamento cruel com a nomenclatura de agentes de portaria, cargo/função esta inerente a servidores público e não particulares.

Aqui comentamos, mesmo não sendo bacharel em Direito, que o porteiro/agente de portaria é um profissional que não exerce a função de vigilante armado, porém, fica sempre atento na portaria. E isso não vem observando a SAPE com seus empregados, os contratados pela SEDUC que vêm fazendo o serviço como se vigilantes fossem, sem nenhum armamento e ainda em deslocamento por toda a área da sede o que é ilegal e criminoso, bem como do posto do Banpará que deveria ter sua própria vigilância, e não a que serve à SEDUC.

O agente de portaria é um profissional que não exerce a função de vigilante armado, mas, no caso da SEDUC os porteiro/agentes de portaria contratados junto a SAPE, estão sendo obrigados a atuarem como vigilantes e certamente a empresa recebe do estado como se os fossem, visto que o salário do vigilante e maior que o do porteiro/agente de portaria.
O vigilante tem como atividade a guarda ostensiva, similar àquela desenvolvida pela Polícia, só que em ambientes internos, cuidando não só do patrimônio da empresa, mas também da vida dos que ali estão vinculados e encontram-se sob sua guarda, podendo, para tanto, usar arma de fogo. De logo, verificamos que há uma grande diferença nas atribuições e responsabilidade, tendo o vigilante função imensamente mais arriscada, não havendo como se falar em equiparação.
Temos noticiados e postado decisões dos nossos Tribunais condenando essa prática espúria dos donos de empresas de vigilância, especificamente a com contratos com órgãos públicos, visto que um porteiro que passou a trabalhar como se vigilante fosse, sempre teve reconhecida esta condição pela Justiça do Trabalho. É que, nessa jurisdição, não vale o que está registrado em carteira, no contrato de trabalho ou o título do cargo, mais sim a função exercida pelo obreiro, a realidade vivida.

As empresas de segurança fazem a exigência para contratação de seu pessoal do curso obrigatório de vigilante e os que estão em atividade com reciclagem. Porém, é tão somente para burlar a lei, pois, usam até mesmo sem o referido curso como é o caso da SEDUC... Salvo engano!

É bom lembrar aqui e alertar os agentes de portarias da SAPE que estão a exercer a função de vigilante, que cabe reclamação contra a empresa, que condenada, terá que pagar todas as obrigações do reclamante, como se vigilante fosse: piso, PLR, férias, 13º salário, reflexos nas demais verbas remuneratórias. E ele pode ajuizar a reclamação sem sair da empresa e se saiu requerer dano moral, pois sem o curso referido, correu riscos, pode dizer que foi explorado, que fez o que não queria e etc.

A atividade de segurança privada é regulamentada pela Lei 7.102/83; Decreto 89.056/83 e por portarias do Ministério da Justiça, em especial a Portaria MJ-387/2006, sendo que a atividade da segurança privada é explorada através do exercício da função do Vigilante, função esta desempenhada com a nítida ostensividade, porém, somente podendo ser exercida por profissionais habilitados, que tenham realizado curso de formação de vigilantes e suas reciclagens, sendo-lhe permitido o porte de arma de fogo, de calibre 38 (em geral, podendo ser 32), não importando se em determinado posto será ou não exigido que o vigilante trabalhe armado.

        Assim, o vigilante deve prestar seu serviço com a nítida finalidade de proteger o patrimônio e o agente de portaria deve averiguar a entrada e saída de pessoas e veículos, proceder a anotações em relatórios específicos sobre estas movimentações, orientar os pedestres e condutores de veículos quando necessário.

O Vigilante, quando em serviço, está certificando-se de que o perímetro vigiado está em segurança, segurança essa em relação ao patrimônio e contra ações criminosas eventualmente tentadas ou mesmo, eventualmente consumada, como acontecera na SEDUC, e que a imprensa hematófaga não deu ênfase, certamente, por não ter havido nenhuma baixa... Graças a DEUS!

Além da exposição aos perigos os agentes de portaria ainda são submetidos a carga horária excessiva, ao ficarem de sobreaviso em suas folgas para completarem a faltas de algum agente, isso, sem remuneração devida e adequada.

Esses agentes de portarias assim são chamados e rotulados, para desviarem a ação dos sindicatos dos Vigilantes, que também está mudo e quedo quanto a essas ações criminosa das agências de vigilância em Belém.

Então senhores operadores do Direito... Opa! Isso não dá IBOPE!
(Foto Agência Pará). 

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