quinta-feira, 4 de agosto de 2016


CULTURA DO PEDIGREE

Abuso de Autoridade é ser corrupto e roubar o erário

Renan Calheiros cinicamente se preocupa incomensuravelmente em aprovar nos porões pútridos do Senado, Projeto de Lei de sua autoridade nº. 280, de 2016-abuso de autoridade, e se esqueceu de antes, aprovar com ligeireza tamanha, a lei da corrupção, corrupção reinante no Brasil a partir daquele muro de desvios rotulada de Senado.

No dissimulado projeto, nada é novidade como Leis já existentes no Brasil que fazem referência a matéria, e que se encontra em pleno vigor garantido pelo Poder Judiciário e os Fiscais das Leis, tendo Renan Calheiros e sua matula, simplesmente alterado teor de varias leis e embutindo o que lhe é de benefício diretamente e aos bandidos institucionalizados, num ataque direto aos verdadeiros operadores das leis que estão com mira apontada aos atos imorais perpetrados por Renan Calheiros e seus trezentos e tantos.

O que deveria ser votado com ultra urgência era e é o projeto de Lei da Corrupção, que foi elaborado com a aprovação sim, verdadeira, correta, licita e independente pelo povo brasileiro ao assinar o manifesto do Ministério Público, isso sim, é que deveria vir a público, diuturnamente, por essa imprensa não menos corrupta e conivente com os desmandos desses e daqueles parlamentares useiros e vezeiros em saquear o erário, usando a famigerada fala: Sabes com tem estais falando? Ora! Quem tem pedigree é cachorro, e cachorros são os das caravanas que passam pelos poderes legislativos de um País sim, que deve acabar com a “cultura dos corruptos”, que como cães ladram,usando a alegação de que eles roubam porque eu não posso roubar? E certamente, Renan Calheiros tem o apoio dos cães que ladram e corruptos sem exceção, arraigados em todos os órgãos públicos, e que vemos e constatamos a todo o momento.

Ao se ler o famigerado projeto de Lei, nada se encontra com a palavra corrupção ou políticos,só policiais, juízes, promotores, como vemos no trecho de justificação colado abaixo:

“O projeto também atualiza os crimes de abuso de autoridade em situações específicas, mormente para coibir e punir condutas que escapem ao Estado de Democrático de Direito, ao pluralismo e à dignidade da pessoa humana. Quanto aos aspectos processuais da matéria, vale ressaltar que a ação penal nos casos dos crimes ora tipificados é pública condicionada à representação do ofendido, sendo que, em caso do não ajuizamento da ação no prazo devido pela autoridade competente, conceder-se-á prazo para que o ofendido possa ajuizar a ação penal privada, subsidiária da pública. Além disso, ressalva-se a possibilidade de o ofendido buscar as devidas reparações também nas esferas cível e administrativa. Vale destacar que o projeto também se preocupa em redimensionar as multas e outras penas cominadas para que venham a se tomar efetivas, ou seja, para que verdadeiramente concorram para coibir o abuso de autoridade ou para punir melhor aqueles que venham a constranger, com abuso de autoridade, o seu semelhante. É preciso acabar - de parte a parte - com a cultura do "você sabe com quem está falando?" Uma disciplina como a que consta do projeto não se assimila de uma hora para outra. Ao contrário. Veja-se: tão-só a sua premência já aponta para estágio ainda discreto de civilidade. É preciso mudar a cultura.“Para tanto, nos primeiros passos, uma legislação de escopo pedagógico é imprescindível, ainda que - insista-se- a sua necessidade deponha menos a favor do grau de civilidade da sociedade do que se poderia desejar”. (grifos nosso).

Esqueceu-se Renan Calheiros e seus asseclas de que não há maior abuso de autoridade de que roubar o erário, esse sim, é o maior abuso de autoridade, saqueadores institucionalizados que agora ao se verem na mira da lei, saem-se com este imoral, cínico e audacioso projeto, que certamente será levado a efeito com sua aprovação governamental, pois, todos são farinhas do mesmo saco... Corruptos!

Ainda em sua caricata justificação, Renan Calheiros lasca assim:

“A Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965, relativa ao abuso de autoridade, está defasada. Precisa ser repensada, em especial para melhor proteger os direitos e garantias fundamentais constantes da Constituição de 1988(mais rica no particular do que a Constituição de 1946, vigente quando da promulgação da Lei no 4.898, de 1965), bem assim para que se possam tomar efetivas as sanções destinadas a coibir e punir o abuso de autoridade.Assim, o projeto de lei ora apresentado define como crimes de abuso de autoridade diversas condutas que têm o condão de atingir, impedindo,embaraçando ou prejudicando o gozo dos direitos e garantias fundamentais. O projeto o faz com esmero e com isso há evidente ganho de minúcia e rigor, o que vem a favor de uma tipificação mais exata de condutas, o que é essencial à boa técnica de elaboração de tipos penais”.

Ao insinuar que A Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965 encontra-se defasada, mostra quanto é inerte e desidioso o Congresso Nacional a seu comando, que só agora, ao se ver acuado, pula para não ser enjaulado, para que não venha a público suas mazelas escondidas por seus asseclas arraigados numa imprensa de balcão e papatas. Além do mais, não só a Lei 4.898, fora alterada, mais outras seis Leis que não tem nenhuma relação com Abuso de Autoridade, e foram enxertadas com palavras de defesa a Renan Calheiros e sua matilha ávida de butins... Ora! Se alguém – politico - que rouba, é corrupto, assaltou o erário e faz parte de quadrilhas de usurpadores do dinheiro do cidadão, goza dos direitos e garantias fundamentais para tal, não se deve ter lei! E as demais leis defasadas de interesse social?

Quando alega que referida lei se aprovada possa tornar efetivas as sanções destinadas a coibir e punir o abuso de autoridade, busca ofuscar os ditames legais, que sempre fora aviltado por essa corja ao comando de Renan Calheiros, que, aliás, já tivera outros crimes cometidos em um passado próximo e que o povo por assistir novelas deixa no esquecimento e do não sabia. Basta ir à história de Collor de Melo quando presidente e deposto com a batuta do então aliado Renan Calheiros.

Na verdade o que quer Renan Calheiros com esse projeto é impedir que fosse processado e julgado como corrupto que o é já provado dentro da Operação Lava Jato, aonde as delações premiadas vem desnudando a bandidagem institucionalizada, e de delação Renan Calheiros conhece por demais, visto o que fez contra Collor de Melo, e agora quer acabar com a figura do delator, que na verdade é o parceiro do delinquente/institucionalizado que agora querem o manto da impunidade, e se esta Lei já estivesse sido aprovada, a OLV já estaria prejudicada porque passa a impedir que um acusado preso deponha sobre fatos que tem conhecimento ou participou para atenuar sua pena, e se for aprovada, quem aprovar corrupto é. Fato inconteste!

Em entrevista recente o juiz Roberto Carvalho Veloso,presidente da Associação dos Juízes Federais asseverou que a proposta inviabiliza o trabalho dos juízese “Criminaliza a conduta do juiz que, por exemplo, decreta uma prisão preventiva e o tribunal regional ou de Justiça ou Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal determinem a soltura. Ou seja, se o juiz conceder e decretar a prisão preventiva e houver a concessão de habeas corpus, o juiz já estaria cometendo um crime”. Isso é grave!

No desregrado projeto encontra-se a previsão de punição e criminalização das ações de servidores públicos e membros do Ministério Público e do Judiciário, mas, não faz referência aos políticos, esses, verdadeiros violadores da Lei de Abuso de Autoridade, roubando ao erário, encharcando a maquina pública com servidores fantasmas, desvios de verbas e conduta, assim como outras mazelas com o slogan: Sabes quem sou eu? 

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