CULTURA DO PEDIGREE
Abuso
de Autoridade é ser corrupto e roubar o erário
Renan
Calheiros cinicamente se preocupa incomensuravelmente em aprovar nos porões
pútridos do Senado, Projeto de Lei de sua autoridade nº. 280, de 2016-abuso de autoridade, e se esqueceu de
antes, aprovar com ligeireza tamanha, a lei da corrupção, corrupção reinante no Brasil a partir daquele muro de
desvios rotulada de Senado.
No
dissimulado projeto, nada é novidade como Leis já existentes no Brasil que
fazem referência a matéria, e que se encontra em pleno vigor garantido pelo
Poder Judiciário e os Fiscais das Leis, tendo Renan Calheiros e sua matula,
simplesmente alterado teor de varias leis e embutindo o que lhe é de benefício
diretamente e aos bandidos institucionalizados, num ataque direto aos
verdadeiros operadores das leis que estão com mira apontada aos atos imorais
perpetrados por Renan Calheiros e seus trezentos e tantos.
O
que deveria ser votado com ultra urgência era e é o projeto de Lei da Corrupção,
que foi elaborado com a aprovação sim, verdadeira, correta, licita e
independente pelo povo brasileiro ao assinar o manifesto do Ministério Público,
isso sim, é que deveria vir a público, diuturnamente, por essa imprensa não
menos corrupta e conivente com os desmandos desses e daqueles parlamentares
useiros e vezeiros em saquear o erário, usando a famigerada fala: Sabes com tem estais falando? Ora! Quem
tem pedigree é cachorro, e cachorros são os das caravanas que passam pelos
poderes legislativos de um País sim, que deve acabar com a “cultura dos corruptos”, que como cães ladram,usando a alegação de
que eles roubam porque eu não posso roubar? E certamente, Renan Calheiros tem o
apoio dos cães que ladram e corruptos sem exceção, arraigados em todos os
órgãos públicos, e que vemos e constatamos a todo o momento.
Ao
se ler o famigerado projeto de Lei, nada se encontra com a palavra corrupção ou
políticos,só policiais, juízes, promotores, como vemos no trecho de justificação colado
abaixo:
“O
projeto também atualiza os crimes de abuso de autoridade em situações
específicas, mormente para coibir e punir condutas que escapem ao Estado de
Democrático de Direito, ao pluralismo e à dignidade da pessoa humana. Quanto
aos aspectos processuais da matéria, vale ressaltar que a ação penal nos casos
dos crimes ora tipificados é pública condicionada à representação do ofendido,
sendo que, em caso do não ajuizamento da ação no prazo devido pela autoridade
competente, conceder-se-á prazo para que o ofendido possa ajuizar a ação penal
privada, subsidiária da pública. Além disso, ressalva-se a possibilidade de o
ofendido buscar as devidas reparações também nas esferas cível e
administrativa. Vale destacar que o projeto também se preocupa em redimensionar
as multas e outras penas cominadas para que venham a se tomar efetivas, ou
seja, para que verdadeiramente concorram
para coibir o abuso de autoridade ou para punir melhor aqueles que venham a
constranger, com abuso de autoridade, o seu semelhante. É preciso acabar - de parte a parte -
com a cultura do "você sabe com
quem está falando?" Uma disciplina como a que consta do projeto não se
assimila de uma hora para outra. Ao contrário. Veja-se: tão-só a sua premência
já aponta para estágio ainda discreto de civilidade. É preciso mudar a cultura.“Para tanto, nos primeiros passos, uma
legislação de escopo pedagógico é imprescindível, ainda que - insista-se- a sua
necessidade deponha menos a favor do grau de civilidade da sociedade do que se
poderia desejar”. (grifos nosso).
Esqueceu-se
Renan Calheiros e seus asseclas de que não há maior abuso de autoridade de que roubar o erário, esse sim, é o
maior abuso de autoridade, saqueadores institucionalizados que agora ao se
verem na mira da lei, saem-se com este imoral, cínico e audacioso projeto, que
certamente será levado a efeito com sua aprovação governamental, pois, todos
são farinhas do mesmo saco... Corruptos!
Ainda
em sua caricata justificação, Renan Calheiros lasca assim:
“A
Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965, relativa ao abuso de autoridade, está defasada. Precisa ser repensada, em especial para melhor proteger os direitos e
garantias fundamentais constantes da Constituição de 1988(mais rica no
particular do que a Constituição de 1946, vigente quando da promulgação da Lei
no 4.898, de 1965), bem assim para que
se possam tomar efetivas as sanções destinadas a coibir e punir o abuso de
autoridade.Assim, o projeto de lei ora apresentado define como crimes de abuso de autoridade diversas condutas
que têm o condão de atingir, impedindo,embaraçando ou prejudicando o gozo dos direitos e garantias fundamentais.
O projeto o faz com esmero e com isso há evidente ganho de minúcia e rigor, o
que vem a favor de uma tipificação mais exata de condutas, o que é essencial à
boa técnica de elaboração de tipos penais”.
Ao
insinuar que A Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965 encontra-se defasada,
mostra quanto é inerte e desidioso o Congresso Nacional a seu comando, que só
agora, ao se ver acuado, pula para não ser enjaulado, para que não venha a
público suas mazelas escondidas por seus asseclas arraigados numa imprensa de
balcão e papatas. Além do mais, não só a Lei 4.898, fora alterada, mais outras
seis Leis que não tem nenhuma relação com Abuso de Autoridade, e foram
enxertadas com palavras de defesa a Renan Calheiros e sua matilha ávida de
butins... Ora! Se alguém – politico -
que rouba, é corrupto, assaltou o erário e faz parte de quadrilhas de
usurpadores do dinheiro do cidadão, goza
dos direitos e garantias fundamentais para tal, não se deve ter lei! E
as demais leis defasadas de interesse social?
Quando
alega que referida lei se aprovada possa
tornar efetivas as sanções destinadas a coibir e punir o abuso de autoridade, busca
ofuscar os ditames legais, que sempre fora aviltado por essa corja ao comando
de Renan Calheiros, que, aliás, já tivera outros crimes cometidos em um passado
próximo e que o povo por assistir novelas deixa no esquecimento e do não sabia.
Basta ir à história de Collor de Melo quando presidente e deposto com a batuta
do então aliado Renan Calheiros.
Na
verdade o que quer Renan Calheiros com esse projeto é impedir que fosse
processado e julgado como corrupto que o é já provado dentro da Operação Lava Jato,
aonde as delações premiadas vem desnudando a bandidagem institucionalizada, e
de delação Renan Calheiros conhece por demais, visto o que fez contra Collor de
Melo, e agora quer acabar com a figura do delator, que na verdade é o parceiro
do delinquente/institucionalizado que agora querem o manto da impunidade, e se
esta Lei já estivesse sido aprovada, a OLV já estaria prejudicada porque passa
a impedir que um acusado preso deponha sobre fatos que tem conhecimento ou
participou para atenuar sua pena, e se for aprovada, quem aprovar corrupto é.
Fato inconteste!
Em
entrevista recente o juiz Roberto Carvalho Veloso,presidente da Associação dos
Juízes Federais asseverou que a proposta inviabiliza
o trabalho dos juízese “Criminaliza a
conduta do juiz que, por exemplo, decreta uma prisão preventiva e o tribunal
regional ou de Justiça ou Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal
Federal determinem a soltura. Ou seja, se o juiz conceder e decretar a prisão
preventiva e houver a concessão de habeas corpus, o juiz já estaria cometendo
um crime”. Isso é grave!
No desregrado
projeto encontra-se a previsão de punição e criminalização das ações de
servidores públicos e membros do Ministério Público e do Judiciário, mas, não
faz referência aos políticos, esses, verdadeiros violadores da Lei de Abuso de
Autoridade, roubando ao erário, encharcando a maquina pública com servidores
fantasmas, desvios de verbas e conduta, assim como outras mazelas com o slogan:
Sabes quem sou eu?
Nenhum comentário:
Postar um comentário