PATROCÍNIO INFIEL
EM FAVOR DA CELPA
Em tramitação na
3ª Vara Cível Empresarial de Ananindeua, o processo de Obrigação de Fazer, com a
ação sendo ajuizada por Luiz Reginaldo de Oliveira e Silva, contra a
CELPA, tendo o autor requerido na inicial, a Tutela Antecipada, haja vista, o
abusivo ato da CELPA em cortar o fornecimento de energia da residência do
autor, com a esfarrapada alegação de desvio de energia –GATO -, impondo ao
autor o pagamento abusivo de mais R$2.500,00, isso tudo sem comprovar a alegada
fraude no medidor residencial do autor.
Na lide o autor
prova que sua tarifa mensal tinha um consumo médio de 150 KW em 2014, variando
o valor a pagar entre R$130,00 a R$190,00, porém, com a cobrança indevida e
recusada a pagar, o autor teve seu medidor trocado, e no primeiro mês seu
consumo passou para 830 KW, com valor a pagar de R$858,30, e os abjetos de
consumo os mesmos anterior a troca do equipamento, o que levou o autor a buscar
a Justiça.
Ao debruçasse ao
pedido do autor, o magistrado interino deferiu a liminar para que a CELPA não
realizasse mais cobranças abusivas até a realização de uma perícia, o que levou
a CELPA a agravar da decisão, tendo o agravo sido rejeitado em segundo grau
através de uma decisão monocrática de um desembargador, tendo esta decisão
transitada em julgado, mesmo assim, a Dona CELPA, voltou a ameaçar o autor de
corte no fornecimento de energia, desrespeitando decisão judicial transitada e
julgada.
Novamente o
Reginaldo volta a bater à porta da Justiça com Ação de Medida Cautelar e
Cobrança referente à multa que havia sido aplicada na liminar e confirmada em
segundo grau com transito em julgado.
Seguem-se os
tramites e a tal perícia determinada não fora realizada, tendo em vista que o IMETROPARÁ
não possui os instrumentos aferidores para realização de perícia em medidor de
energia, bem como o Instituto Renato Chaves, daí, a Dona CELPA abusar de todas
as formas para alegar violação de medidores, e daí, fazer cobranças absurdas ao
consumidor, este, que por vezes vai preso e responde por Furto de Energia, sem
a devida comprovação pericial, tão somente, a alegação da Dona CELPA por seus
gregários nas ruas.
Como nada foi
feito e a Dona CELPA sabendo que não haveria perícia, pois não há no estado,
insistentemente envia faturas abusivas para o autor, culminando com o corte do
fornecimento de energia na casa do autor, desconsiderando e desrespeitando a
ordem judicial, levando o autor a ajuizar pedidos de liminar nos plantões
Judiciais para o religação da energia elétrica, o que acontecera por varias
vezes.
Não bastasse o
sofrimento de ficar sem energia elétrica por imposição da Dona CELPA em
desrespeito às ordens judiciais, o autor fora surpreendido pela decisão do juiz
titular da 3ª Vara Cível Empresarial de Ananindeua, ao cassar a liminar mesmo com decisão de segundo grau e que não fora
cumprida pela Dona CELPA, determinando o corte de energia e que se o autor
quisesse perícia teria que pagar, isentando ainda, a Dona CELPA, das multas
determinadas na decisão liminar e mantidas em segundo grau o que não fora
obedecido.
Àquele juiz,
ainda obstou o direito do autor de ter a perícia que só pode ser realizada pelo
IMETRO em São Paulo, tendo em vista que em Belém como dito, não possui
equipamentos para a realização deste tipo de perícia.
Como jornalista, ávido
pela verdade a ser levada a sociedade aqui pergunta: Sabedor de toda essa tramoia, porque o Ministério Público, fiscal das
leis, ainda não entrou com uma Ação Civil Pública contra a Dona CELPA, exigindo
que os medidores sejam periciados pelos órgãos competentes? Já que o
IMETROPARÁ não possui esse “direito”, que se encaminhe para o de São Paulo que
é o único a ter esse poder, e não a Dona CELPA dizer que está violado e a “Justiça”
- um juiz - aceitar a mentira!
Seria ainda, de
bom alvitre, que os medidores de energia da Dona CELPA fosse periciado, e só
ser instalados novos com liberação do IMETRO, não o do Pará, que não possui
qualificação para tal. Imaginemos se constatado a adulteração nesses medidores,
o que aconteceria? A pergunta é dois sentidos – Dona CELPA & consumidor. A
Dona CELPA roubando o consumidor que teve um aparelho instalado já pronto para
lhe roubar, e o consumidor acusado de adulteração tão somente pelo instalador.
A máscara da Dona
CELPA deve ser arrancada, pois, só ela diz o que é certo a seu favor e errado
ao consumidor, sem que haja uma ação verdadeira por parte da Instituição que deve defender o interesse
público e tem como missão constitucional a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A Dona CELPA é
useira e vezeira neste tipo de ação contra a comunidade paraense, e nada se faz
para impedi-la, e volto a perguntar: O que estaria por trás disso tudo?
Com relação ao
procedimento no mínimo duvidoso do magistrado titular da 3ª Vara Cível
Empresarial de Ananindeua, o Conselho Nacional de Justiça fora acionado pelo
autor, já estando protocolizada naquele órgão correcional, a denúncia. Mais uma
contra magistrados do Pará que se deslocam de sua verdadeira função para
praticarem o patrocínio infiel!
Parabéns amigo pela coragem
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