sábado, 17 de março de 2018


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PATROCÍNIO INFIEL
EM FAVOR DA CELPA
Em tramitação na 3ª Vara Cível Empresarial de Ananindeua, o processo de Obrigação de Fazer, com a ação sendo ajuizada por Luiz Reginaldo de Oliveira e Silva, contra a CELPA, tendo o autor requerido na inicial, a Tutela Antecipada, haja vista, o abusivo ato da CELPA em cortar o fornecimento de energia da residência do autor, com a esfarrapada alegação de desvio de energia –GATO -, impondo ao autor o pagamento abusivo de mais R$2.500,00, isso tudo sem comprovar a alegada fraude no medidor residencial do autor.

Na lide o autor prova que sua tarifa mensal tinha um consumo médio de 150 KW em 2014, variando o valor a pagar entre R$130,00 a R$190,00, porém, com a cobrança indevida e recusada a pagar, o autor teve seu medidor trocado, e no primeiro mês seu consumo passou para 830 KW, com valor a pagar de R$858,30, e os abjetos de consumo os mesmos anterior a troca do equipamento, o que levou o autor a buscar a Justiça.

Ao debruçasse ao pedido do autor, o magistrado interino deferiu a liminar para que a CELPA não realizasse mais cobranças abusivas até a realização de uma perícia, o que levou a CELPA a agravar da decisão, tendo o agravo sido rejeitado em segundo grau através de uma decisão monocrática de um desembargador, tendo esta decisão transitada em julgado, mesmo assim, a Dona CELPA, voltou a ameaçar o autor de corte no fornecimento de energia, desrespeitando decisão judicial transitada e julgada.

Novamente o Reginaldo volta a bater à porta da Justiça com Ação de Medida Cautelar e Cobrança referente à multa que havia sido aplicada na liminar e confirmada em segundo grau com transito em julgado.

Seguem-se os tramites e a tal perícia determinada não fora realizada, tendo em vista que o IMETROPARÁ não possui os instrumentos aferidores para realização de perícia em medidor de energia, bem como o Instituto Renato Chaves, daí, a Dona CELPA abusar de todas as formas para alegar violação de medidores, e daí, fazer cobranças absurdas ao consumidor, este, que por vezes vai preso e responde por Furto de Energia, sem a devida comprovação pericial, tão somente, a alegação da Dona CELPA por seus gregários nas ruas.

Como nada foi feito e a Dona CELPA sabendo que não haveria perícia, pois não há no estado, insistentemente envia faturas abusivas para o autor, culminando com o corte do fornecimento de energia na casa do autor, desconsiderando e desrespeitando a ordem judicial, levando o autor a ajuizar pedidos de liminar nos plantões Judiciais para o religação da energia elétrica, o que acontecera por varias vezes.

Não bastasse o sofrimento de ficar sem energia elétrica por imposição da Dona CELPA em desrespeito às ordens judiciais, o autor fora surpreendido pela decisão do juiz titular da 3ª Vara Cível Empresarial de Ananindeua, ao cassar a liminar mesmo com decisão de segundo grau e que não fora cumprida pela Dona CELPA, determinando o corte de energia e que se o autor quisesse perícia teria que pagar, isentando ainda, a Dona CELPA, das multas determinadas na decisão liminar e mantidas em segundo grau o que não fora obedecido.

Àquele juiz, ainda obstou o direito do autor de ter a perícia que só pode ser realizada pelo IMETRO em São Paulo, tendo em vista que em Belém como dito, não possui equipamentos para a realização deste tipo de perícia.

Como jornalista, ávido pela verdade a ser levada a sociedade aqui pergunta: Sabedor de toda essa tramoia, porque o Ministério Público, fiscal das leis, ainda não entrou com uma Ação Civil Pública contra a Dona CELPA, exigindo que os medidores sejam periciados pelos órgãos competentes? Já que o IMETROPARÁ não possui esse “direito”, que se encaminhe para o de São Paulo que é o único a ter esse poder, e não a Dona CELPA dizer que está violado e a “Justiça” - um juiz - aceitar a mentira!
Seria ainda, de bom alvitre, que os medidores de energia da Dona CELPA fosse periciado, e só ser instalados novos com liberação do IMETRO, não o do Pará, que não possui qualificação para tal. Imaginemos se constatado a adulteração nesses medidores, o que aconteceria? A pergunta é dois sentidos – Dona CELPA & consumidor. A Dona CELPA roubando o consumidor que teve um aparelho instalado já pronto para lhe roubar, e o consumidor acusado de adulteração tão somente pelo instalador.

A máscara da Dona CELPA deve ser arrancada, pois, só ela diz o que é certo a seu favor e errado ao consumidor, sem que haja uma ação verdadeira por parte da Instituição que deve defender o interesse público e tem como missão constitucional a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

A Dona CELPA é useira e vezeira neste tipo de ação contra a comunidade paraense, e nada se faz para impedi-la, e volto a perguntar: O que estaria por trás disso tudo?

Com relação ao procedimento no mínimo duvidoso do magistrado titular da 3ª Vara Cível Empresarial de Ananindeua, o Conselho Nacional de Justiça fora acionado pelo autor, já estando protocolizada naquele órgão correcional, a denúncia. Mais uma contra magistrados do Pará que se deslocam de sua verdadeira função para praticarem o patrocínio infiel!

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