
DELEGADOS APOSENTADOS
SERÃO ÉGIDE DOS DA ATIVA
Pressionados neste BLOG, ou quiçá, envergonhados por este jornalista precatar o não atendimento, por parte do governo do estado do Pará, de seus pleitos reivindicatórios, os valentes delegados sindicalistas da Polícia Civil deste estado, induzidos por um Jaburu Peçonhento, resolveram radicalizar, conclamando a categoria para “GREVE”.
Este jornalista vislumbra mais uma bravata dos “valentes” sindicalistas, haja vista, o histórico de subserviência desta categoria, que tal como na assembléia de ratos, só comparecem maciçamente quando é para deliberar a suposta greve. Mas, pô-la em prática, todos somem como por encanto, esbravejando a descarada e imoral desculpa de que estão com os inquéritos atrasados, que a audiência não pôde ser desmarcada e etc. e etc. Notem, nessa hora todos querem trabalhar, são ávidos da labuta, com uma fidelidade funcional incomensurável... Hihihihihihi. Ou rararararara. Não, kakakakaka.
Lamentavelmente, não podemos desassociar os delegados paraenses com o partido que lidera a coligação governista deste estado, e que durante estes quatros anos estarão com suas iniciais estampadas nos seus panfletos: PSDB – Pior Salário Do Brasil.
Porém, nem tudo está perdido! Com a criação da mefistofélica Associação dos Delegados Aposentados, que não podem fazer greve, a não ser de fome, esta será de grande valia nas pretensões dos da ativa, engrossando a marchar na ausência dos medrosos que não terão tempo para gritarem palavras de ordem, ou seja, os aposentados serão a égide dos malandros, além do mais, a mefistofélica Associação dos Delegados Aposentados, tem em sua composição um fanfarrão, que na ativa, criticava seus colegas sindicalistas por não aceitarem suas idéias de peticionar e denunciar junto a Justiça, as mazelas do governo e da segurança pública. Como este blasonador, aposentou-se um delegado PHD em encenar greve de fome, tanto é que depois de terminadas as mesmas, nos seus áureos tempo de estudante universitário, fora carinhosamente apelidado de FEIJOADA.
A hora é esta! O quê está faltando? Ou será que assistiremos novamente a trágica e cômica encenação já denominada por este jornalista, de “Morde e Assopra”.
Desta forma, já é tempo dos delegados tomarem vergonha e unirem-se para fazerem jus a um salário e condições de trabalho condizente com o “grau superior” que muitos baforizam por tê-los, mas, na hora de pô-los em prática não passam de meras toupeiras bajuladores.

O PARÁ PAI D ÉGUA
Começo esta postagem lembrando uma frase corriqueira, ou seja: Este País chamado Pará. País esse, que foi banido pela FIFA, para que um de seus municípios, Belém, sedia-se uma das fases da Copa do Mundo de 2014, a realizar-se no Brasil, vê-se atualmente mergulhado em um mar de lama, como se o Pará, fosse habitado por quadrilhas de vara.
No campo político, dois candidatos a senadores, foram considerados ficha suja, ou seja, seus votos não foram válidos, criando-se um imbróglio jurídico, que até hoje vagueia pelos gabinetes dos Ministros do Supremo Tribunal Federal... Deus queira que vaguem para sempre.
Na Assembléia Legislativa deste estado, descobriu-se que os deputados que presidiram a mesma nos últimos quinze anos, fizeram juntamente com seus asseclas verdadeiro assalto aos cofres financeiros daquele Poder, com licitações fraudulentas, servidores fantasmas e outros desvios. E o mais repugnante é ver, diferente dos velhos discursos, que a maioria dos detentores de mandatos daquele Poder, está de alguma forma envolvidos nestas maracutáias, direta ou indiretamente, tanto é verdade, que temem uma criação de CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito, para investigar o assalto cometido e que só aumenta a desmoralização do referido Poder, junto à população paraense.
Outro destaque negativo em âmbito internacional que ocorreu neste estado, fora o brutal assassinato de um casal de ambientalistas no município de Nova Ipixuna, crime esse, com características de execução sumária. Deixe-me fazer uma ilação: Coincidentemente, no momento em que a imprensa paraense e até nacional, estava toda voltada para o ROMBO no Poder Legislativo, somos tomados por tal crime. Será que os ambientalistas foram mortos para tirar o foco da mídia sobre o não menos brutal crime perpetrado naquele Poder? Esta ilação, não pode ser alvo do começo das investigações?
E o laparatômico e probo secretário de segurança pública, veio a público declarar não ter conhecimento da lista dos defensores da natureza e dos direitos humanos arraigados neste estado e marcados para morrer. Temos que reconhecer que a falta de conhecimento do atuante secretário, não é culpa sua, e sim dos comandos da Polícia Civil e da Polícia Militar, que deveriam de tudo informar o secretário, já que são responsáveis pelas ocorrências e vigilância na ordem pública, e haja vista, ter o secretário passado os últimos quatro anos, fora da atividade policial, por conseguinte, desconhecedor dos meandros atuais da segurança pública do estado, tanto é, que já se preparava para aposentação, como recentemente decretada. Prova de que não acreditava na vitória de Simão Jatene.
Por fim e não menos vergonhoso, foi a prisão de três policiais militares, um capitão, um sargento e um cabo, que comboiavam duas carretas abarrotadas de produtos oriundos da China, para distribuição e venda nesta capital.
Em suma, o Pará, tornou-se terra de ninguém, onde quem deveria cuidar de sua imagem são os primeiros a denegri-las.
MISCELÂNEA
Turma mantém ilegalidade de terceirização
com empresa do mesmo grupo
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Banco Finasa S/A e manteve decisão que julgou ilegal terceirização feita pelo banco com a contratação de empresa do mesmo grupo econômico, a Finasa Promotora e Vendas, para vendas de financiamentos.
O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e acolhida pela Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ). Na ação, o Banco Finasa S/A é acusado de, ao contratar a Finasa Promotora e Vendas, terceirizar a sua atividade-fim e, com isso, agir com o objetivo óbvio do descumprimento das normas e convenções coletivas da categoria dos bancários.
Segundo o Ministério Público, a empresa não cumpria a jornada reduzida dos bancários e obrigava os empregados a trabalhar aos sábados. De acordo ainda com a inicial, havia a contratação de cooperativa para fornecimento de promotores de vendas ou seja, atendentes de créditos.
A 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ao julgar o processo, entendeu que a Finasa Promotora e Vendas explorava nítida atividade bancária, fato inclusive constatado por várias fiscalizações do Ministério do Trabalho, quando os fiscais verificaram que a empresa atuava na área de crédito pessoal e em diversas outras modalidades de financiamentos.
Com esse entendimento, a Vara condenou o Banco Finasa a abster-se de contratar empresas ou cooperativas como mera intermediária de mão de obra em suas atividades-fim, seja do mesmo grupo econômico ou não. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, que a considerou correta por atender os fins sociais da lei e as exigências do bem comum.
O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator na Oitava Turma do TST do recurso do banco, entendeu que a decisão não merecia reforma, pois o quadro desenhado pelo Regional que destacou a identidade das atividades exercidas pelas empresas demonstrava a ilegalidade da intermediação por meio de cooperativa interposta, com fraude na realização de serviços na atividade-fim, bancária.
Segundo o Ministério Público, a empresa não cumpria a jornada reduzida dos bancários e obrigava os empregados a trabalhar aos sábados. De acordo ainda com a inicial, havia a contratação de cooperativa para fornecimento de promotores de vendas ou seja, atendentes de créditos.
A 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ao julgar o processo, entendeu que a Finasa Promotora e Vendas explorava nítida atividade bancária, fato inclusive constatado por várias fiscalizações do Ministério do Trabalho, quando os fiscais verificaram que a empresa atuava na área de crédito pessoal e em diversas outras modalidades de financiamentos.
Com esse entendimento, a Vara condenou o Banco Finasa a abster-se de contratar empresas ou cooperativas como mera intermediária de mão de obra em suas atividades-fim, seja do mesmo grupo econômico ou não. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, que a considerou correta por atender os fins sociais da lei e as exigências do bem comum.
O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator na Oitava Turma do TST do recurso do banco, entendeu que a decisão não merecia reforma, pois o quadro desenhado pelo Regional que destacou a identidade das atividades exercidas pelas empresas demonstrava a ilegalidade da intermediação por meio de cooperativa interposta, com fraude na realização de serviços na atividade-fim, bancária.
Empresa deverá indenizar empregado
membro daCIPA deixado sem função
A 6ª Turma do TRT-MG manteve sentença que condenou ao pagamento de indenização por danos morais uma empresa que deixou de dar tarefas a empregado membro da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, para obrigá-lo a abrir mão da estabilidade temporária a que tinha direito e a pedir demissão do emprego. Diante dessa situação, passando dia após dia sem nada para fazer na empresa, o reclamante acabou mesmo pedindo as contas e a rescisão contratual foi homologada pelo sindicato da categoria.
O desembargador Emerson José Alves Lage considerou a atitude da empresa como assédio moral por entender que gerou uma situação degradante e humilhante para o empregado, que teve até a sua mesa retirada do local de trabalho, sem qualquer explicação.
De acordo com o relator, a lei confere ao empregador o poder diretivo do contrato de trabalho, isto é, a prerrogativa de conduzir e coordenar a execução desse contrato, cabendo ao empregado o dever de obediência ao seu empregador. Mas esse poder patronal só pode ser exercido nos limites e contornos legais, sem abusos. E, no caso, ele concluiu que houve, sim, claro abuso de direito e isso gera para a empresa o dever de reparar o dano causado à outra parte: O comportamento ofensivo do empregador, ao preterir o empregado, impedindo-o, de forma deliberada e injustificada, de exercer suas funções, obrigando-o à inação, revela um tratamento desprezível e humilhante, que excede manifestamente os limites traçados pela boa-fé e pelos costumes, vulnera o primado social do trabalho e ainda transforma o poder diretivo em instrumento com propósito de degradar o ambiente de trabalho e criar embaraços para a execução normal do contrato, o que torna o ato abusivo, ilícito, pondera.
O entendimento do desembargador foi de que a rescisão contratual, ainda que homologada pelo Sindicato da categoria, não afasta o direito do reclamante à estabilidade provisória no emprego. Assim, a dispensa do empregado foi declarada nula e a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
MEFISTOFÉLICO jornalista. ////////////////
ResponderExcluirLeio est blog e como me divirto c/ seus atack na polícia p.palmente a civil.
Moro no mesmo conj q vc mora ou frequenta e lhe reconheci p/ foto.
Como vc usa muito [umass 300 vezs] a palavra "mefistofélica", a gente aki na rua lhe identifica como jornalista "mefistofélico".
E quando você vem passando a gente diz- “olh ai lai vem o ..... MEFISTOFÉLICO. kkkkKKKKKKKK. E iarrepia MEFISTOFÉLICO, mete bronca. ///////////////////////
jornalista acho que a pimenta ardeu no seu vizinho e assiduo leitor de seu blog,porem,isso ele jamais questionara o conteudo das postagens,pois, estaria ridicularizando o seu "RETRATO FALADO",logo, arrepie mesmo e prepare-se para os comentarios subreptícios.
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