quarta-feira, 25 de setembro de 2013


ACORDO DOS 12% ESTÁ
 SUSPENSO PELO TJE/PA
A pedido de Reginaldo Silva, faço postagem.
No dia 18 de setembro do ano de 2013, às 10:20h, na sala do gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas,  a Secretária de Gestão de Pessoas – Dra. Alice Cristina da Costa Loureiro e a Secretária de  Planejamento, Coordenação e Finanças – Dra. Mariléa Ferreira Sanches  comunicaram aos representantes sindicais, conforme ata em anexo (Doc 1),  que “ o acordo dos 12%”, por hora está suspenso.
A Assembleia Geral Extraordinária dos Servidores do TJE/PA do dia 09/08/2013, realizada no Auditório Agnano Monteiro Lopes, teve como um dos seus encaminhamentos e aprovado à unanimidade pelos presentes, conforme ata em anexo (Doc 2), representar o TJE/PA junto ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ pelo descumprimento de uma Decisão Judicial que transitou em julgado, a qual determinou o pagamento dos 22,45% para todos os Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
O Procedimento de Controle Administrativo, sob nº 0004932-07.2013.2.00.0000 (CNJ), interposto pelo SINJEP, intimou o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no prazo de 15 dias, a contar desde o dia 10/09/2013, prestar informações necessárias relativas aos 22,45%.
Quanto ao Acordo dos 12% que a Administração do TJE/PA teria fechado unicamente com o sindju-brn, o SINJEP ainda não moveu uma palha junto ao CNJ, somente pediu esclarecimentos à Presidência do TJE/PA (Protocolo: 2013001046569) quanto aos pontos do acordo homologado na Ação principal, em anexo (Doc 3), que entendemos ser obscuros. No Poder Executivo e no Ministério Público, este modelo serviu de parâmetro para adesão dos Servidores aos 12%.
Até a presente data e sem resposta, O SINJEP aguarda os devidos esclarecimentos do TJE/PA para se manifestar e dar conhecimento aos Servidores em Assembleia Geral. Os pontos que solicitamos esclarecimentos são os seguintes: A Adesão ao Acordo implica na renúncia ao Abono de R$ 100,00 (cem reais) concedido pela sentença? O Termo de Adesão ao Acordo será disponibilizado aos aposentados, aos beneficiários e pensionistas e aos ocupantes de cargo em comissão em DAS? O percentual acordado será incorporado ao vencimento base do servidor? Haverá repercussão nas demais parcelas remuneratórias? Será descontada a contribuição previdenciária correspondente? Haverá repercussão no 13º salário? Será descontado honorários advocatícios do servidor do TJE/PA por período indeterminado em favor do advogado do SISPEMB (e também do SINDJU-BRN) Dr. Jáder Dias?
Para resguardar direitos dos Servidores, a atual direção do SINJEP, com o apoio da categoria e conforme deliberação em Assembleia Geral, acompanhará de perto todos os passos que serão dados pelo TJE/PA quanto ao acordo. Defenderemos os trabalhadores do TJE/PA com garra e determinação, na certeza que ao final. Justiça será feita.
A Direção do SINJEP

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