ACORDO DOS 12% ESTÁ
SUSPENSO PELO
TJE/PA
A pedido de Reginaldo
Silva, faço postagem.
No dia 18 de setembro
do ano de 2013, às 10:20h, na sala do gabinete da Secretaria de Gestão de
Pessoas, a Secretária de Gestão de
Pessoas – Dra. Alice Cristina da Costa Loureiro e a Secretária de Planejamento, Coordenação e Finanças – Dra.
Mariléa Ferreira Sanches comunicaram aos
representantes sindicais, conforme ata em anexo (Doc 1), que “ o acordo dos 12%”, por hora está
suspenso.
A Assembleia Geral
Extraordinária dos Servidores do TJE/PA do dia 09/08/2013, realizada no
Auditório Agnano Monteiro Lopes, teve como um dos seus encaminhamentos e aprovado
à unanimidade pelos presentes, conforme ata em anexo (Doc 2), representar o
TJE/PA junto ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ pelo descumprimento de uma
Decisão Judicial que transitou em julgado, a qual determinou o pagamento dos
22,45% para todos os Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
O Procedimento de
Controle Administrativo, sob nº 0004932-07.2013.2.00.0000 (CNJ), interposto
pelo SINJEP, intimou o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no prazo de 15
dias, a contar desde o dia 10/09/2013, prestar informações necessárias
relativas aos 22,45%.
Quanto ao Acordo dos
12% que a Administração do TJE/PA teria fechado unicamente com o sindju-brn, o
SINJEP ainda não moveu uma palha junto ao CNJ, somente pediu esclarecimentos à
Presidência do TJE/PA (Protocolo: 2013001046569) quanto aos pontos do acordo
homologado na Ação principal, em anexo (Doc 3), que entendemos ser obscuros. No
Poder Executivo e no Ministério Público, este modelo serviu de parâmetro para
adesão dos Servidores aos 12%.
Até a presente data e
sem resposta, O SINJEP aguarda os devidos esclarecimentos do TJE/PA para se
manifestar e dar conhecimento aos Servidores em Assembleia Geral. Os pontos que
solicitamos esclarecimentos são os seguintes: A Adesão ao Acordo implica na renúncia
ao Abono de R$ 100,00 (cem reais) concedido pela sentença? O Termo de Adesão ao
Acordo será disponibilizado aos aposentados, aos beneficiários e pensionistas e
aos ocupantes de cargo em comissão em DAS? O percentual acordado será
incorporado ao vencimento base do servidor? Haverá repercussão nas demais
parcelas remuneratórias? Será descontada a contribuição previdenciária
correspondente? Haverá repercussão no 13º salário? Será descontado honorários
advocatícios do servidor do TJE/PA por período indeterminado em favor do
advogado do SISPEMB (e também do SINDJU-BRN) Dr. Jáder Dias?
Para resguardar
direitos dos Servidores, a atual direção do SINJEP, com o apoio da categoria e
conforme deliberação em Assembleia Geral, acompanhará de perto todos os passos
que serão dados pelo TJE/PA quanto ao acordo. Defenderemos os trabalhadores do
TJE/PA com garra e determinação, na certeza que ao final. Justiça será feita.
A Direção do SINJEP
Nenhum comentário:
Postar um comentário