
OS “RIQUINHOS” DA PM
Um cabo da
Polícia Militar do estado do Pará conhecido por “Betinho”, é alvo de
investigação por haver comprado um lote de terras em um condomínio fechado de
alto luxo na BR 316, no valor de R$168.000,00 a vista, já tendo iniciado a
edificação de um imóvel residencial com valor venal de aproximadamente
R$350.000,00. A transação comercial chamou a atenção de outros locatários do
condomínio que deduraram o cabo. Agora pelo Promotor de Justiça Armando Brasil,
fora determinado a abertura de Investigação para apuração da origem da grana
usada pelo “Betinho”, que já possui algumas broncas envolvendo traficantes de
entorpecentes inclusive um teria sido assaltado por “Betinho” dentro de um
lava-jato, no bairro da Cabanagem, levando “Betinho”, relógio de pulso; cordão
e dinheiro do traficante conhecido por Barrasco.
Em outra investigação está o sargento
Lúcio integrante do Batalhão de Policia Rodoviária da PM/PA, que acabara de
comprar um automóvel utilitário da marca FIAT tipo Toro, dando como entrada mais
de R$60.000,00 em dinheiro. Na linha das apurações o sargento Lúcio teria
arrecadado dinheiro usando da função de administrador no P-1 daquele Batalhão,
levando a pontos estratégicos outros policiais que fazem pagamento ao sargento Lúcio para seus
deslocamentos especiais .
Bem cabe a este comentário, o que disse
Graciliano Ramos: “Funcionários Públicos ganham o suficientemente para viver
endividado, por isso todo aquele que se dispõe a fazer parte do serviço público
deve saber que jamais ficarão ricos ou milionários, senão recebendo uma gorda
herança, casando com mulher ou homem rico ou, o que não é aconselhável, cedendo
aos encantos da corrupção e dos desonestos. Poderão até viver bem com seus
limitados salários acima da média da nação brasileira, mas jamais viverão
nababescamente. Quando isto ocorre estamos diante de servidor público que
enriqueceu no exercício da sua atividade, estamos diante de um ladrão, inexiste
outra denominação para ele”. No caso em comento; ELES!
A Lei Nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, institui o Código
de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará, e dentre tantos artigos
destaca-se o Art. 19, onde os Sinais de riqueza
incompatíveis constitui grave violação, e no seu § 1º assevera que “Compete
aos comandantes fiscalizar os
subordinados que apresentarem sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a
remuneração do respectivo cargo, fazendo-os comprovar a origem de seus bens
mediante instauração de procedimento administrativo, observada a legislação
específica.
As apurações
foram determinadas pelo Promotor de Justiça Armando Brasil Teixeira, e cabeças
de oficiais comandantes dos “riquinhos” deverão rolar, quiçá, pela
condescendência Criminosa.
DISPARATE
Dois elementos foram flagrados “pichando” os
muros de duas escolas em Icoaraci, ao serem presos em flagrante os criminosos
sacaram de suas credencias e ainda deram voz de prisão aos policiais militares
da ocorrência, visto serem os bandidos pichadores; pasmem-se; um tenente e um
sargento da própria Polícia Militar. A celeuma fora formada e com a chegada do
time da Corregedoria da PM, tudo ficou como Dante no quarte de Abrantes. Porém,
este capiau jornalista, está na senda das apurações pari passu com o Ministério Público sob a batuta do intrépido
Promotor de Justiça Armando Brasil Teixeira, que logo estará solicitando
prisões de parte do time que quis levar para o ostracismo o caso dos dois
pichadores institucionalizados e outras três figurinhas, aliás, ano passado
outro membro da Polícia Militar fora morto por parceiros de pichação. (foto ilustrativa).
Falou e disse. Sempre alerta meu prezado amigo jornalista!
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