CELPA
ORIENTA CLIENTES
SOBRE A SUSPENSÃO
E RELIGAÇÃO DA ENERGIA
Dúvidas a respeito dos prazos para a suspensão do
fornecimento de energia elétrica, assim como a religação do serviço ainda são
recorrentes para alguns clientes da concessionária de energia. Para garantir
que os usuários sejam orientados corretamente no que diz respeito aos seus
serviços, a Celpa esclarece ponto a ponto como funciona o processo de suspensão
e da religação do fornecimento de energia.
De acordo com o que determina a legislação do setor
elétrico, a Celpa, assim como todas as concessionárias de energia do país,
avisa previamente todos os seus clientes sobre a suspensão do fornecimento de
energia em função do não pagamento das faturas. O aviso ocorre por meio das
próprias faturas de energia ou em um documento específico chamado reaviso do
vencimento. A suspensão do fornecimento pode ocorrer após 15 dias da entrega do
reaviso.
O gerente da área Comercial da Celpa, Sérgio
Oliveira, orienta que o consumidor deve ficar atento aos reavisos. “A mensagem
de reaviso é importante porque informa sobre os débitos existentes naquela
conta contrato e para que o cliente também saiba a partir de que dia a
suspensão do fornecimento pode ocorrer caso o débito permaneça”, explica o
gerente.
SOLICITAR A RELIGAÇÃO CASO TENHA SIDO FEITO A
SUSPENSÃO
Para aqueles clientes que tiveram o fornecimento de
energia suspenso em função de débitos com a concessionária, o serviço pode ser
reativado após a quitação. Essa reativação pode ser feita de duas formas: por
e-mail ou nas agências de atendimento da Celpa.
Na agência de atendimento: O cliente deve se dirigir a uma
agência de atendimento da Celpa mais próxima, informar o número da conta
contrato e apresentar o comprovante de pagamento.
Por e-mail: o cliente deve enviar um e-mail para o
endereço religacao@celpa.com.br, anexando o
comprovante de pagamento e informando o número da conta contrato (número que
vem na conta de energia e que identifica o cliente na Celpa). Também informar
se será uma religação comum ou de urgência.
Cabe ressaltar que a Celpa gera automaticamente a
religação após a identificação de pagamento do débito em seus sistemas.
PRAZOS PARA RELIGAÇÃO
Em relação aos prazos para o serviço de religação
ser executado, eles obedecem a seguinte ordem, de acordo com o que estabelece a
legislação do setor elétrico:
- 4h para religação de urgência.
- 24h para religação comum em áreas urbanas.
- 48h para religação em áreas rurais.
Os municípios que podem solicitar religação de
urgência de acordo com o que estabelece a Resolução 414/2010 da Agência
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, são: Região Metropolitana de Belém
(Belém, Outeiro, Icoaraci, Santa Bárbara, Ananindeua, Marituba, Benevides,
Mosqueiro e Santa Izabel), Marabá, Castanhal, Santarém, Itaituba e Altamira.
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