quinta-feira, 14 de novembro de 2019


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PROMOTOR GREGÁRIO
DO DESPOTISMO
A ascensão do Promotor de Justiça Gilberto Valente ao efêmero posto de Procurador Geral do Ministério Público do Estado do Pará, levou ao desmantelamento do nosso querido Ministério Público do Estado do Pará.

Gilberto Valente ao buscar sem limites o posto maior do MPPA, o fez com uma máscara de Bom Samaritano, e assim, enganou incautos que o elegeram e hoje sofrem com a ditadura imposta pelo déspota, que não só persegue seus próprios pares; aqueles que não se tornaram vassalos e subservientes ao “Mascarado Valente”, que conseguiu a revolta até mesmo dos acovardados servidores.

 Na sua busca sôfrega de ascensão, Gilberto Valente se aculeou com Simão Jatene, e a este fez benevolências criminosas, usando de sua máscara e induzir membros do MPPA a violarem os preceitos Constitucional e infraconstitucional; especificamente, o que relaciona a Ação Criminosa da filha de Jatene , Isabella Jatene de Souza; ação que ficou conhecida como “Dinheirinho”, o que nada mais era do que a extorsão à empresários, com o finco de se locupletar e por conseguinte servisse para o enriquecimento ilícito.

Todos lembram que a filha do ex-governador Simão Jatene, Izabela Jatene de Souza, foi flagrada em interceptação telefônica, pedindo a lista dos 300 maiores empresários do Estado do Pará, para, como ela própria, asseverou, era intenção “buscar esse dinheirinho deles”.

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Diante de tão absurdo o ato, levou o deputado Edmilson Rodrigues a apresentar representação junto ao Ministério Público Estadual, solicitando o empenho do “Parquet” às apurações dos fatos noticiados na representação formulada pelo então deputado estadual, Edmilson Rodrigues, em face da então Coordenadora do Programa PRO PAZ do governo do Estado à época, Simão Jatene, Izabela Jatene de Souza e do Subsecretário de Administração Tributária do Estado, Nilo Emanuel Rendeiro de Noronha, com base em ligação telefônica interceptada no curso de investigação policial.

As investigações iniciaram como solicitado pelo parlamentar, vislumbrando uma perfeita ação do membro designado para tal, que logo que comprovou a Ação Criminosa e preparava-se para finalizar os procedimentos, foi cinicamente retirado do feito, numa atitude despótica já sob a batuta de Gilberto Valente, que afastou o sapiente Promotor de Justiça Firmino Matos, o substituindo sem qualquer justificativa legal, determinando-se que assumisse o feito, o também Promotor Rodier Barata.        Rodier Barata simplesmente assumiu os trabalhos e em 2 anos à frente do caso, não investigou nada e, ainda por cima, arquivou o caso, por falta das provas que ele deixou de exigir. Ora! Se este desidioso membro do MPPA nada investigou e nem se quer aproveitou o que havia realizado o nobre Promotor de Justiça Firmino Matos, como poderia Rodier Barata se manifestar pelo ARQUIVAMENTO?

Essa atitude do PJ Rodier Barata, mostra sua subserviência à administração despótica de Gilberto Valente, que inclusive, com afago, lhe nomeou Diretor da Escola Superior do MPPA.

 Dentre as prevaricações de Rodier Barata, neste caso; o mesmo se quer intimou o denunciante Deputado Edmilson Rodrigues para recorrer do gracioso arquivamento, alegando Rodier Barata sem nenhuma vergonha que o Deputado estava desaparecido, em local inserto e não sabido, o que inviabilizava a intimação... Que diabo é isso Rodier Barata?

A ópera bufa com assinatura Rodier Barata fora às favas, visto que Colégio de Procuradores, não aceito as deslambidas razões do Promotor gregário de Gilberto Valente, e determinou que seja  o Deputado ora denunciante Edmilson Rodrigues intimado com brevidade, haja vista, a possível prescrição da denúncia.

Esta decisão ocorrera no dia de ontem quando se reuniu o Conselho, que, aliás, não contou com a presença do déspota Gilberto Valente, este que preside aquele Conselho, o que prova é incomensurável de seu envolvimento quanto a ação de Rodier Barata com o intuito de beneficiar a filha de seu senhor Simão Jatene, levando o MPPA a mais uma desonra, das tantas já impostas pelo Promotor de Justiça Gilberto Valente, ora, no posto de Procurador Geral do MPPA.

Como se verifica e confirma-se, AINDA HÁ PROCURADORES DE JUSTIÇA NO PARÁ, que sabiamente, e representando o bem maior, o povo, determinou-se a reabertura do feito, com o fundamento de que o Promotor Rodier Barata FOI OMISSO.

Apesar da importância da investigação, repita-se; o ora Procurador geral do MPPA, Gilberto Valente Martins, faltou ao julgamento, provavelmente sabendo que sairia desmascarado com a fala de algum dos membros do Conselho; ou que talvez estivesse confiante de que o caso seria abafado e o arquivamento mantido, o que lavarias as mãos dizendo que nem comparecera àquela sessão.

 É de se lamentar que o Promotor Rodier Barata não tenha sido indiciado em processo administrativo, por este ato venal, mas, sim, premiado ao ser afastado do caso , porém promovido diretor da escola do Ministério Público, o que se constata que o pau que dá em Medrado não é o mesmo que deve bater em Rodier... Por muito menos e por perseguição, - lembro aqui, o celebrado e dedicado Promotor Nelson Medrado sofrera os rigores da lei com seu afastamento do núcleo, e que sabiamente o CNMP rejeitou a decisão, caindo por terra mais uma ação despótica no PMPA.

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PROCURADOR HAMILTON NOGUEIRA RELATOR
Há que se perguntar o porquê do Conselho não mandar para a Corregedoria pedido de instauração de PDP contra Rodier Barata? Visto que o Procurador de Justiça Hamilton Nogueira Salame relator do feito junto ao Conselho disse dentre outras:

“Nesse diapasão, mesmo após pedido de prorrogação de prazo, por quase dois anos, a apuração ficou sem a realização de diligências visando o esclarecimento do caso, inclusive, algumas básicas e indispensáveis na busca da efetiva conclusão do caso em debate, como por exemplo: Oitiva, na Promotoria de Justiça, da investigada Izabela Jatene Souza, já que ela não respondeu a requisição de informações e esclarecimentos do PJ Firmino Matos e até hoje nunca foi ouvida neste apuratório; Oitiva, na Promotoria, do investigado Nilo Noronha; degravação do áudio da gravação constante à fl.655, que é fundamental ao esclarecimento dos fatos e que veio aos autos por diligências do PJ Firmino Matos etc.
Ressalte-se, que a oitiva dos investigados perante o Promotor de Justiça se mostra imprescindível para nortear a busca e analise de elementos e provas que justifiquem, ou não, a propositura de Ação de Improbidade Administrativa.( ...)
Logo, não há como no atual estágio se homologar a promoção de arquivamento em exame, a começar que são genéricos e desarmônicos os fundamentos da promoção de arquivamento ora debatida, quando, além de deixar de realizar diligências básicas e indispensáveis... alhures, em certo ponto do texto da peça de arquivamento, demonstra saber que o fundo de captação de recursos ao PRO PAZ acima mencionado, apesar de cogitado – repete-se - nunca chegou a ser criado. Assim consta do texto da peça de arquivamento:
Ora, tal fato, deixa sem lastro a alegação, apresentado pelo Secretário da Fazenda à época, de que a intenção de Izabela em ir buscar o “dinheirinho” das trezentas maiores empresas deste Estado, tinha como finalidade prover ação social do PRO PRAZ. PAZ.

O certo é que, a paralisação das investigações por quase dois anos, após a remoção do diligente Promotor de Justiça Firmino Araújo de Matos, terminou por não concluir a apuração. E é óbvio que esta paralisação que terminou por não ir atrás dos elementos e provas necessários a elucidação do caso, não pode servir de fundamento para arquivar a apuração de caso a exigir, por sua notória gravidade, resposta efetiva do Ministério Público, no sentido de demonstrar se houve ou não dano ao patrimônio público, inclusive ao erário, com prática de improbidade correlata ao tipo penal “concussão”. Sem se olvidar que a concussão como ilícito penal, em vista do princípio da independência de instâncias, deve ser apurado através de investigação criminal.

Entretanto, por oportuno, é imperioso ressaltar que até a presente data, nenhuma investigação criminal para apurar a suposta concussão foi instaurada no âmbito criminal, como se constata do ofício nº 210/2019-MP/CCrim, oriundo da Coordenadoria das Promotorias de Justiça Criminal da Capital”.

Ressalte-se que Nilo Noronha, o secretário que conversava com a filha de Izabela Jatene, foi descoberto com um patrimônio de mais de 20 milhões de reais, e encontra-se indiciado em outros processos... De onde será que veio esse dinheirinho? Opa; essa dinheirama?

Diante do Ut supra, pede-se agora a palavra da Corregedoria do MPPA. Esse órgão, tão ativo em perseguir Promotores, par que na mesma intensidade tome as necessárias e urgentes providências para punir a omissão do promotor Rodier Barata; aí sim! Este órgão estará se prestando a cumprir os ditames das leis, já que Rodier Barata é um servidor público com deveres e obrigações de cumprir as Leis e ordem, mas, que a esta, violou descaradamente e viola ainda mais, ao aceitar uma promoção de função, esquecendo-se que cuja missão e o dever é de defender o interesse público constitucional a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o que certamente, fora jogado às favas para atender interesses pessoais e de seu mandatário, salvo engano; Gilberto Valente, haja vista, seu desvio de conduta como membro do MP ao praticar e se envolver em desmandos administrativos e funcionais.

O cargo público tem implícito inegavelmente o dever de transparência daí que os atos de seus agentes são obrigados a estarem pautados sempre nos exatos limites do que lhes é legalmente permitido: A LEI; E todo ato que envolva uma figura criminosa, ao menos suspeita de o ser, deve ser rigorosamente investigada; denunciada e criticada, e levada às conclusões à sociedade, desse modo se impõe o interesse público, que está acima do direito privado de quem quer que seja daí os atos do promotor de Justiça Rodier Barata se revestirem de sujeição as devidas apurações pelo órgão correcional do MPPA, que bem tem se mostrado paladino da ordem administrativa no âmbito desta instituição. (Fotos ilustrativas copiadas com direitos aos autores).

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