PROMOTOR GREGÁRIO
DO DESPOTISMO
A ascensão do
Promotor de Justiça Gilberto Valente ao efêmero posto de Procurador Geral do
Ministério Público do Estado do Pará, levou ao desmantelamento do nosso querido Ministério Público do Estado
do Pará.
Gilberto Valente ao buscar sem limites o posto
maior do MPPA, o fez com uma máscara de Bom Samaritano, e
assim, enganou incautos que o elegeram e hoje sofrem com a ditadura imposta
pelo déspota, que não só persegue seus próprios pares; aqueles que não se tornaram
vassalos e subservientes ao “Mascarado Valente”, que conseguiu a revolta até
mesmo dos acovardados servidores.
Na
sua busca sôfrega de ascensão, Gilberto Valente se aculeou com Simão Jatene,
e a este fez benevolências criminosas, usando de sua máscara e induzir membros
do MPPA a violarem os preceitos Constitucional e infraconstitucional;
especificamente, o que relaciona a Ação Criminosa da filha de Jatene , Isabella
Jatene de Souza; ação que ficou conhecida como “Dinheirinho”, o que nada mais
era do que a extorsão à empresários, com o finco de se locupletar e por
conseguinte servisse para o enriquecimento ilícito.
Todos lembram que
a filha do ex-governador Simão Jatene, Izabela Jatene de Souza, foi flagrada em interceptação
telefônica, pedindo a lista dos 300 maiores empresários do Estado do Pará, para,
como ela própria, asseverou, era intenção “buscar esse dinheirinho deles”.
Diante de tão
absurdo o ato, levou o deputado Edmilson Rodrigues a apresentar representação junto
ao Ministério Público Estadual, solicitando o empenho do “Parquet” às apurações dos fatos noticiados na representação
formulada pelo então deputado estadual, Edmilson Rodrigues, em face da então
Coordenadora do Programa PRO PAZ do governo do Estado à época, Simão Jatene,
Izabela Jatene de Souza e do Subsecretário de Administração Tributária do
Estado, Nilo Emanuel Rendeiro de Noronha, com base em ligação telefônica
interceptada no curso de investigação policial.
As investigações iniciaram
como solicitado pelo parlamentar, vislumbrando uma perfeita ação do membro
designado para tal, que logo que comprovou a Ação Criminosa e preparava-se para
finalizar os procedimentos, foi cinicamente retirado do feito, numa atitude
despótica já sob a batuta de Gilberto Valente, que afastou o sapiente Promotor
de Justiça Firmino Matos, o substituindo sem qualquer justificativa legal, determinando-se
que assumisse o feito, o também Promotor Rodier Barata. Rodier Barata simplesmente assumiu os trabalhos e em 2 anos à
frente do caso, não investigou nada e, ainda por cima, arquivou o caso, por
falta das provas que ele deixou de exigir. Ora! Se este desidioso membro do
MPPA nada investigou e nem se quer aproveitou o que havia realizado o nobre
Promotor de Justiça Firmino Matos, como poderia Rodier Barata se manifestar
pelo ARQUIVAMENTO?
Essa atitude do
PJ Rodier Barata, mostra sua subserviência à administração despótica de
Gilberto Valente, que inclusive, com afago, lhe nomeou Diretor da Escola Superior
do MPPA.
Dentre
as prevaricações de Rodier Barata, neste caso; o mesmo se quer intimou o
denunciante Deputado Edmilson Rodrigues para recorrer do gracioso arquivamento, alegando Rodier Barata
sem nenhuma vergonha que o Deputado estava
desaparecido, em local inserto e não sabido, o que inviabilizava a intimação...
Que diabo é isso Rodier Barata?
A ópera bufa com
assinatura Rodier Barata fora às favas, visto que Colégio de Procuradores, não
aceito as deslambidas razões do Promotor gregário de Gilberto Valente, e
determinou que seja o Deputado ora
denunciante Edmilson Rodrigues intimado com brevidade, haja vista, a possível
prescrição da denúncia.
Esta decisão
ocorrera no dia de ontem quando se reuniu o Conselho, que, aliás, não contou
com a presença do déspota Gilberto Valente, este que preside aquele Conselho, o
que prova é incomensurável de seu envolvimento quanto a ação de Rodier Barata
com o intuito de beneficiar a filha de seu senhor Simão Jatene, levando o MPPA
a mais uma desonra, das tantas já impostas pelo Promotor de Justiça Gilberto
Valente, ora, no posto de Procurador Geral do MPPA.
Como se verifica
e confirma-se, AINDA HÁ PROCURADORES DE
JUSTIÇA NO PARÁ, que sabiamente, e representando o bem maior, o povo,
determinou-se a reabertura do feito,
com o fundamento de que o Promotor Rodier Barata FOI OMISSO.
Apesar da
importância da investigação, repita-se; o ora Procurador geral do MPPA,
Gilberto Valente Martins, faltou ao julgamento, provavelmente sabendo que
sairia desmascarado com a fala de algum dos membros do Conselho; ou que talvez
estivesse confiante de que o caso seria abafado e o arquivamento mantido, o que
lavarias as mãos dizendo que nem comparecera àquela sessão.
É de se lamentar que o Promotor Rodier Barata
não tenha sido indiciado em processo administrativo, por este ato venal, mas,
sim, premiado ao ser afastado do caso , porém promovido diretor da escola do
Ministério Público, o que se constata que o pau que dá em Medrado não é o mesmo
que deve bater em Rodier... Por muito menos e por perseguição, - lembro aqui, o
celebrado e dedicado Promotor Nelson Medrado sofrera os rigores da lei com seu
afastamento do núcleo, e que sabiamente o CNMP rejeitou a decisão, caindo por
terra mais uma ação despótica no PMPA.
PROCURADOR HAMILTON NOGUEIRA RELATOR |
Há que se perguntar
o porquê do Conselho não mandar para a Corregedoria pedido de instauração de
PDP contra Rodier Barata? Visto que o Procurador de Justiça Hamilton Nogueira
Salame relator do feito junto ao Conselho disse dentre outras:
“Nesse diapasão, mesmo após pedido de
prorrogação de prazo, por quase dois anos, a apuração ficou sem a realização de
diligências visando o esclarecimento do caso, inclusive, algumas básicas e
indispensáveis na busca da efetiva conclusão do caso em debate, como por
exemplo: Oitiva, na Promotoria de Justiça, da investigada Izabela Jatene Souza,
já que ela não respondeu a requisição de informações e esclarecimentos do PJ
Firmino Matos e até hoje nunca foi ouvida neste apuratório; Oitiva, na
Promotoria, do investigado Nilo Noronha; degravação do áudio da gravação
constante à fl.655, que é fundamental ao esclarecimento dos fatos e que veio
aos autos por diligências do PJ Firmino Matos etc.
Ressalte-se, que a oitiva dos
investigados perante o Promotor de Justiça se mostra imprescindível para
nortear a busca e analise de elementos e provas que justifiquem, ou não, a
propositura de Ação de Improbidade Administrativa.( ...)
Logo, não há como no atual estágio
se homologar a promoção de arquivamento em exame, a começar que são genéricos e
desarmônicos os fundamentos da promoção de arquivamento ora debatida, quando,
além de deixar de realizar diligências básicas e indispensáveis... alhures,
em certo ponto do texto da peça de arquivamento, demonstra saber que o fundo de
captação de recursos ao PRO PAZ acima mencionado, apesar de cogitado –
repete-se - nunca chegou a ser criado. Assim consta do texto da peça de
arquivamento:
Ora,
tal fato, deixa sem lastro a alegação, apresentado pelo Secretário da Fazenda à
época, de que a intenção de Izabela em ir buscar o “dinheirinho” das trezentas
maiores empresas deste Estado, tinha como finalidade prover ação social do PRO
PRAZ. PAZ.
O
certo é que, a paralisação das investigações por quase dois anos, após a
remoção do diligente Promotor de Justiça Firmino Araújo de Matos, terminou por
não concluir a apuração. E é óbvio que esta paralisação que terminou por não ir
atrás dos elementos e provas necessários a elucidação do caso, não pode servir
de fundamento para arquivar a apuração de caso a exigir, por sua notória
gravidade, resposta efetiva do Ministério Público, no sentido de demonstrar se
houve ou não dano ao patrimônio público, inclusive ao erário, com prática de
improbidade correlata ao tipo penal “concussão”. Sem se olvidar que a concussão
como ilícito penal, em vista do princípio da independência de instâncias, deve
ser apurado através de investigação criminal.
Entretanto, por oportuno, é
imperioso ressaltar que até a presente data, nenhuma investigação criminal para
apurar a suposta concussão foi instaurada no âmbito criminal, como se constata
do ofício nº 210/2019-MP/CCrim, oriundo da Coordenadoria das Promotorias de
Justiça Criminal da Capital”.
Ressalte-se que Nilo
Noronha, o secretário que conversava com a filha de Izabela Jatene, foi
descoberto com um patrimônio de mais de 20 milhões de reais, e encontra-se
indiciado em outros processos... De onde será que veio esse dinheirinho? Opa;
essa dinheirama?
Diante do Ut supra, pede-se agora a palavra da
Corregedoria do MPPA. Esse órgão, tão ativo em perseguir Promotores, par que na
mesma intensidade tome as necessárias e urgentes providências para punir a
omissão do promotor Rodier Barata; aí sim! Este órgão estará se prestando a
cumprir os ditames das leis, já que Rodier Barata é um servidor público com
deveres e obrigações de cumprir as Leis e ordem, mas, que a esta, violou
descaradamente e viola ainda mais, ao aceitar uma promoção de função,
esquecendo-se que cuja missão e o dever é de defender o interesse público
constitucional a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis, o que certamente, fora jogado
às favas para atender interesses pessoais e de seu mandatário, salvo engano;
Gilberto Valente, haja vista, seu desvio de conduta como membro do MP ao praticar
e se envolver em desmandos administrativos e funcionais.
O cargo público tem implícito inegavelmente o
dever de transparência daí que os atos de seus agentes são obrigados a estarem
pautados sempre nos exatos limites do que lhes é legalmente permitido: A LEI; E
todo ato que envolva uma figura criminosa, ao menos suspeita de o ser, deve ser
rigorosamente investigada; denunciada e criticada, e levada às conclusões à
sociedade, desse modo se impõe o interesse público, que está acima do direito
privado de quem quer que seja daí os atos do promotor de Justiça Rodier Barata se
revestirem de sujeição as devidas apurações pelo órgão correcional do MPPA, que bem tem se mostrado paladino da
ordem administrativa no âmbito desta instituição. (Fotos ilustrativas copiadas com direitos aos autores).
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