terça-feira, 17 de dezembro de 2019


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PROMOTOR DENUNCIA CORONEIS DA PMPA  NA JUSTIÇA MILITAR
Com lastro na peça de apuramento oriunda da Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Pará, o intrépido Promotor de Justiça Militar, Armando Brasil, ajuizou junto a Justiça Militar no dia de hoje, DENÚNCIA contra os Policiais Militares; coronel Ulisses Marques Lobo, 2º Sgt Márcio Luiz Braga da Costa, e o também coronel da reserva Roberto Silva da Silveira Júnior.

Em sua exordial acusatória o diligente Promotor Armando Brasil faz o delineamento de cada violação do desportivo penal dos acusados, tendo o coronel Ulisses incurso nas sanções punitivas do Art. 303 - PECULATO e 312 - FALSIDADE IDEOLÓGICA, mesma capitulação ao 2º Sgt Márcio, enquanto o coronel RR Silveira, no disposto ao Art. 319 – PREVARICAÇÃO.

A DENÚNCIA fora protocolado e já encaminhada ao Juiz Militar Lucas de Jesus, que deverá se manifestar ainda esta semana quanto o recebimento ou não da peça incriminatória.

Tudo fora apurado após o recebimento de um documento apócrifo endereçado ao Ministério Público Militar, que por seu membro de 2ª Promotoria, na pessoa do sempre alerta Promotor Armando Brasil, fez encaminhamento determinando abertura de procedimento apuratório que galgou êxito quase em sua plenitude, haja vista, não figurar como participante do grupo criminoso o coronel Dilson Barbosa Soares Júnior, que poderá ser indiciado no decorrer do processo caso seja recebida a denúncia, uma vez que o mesmo era parte integrante da equipe criminosa.

Amanhã postaremos a íntegra da DENÚNCIA de nove páginas.

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ARMAMENTOS DA PM
USADOS PARA O CRIME
Acatando RECOMENDAÇÃO DE NÚMERO 002/2019-MP/2ªPJM, o comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Pará, coronel José Dilson Melo de Souza Júnior, editou Portaria paranormatizar o uso de armamento da Força de Fontoura.

O Promotor de Justiça Armando Brasil fora o autor da recomendação, em virtude dos crimes contra vida perpetrados por policiais militares, apelidados de “Milicianos”, estes que faziam uso do armamento desviado por oficiais superiores que comandaram unidades militares da PMPA nos últimos 4 anos, o que desencadeou a operação “Anonymus”, que já vai para sua quinta fase, dado a imensidão dos crimes cometidos por integrantes da PMPA.

Em seu petitório o sapiente Promotor Armando Brasil destaca que fique proibido aos comandantes de unidades policias militares portando arma de fogo do tipo longo fora de serviço militar, ou permitam que seus subordinados portem referido armamento também fora de serviço policial militar, tudo em observância a Legislação.

Finaliza o austero Promotor Armando Brasil, dando prazo de vinte dias para que o comandante da PMPA responda as providencias recomendadas.

Dado a obrigação de fazer, o comandante geral já editou a Portaria que deverá ser publicada em Boletim Geral e, por conseguinte encaminhada ao pulcro Promotor Armando Brasil, que em assim agindo, cumpre o asseverado no Art. 127 e 129 inciso II da Constituição Fedral de 1988, combinados com o Art 27, Parágrafo único, inciso IV da Lei Federal 8.625/93 e Art. 55, Parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 057/06, incumbindo ao Ministério Público o controle externo da atividade policial militar.

 Ressalte-se que a Recomendação do Ministério Público Militar é instrumento de atuação extrajudicial, o que serve para impedir que comandantes de unidades levem para suas residências armamentos de seus quartéis, como vinha acontecendo indiscriminadamente, e as apurações chegaram a uma gama destes desvairados oficiais, tendo sumido inúmeros armamentos, destes, alguns encontrados com os criminosos, e outros ainda estão em perícia para saber se foram usados em crime com a participação dos coronéis que alegaram roubo dessas armas até mesmo de dentro de suas residências; ou seja; muita gente envolvida nas mortes e desvios de armas da PMPA. (Fotos ilustrativas copiadas com direito aos autores.).

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