PROMOTOR DENUNCIA CORONEIS DA PMPA NA JUSTIÇA
MILITAR
Com lastro na
peça de apuramento oriunda da Corregedoria da Polícia Militar do Estado do
Pará, o intrépido Promotor de Justiça Militar, Armando Brasil, ajuizou junto a
Justiça Militar no dia de hoje, DENÚNCIA contra os Policiais Militares; coronel
Ulisses Marques Lobo, 2º Sgt Márcio Luiz Braga da Costa, e o também
coronel da reserva Roberto Silva da Silveira
Júnior.
Em sua exordial
acusatória o diligente Promotor Armando Brasil faz o delineamento de cada
violação do desportivo penal dos acusados, tendo o coronel Ulisses incurso nas sanções punitivas do Art. 303 - PECULATO e 312 - FALSIDADE IDEOLÓGICA, mesma capitulação ao 2º Sgt Márcio, enquanto o coronel RR Silveira, no disposto ao Art. 319 – PREVARICAÇÃO.
A DENÚNCIA fora
protocolado e já encaminhada ao Juiz Militar Lucas de Jesus, que deverá se
manifestar ainda esta semana quanto o recebimento ou não da peça
incriminatória.
Tudo fora apurado
após o recebimento de um documento apócrifo endereçado ao Ministério Público
Militar, que por seu membro de 2ª Promotoria, na pessoa do sempre alerta
Promotor Armando Brasil, fez encaminhamento determinando abertura de
procedimento apuratório que galgou êxito quase em sua plenitude, haja vista,
não figurar como participante do grupo criminoso o coronel Dilson Barbosa Soares Júnior, que poderá ser indiciado no decorrer
do processo caso seja recebida a denúncia, uma vez que o mesmo era parte
integrante da equipe criminosa.
Amanhã postaremos
a íntegra da DENÚNCIA de nove páginas.
ARMAMENTOS DA
PM
USADOS PARA O
CRIME
Acatando RECOMENDAÇÃO
DE NÚMERO 002/2019-MP/2ªPJM, o comandante Geral da Polícia Militar do Estado do
Pará, coronel José Dilson Melo de Souza Júnior, editou Portaria paranormatizar o
uso de armamento da Força de Fontoura.
O Promotor de
Justiça Armando Brasil fora o autor da recomendação, em virtude dos crimes
contra vida perpetrados por policiais militares, apelidados de “Milicianos”,
estes que faziam uso do armamento desviado por oficiais superiores que
comandaram unidades militares da PMPA nos últimos 4 anos, o que desencadeou a
operação “Anonymus”, que já vai para sua quinta fase, dado a imensidão dos
crimes cometidos por integrantes da PMPA.
Em seu petitório
o sapiente Promotor Armando Brasil destaca que fique proibido aos comandantes
de unidades policias militares portando arma de fogo do tipo longo fora de
serviço militar, ou permitam que seus subordinados portem referido armamento
também fora de serviço policial militar, tudo em observância a Legislação.
Finaliza o austero
Promotor Armando Brasil, dando prazo de vinte dias para que o comandante da
PMPA responda as providencias recomendadas.
Dado a obrigação
de fazer, o comandante geral já editou a Portaria que deverá ser publicada em
Boletim Geral e, por conseguinte encaminhada ao pulcro Promotor Armando Brasil,
que em assim agindo, cumpre o asseverado no Art. 127 e 129 inciso II da
Constituição Fedral de 1988, combinados com o Art 27, Parágrafo único, inciso
IV da Lei Federal 8.625/93 e Art. 55, Parágrafo único, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 057/06, incumbindo ao Ministério Público o controle
externo da atividade policial militar.
Ressalte-se
que a Recomendação do Ministério Público Militar é instrumento de atuação
extrajudicial, o que serve para impedir que comandantes de unidades levem para
suas residências armamentos de seus quartéis, como vinha acontecendo
indiscriminadamente, e as apurações chegaram a uma gama destes desvairados
oficiais, tendo sumido inúmeros armamentos, destes, alguns encontrados com os
criminosos, e outros ainda estão em perícia para saber se foram usados em crime
com a participação dos coronéis que alegaram roubo dessas armas até mesmo de
dentro de suas residências; ou seja; muita gente envolvida nas mortes e desvios
de armas da PMPA. (Fotos ilustrativas copiadas com direito aos autores.).
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