OMISSÃO DE
VALENTE
DESCRITA EM
LIVRO
Dado a minha
atividade jornalística no campo Forense, sempre busco me abrigar nos fatos que
me vêm para elaboração da matéria a ser publicada, tanto nas redes sociais como
na tradicional Imprensa, da qual, estou divorciado por divergir da maneira como
se produz atualmente matérias, totalmente desinformativa e com muita desgraça,
tudo na busca sôfrega de audiência.
Não
sendo bacharel em Direito, me socorro dos livros, para produzir uma analise a informação
a ser levada a público; e ao me debruçar na leitura da Lei 13.491/2017 que faz
mudanças da natureza comum para militar de certos casos de crimes dolosos
contra vida, encontrei diversos trabalhos do Promotor de Justiça Militar da
União Adriano Alves Marreiros, que também é especialista em Direito Penal
Militar e Processo Penal Militar, e um dos autores da obra Direito Penal
Militar – Teoria Critica & Prática, assim como o livro recém-lançado, Hierarquia
e Disciplina, onde encontrei uma abordagem a questão das greves das Polícias
Militares que foram a baila no ano de 1997, e o magnânimo Promotor, faz uma crítica
contundente ao também Promotor de Justiça Militar Estadual do Ministério
Público do Pará, Gilberto Valente, ora Procurador Geral do MPPA.
Adriano
Marreiros assevera em seu livro que Gilberto Valente - (Foto copiada direito ao autor) que à época dos fatos –
1997, atuava na Promotoria de Justiça Militar do Pará e, não considerou, crime
de motim, a greve dos policiais nos estado naquele ano.
Da
leitura se vislumbra que a irresponsabilidade de Gilberto Valente fora além-cancelas,
dando vasão a outras sucessivas greves
de policiais militares no Pará, fazendo com que aproveitadores e agitadores
dessas greves chegassem a cadeiras legislativas; aliás, de onde surgiu a figura
de Procurador a Gilberto Valente.
O conteúdo é
extenso e me reportarei com transcrições do livro, lembrando que mais uma vez,
vem as claras, os descalabros deste Promotor de Justiça ora Procurador Geral do
MPPA, o que é de uma profunda tristeza, saber que nobres homens e mulheres que
fizeram do Ministério Público deste Estado, seus sacerdócio, sejam comandados
por um desalinhados aos ditames das leis, e isso, vemos quase todos os dias,
inclusive com denuncias criminais elaboradas pelos seus próprios pares, além de
um desejo mórbido de prejudicar àqueles que se opuseram as seus desmando
administrativos e profissionais.
O livro é de uma
perfeição incomensurável em todos os sentidos, e as referências não só a
Gilberto Valente, como a militares da PMPA que se empenharam em organizar greves
dos integrantes da tropa de Fontoura, e assim agiram pois tiveram a omissão de Gilberto Valente, que, se
tivesse, agido, nos rigores da Lei de Motim, muitos desses fracassado políticos
não estariam inclusive, lecionando em “faculdade”, o que abordaremos em outra
postagem.
Como
dito Ut Supra, não sou portador de
diploma de Direito, mas encontra-se explicito no Código Penal Militar, que o
crime de Motim está previsto no art. 149 do referido diploma legal, eleito no
Decreto-Lei nº 1001/69, aplicável a militares que cometem atos coletivos
coordenados de insubordinação ou desobediência. Porquanto, Gilberto Valente
jamais; jamais; poderia ter se manifestado contrário ao Crime de Motim.
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