quinta-feira, 4 de junho de 2020


OMISSÃO DE VALENTE
DESCRITA EM LIVRO
          Dado a minha atividade jornalística no campo Forense, sempre busco me abrigar nos fatos que me vêm para elaboração da matéria a ser publicada, tanto nas redes sociais como na tradicional Imprensa, da qual, estou divorciado por divergir da maneira como se produz atualmente matérias, totalmente desinformativa e com muita desgraça, tudo na busca sôfrega de audiência.

         Não sendo bacharel em Direito, me socorro dos livros, para produzir uma analise a informação a ser levada a público; e ao me debruçar na leitura da Lei 13.491/2017 que faz mudanças da natureza comum para militar de certos casos de crimes dolosos contra vida, encontrei diversos trabalhos do Promotor de Justiça Militar da União Adriano Alves Marreiros, que também é especialista em Direito Penal Militar e Processo Penal Militar, e um dos autores da obra Direito Penal Militar – Teoria Critica & Prática, assim como o livro recém-lançado, Hierarquia e Disciplina, onde encontrei uma abordagem a questão das greves das Polícias Militares que foram a baila no ano de 1997, e o magnânimo Promotor, faz uma crítica contundente ao também Promotor de Justiça Militar Estadual do Ministério Público do Pará, Gilberto Valente, ora Procurador Geral do MPPA.

Gilberto Valente Martins assume chefia do Ministério Público do ...
          Adriano Marreiros assevera em seu livro que Gilberto Valente - (Foto copiada direito ao autor) que à época dos fatos – 1997, atuava na Promotoria de Justiça Militar do Pará e, não considerou, crime de motim, a greve dos policiais nos estado naquele ano.

           Da leitura se vislumbra que a irresponsabilidade de Gilberto Valente fora além-cancelas, dando vasão a outras sucessivas greves de policiais militares no Pará, fazendo com que aproveitadores e agitadores dessas greves chegassem a cadeiras legislativas; aliás, de onde surgiu a figura de Procurador a Gilberto Valente.

           O conteúdo é extenso e me reportarei com transcrições do livro, lembrando que mais uma vez, vem as claras, os descalabros deste Promotor de Justiça ora Procurador Geral do MPPA, o que é de uma profunda tristeza, saber que nobres homens e mulheres que fizeram do Ministério Público deste Estado, seus sacerdócio, sejam comandados por um desalinhados aos ditames das leis, e isso, vemos quase todos os dias, inclusive com denuncias criminais elaboradas pelos seus próprios pares, além de um desejo mórbido de prejudicar àqueles que se opuseram as seus desmando administrativos e profissionais.


           O livro é de uma perfeição incomensurável em todos os sentidos, e as referências não só a Gilberto Valente, como a militares da PMPA que se empenharam em organizar greves dos integrantes da tropa de Fontoura, e assim agiram pois tiveram  a omissão de Gilberto Valente, que, se tivesse, agido, nos rigores da Lei de Motim, muitos desses fracassado políticos não estariam inclusive, lecionando em “faculdade”, o que abordaremos em outra postagem.

           Como dito Ut Supra, não sou portador de diploma de Direito, mas encontra-se explicito no Código Penal Militar, que o crime de Motim está previsto no art. 149 do referido diploma legal, eleito no Decreto-Lei nº 1001/69, aplicável a militares que cometem atos coletivos coordenados de insubordinação ou desobediência. Porquanto, Gilberto Valente jamais; jamais; poderia ter se manifestado contrário ao Crime de Motim.

Nenhum comentário:

Postar um comentário