APENADOS ESTARIAM
SENDO PREJUDICADOS
Inconformada com os desmandos perpetrados por juízes não titulares das Varas de Execuções Penais do Judiciário paraense, a intrépida Promotora de Justiça, Maria José Lobato Rossy, titular da 1ª Promotoria das Execuções Penais do estado, encaminhou em defesa dos direitos dos apenados, da sociedade e do próprio parquet, Ofício de nº 30/2012/1ª PJEP, datado de 29 de fevereiro de 2012, à Superintendência do Sistema Penal do Estado do Pará, informando os desatinos daqueles juízes, que em assim agindo, vem causando incomensuráveis prejuízos aos detentos condenados no estado do Pará além de violação dos ditames legais.
Por ser ato público de mais uma das intermináveis mazelas do Judiciário deste estado, por ação de magistrados, transcrevo o corpo informativo da perspicaz Fiscal das Leis.
“Cumprimentado-o, para conhecimento, informo que os Juízes de Execução Penal da Capital, que por sinal não são titulares da respectiva Vara, estão “adorando” dizer no Termo de Audiência de Regressão e Sentenças prolatadas, que o Ministério Público esteve ausente, apesar de intimado. Ocorre que referidos magistrados estão cometendo erro gravíssimo ao encaminhar tais sentenças para cumprimento da decisão sem ciência do Ministério Público, esquecendo, ou desconhecendo, o disposto pela Lei de Execuções Penais, posto que esta norma não recomenda a presença física do Ministério Público na oitiva de apenados, sendo que a oitiva é dos mesmos com seu advogado, perante o juízo,podendo, em caso de força maior, sua defesa ser feita por escrito, tendo dessa forma seu Direito Constitucional de falar ou não cerceado na presença dos respectivos magistrados, é o que temos a comunicar. Sendo, desta feita, juntada como prova um dos despachos em que tais fatos se apresentam, de iniciativa dos mesmos magistrados, como se vê no termo de audiência e sentença de SANDRO ALEX DOS SANTOS GONÇALVES.
Ressaltamos COM MUITA PROPRIEDADE, QUE DESDE O DIA 18 DE AGOSTO DE 1998, estamos atuando perante a 1ª Promotoria de Execuções Penais, sem nenhum problema, cumprindo nosso dever ministerial, sem prejuízos aos apenados, seus familiares, magistrados, diretores de casas penais e à sociedade em geral.
Na oportunidade, renovo a Vosso Excelência, sinceros votos de consideração e apreço”.
O Oficio fora recebido naquela Superintendência e a discussão segue com providências já adotadas pelas Corregedorias do Tribunal de Justiça, que, aliás, o Tribunal de Justiça, vem recebendo uma enxurrada de Habeas Corpus por Morosidade na Apreciação de Benefícios, em favor de sentenciados, para que esses obtenham benefícios de progressão, livramento condicional e extinção da pena.
Essa morosidade e passo de cágado, torna a 1ª Vara de Execuções Penais, recordista nas representações em HC, levando as Varas de Execuções Penais do Pará, ao título de campeã de HC junto ao TJEP, tendo inclusive, um desembargador desabafado em sessão a seguinte frase: “Mais um Habeas Corpus contra a Vara de Execução!”.
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