MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA
Nesta sexta feira 7 de
junho, foi remetido pela secretaria do juízo
da 4ª Vara da Comarca de Castanhal, em
remessa Conclusos ao Juiz daquela Vara, os autos da ação penal nº
0006078-81.2012.814.0015 – Crime de
Extorsão mediante Sequestro, em que figuram como réus o delegado de Polícia
Civil do estado do Pará, Arnaldo de
Oliveira Mendes, e os bate pau da Polícia Civil Raimundo Nonato Fernandes e
Carlos Alberto dos Reis Cavalcante Guedes.
Dos três réus os dois
bate pau sem encontram recolhidos em cadeias públicas do estado, desde o
momento de suas prisões em flagrante mesmo insistentemente terem requerido suas
liberdades, que lhes foram negadas dado a complexidade dos fatos a serem
apurados que justificam a negativa de suas liberdades. Porém, o delegado
Arnaldo de Oliveira Mendes, também preso em flagrante, conseguiu junto ao
Tribunal de Justiça do Estado, sua liberdade, muito lamentada a maneira dessa
obtenção, já que o magistrado sentenciante teria sido levado a erro de
informações que beneficiavam o delegado denunciado.
Na persecução dos
fatos, os autos tiveram fases desordenadas, com o Ministério Público impondo
seu dever de requer a condução
coercitiva, das vítimas Lucian da Silva Duarte e Júlio Bernardo de Souza
Neto, fazendo com denodo a afirmação: “...
excelência tem-se noticia que na audiência passada um advogado se comprometeu
de apresentar as vitimas, motivo pelo qual o juízo deixou de determinar a
condução coercitiva das mesmas. Estranhamente não se sabe quem é esse suposto
advogado, sendo que as vitimas não compareceram. Tal situação parece ao
ministério publico como indícios de um temor que as vitimas podem estar
sentindo em face dos réus, haja vista que segundo apurado chegaram a permanecer
em cárcere privado. Isto posto para garantir a instrução processual o
ministério publico entende que ainda é necessária a permanecia dos requerentes
em regime de cárcere”. Porém, não se manifestou quanto ao que se encontra
em liberdade, que aparentemente é quem poderia impor o temor as vítimas. Ou
não?
Acatando o parecer da
representante do Ministério Público, Promotora de Justiça Ana Maria Magalhães de
Carvalho, o juiz Sérgio Cardoso Bastos que realizara a instrução,
determinou a condução das duas vítimas, já as tendo ouvido, e assim, os autos
lhe estão conclusos para novo decisório.(charge copiada do blogdainsegurança).
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