sexta-feira, 7 de junho de 2013

MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA
Nesta sexta feira 7 de junho,  foi remetido pela secretaria do juízo da 4ª Vara  da Comarca de Castanhal, em remessa Conclusos ao Juiz daquela Vara, os autos da ação penal nº 0006078-81.2012.814.0015 – Crime de Extorsão mediante Sequestro, em que figuram como réus o delegado de Polícia Civil do estado do Pará, Arnaldo de Oliveira Mendes, e os bate pau da Polícia Civil Raimundo Nonato Fernandes e Carlos Alberto dos Reis Cavalcante Guedes.
Dos três réus os dois bate pau sem encontram recolhidos em cadeias públicas do estado, desde o momento de suas prisões em flagrante mesmo insistentemente terem requerido suas liberdades, que lhes foram negadas dado a complexidade dos fatos a serem apurados que justificam a negativa de suas liberdades. Porém, o delegado Arnaldo de Oliveira Mendes, também preso em flagrante, conseguiu junto ao Tribunal de Justiça do Estado, sua liberdade, muito lamentada a maneira dessa obtenção, já que o magistrado sentenciante teria sido levado a erro de informações que beneficiavam o delegado denunciado.
Na persecução dos fatos, os autos tiveram fases desordenadas, com o Ministério Público impondo seu dever de requer a condução coercitiva, das vítimas Lucian da Silva Duarte e Júlio Bernardo de Souza Neto, fazendo com denodo a afirmação: “... excelência tem-se noticia que na audiência passada um advogado se comprometeu de apresentar as vitimas, motivo pelo qual o juízo deixou de determinar a condução coercitiva das mesmas. Estranhamente não se sabe quem é esse suposto advogado, sendo que as vitimas não compareceram. Tal situação parece ao ministério publico como indícios de um temor que as vitimas podem estar sentindo em face dos réus, haja vista que segundo apurado chegaram a permanecer em cárcere privado. Isto posto para garantir a instrução processual o ministério publico entende que ainda é necessária a permanecia dos requerentes em regime de cárcere”. Porém, não se manifestou quanto ao que se encontra em liberdade, que aparentemente é quem poderia impor o temor as vítimas. Ou não?
Acatando o parecer da representante do Ministério Público, Promotora de Justiça Ana Maria Magalhães de Carvalho, o juiz Sérgio Cardoso Bastos que realizara a instrução, determinou a condução das duas vítimas, já as tendo ouvido, e assim, os autos lhe estão conclusos para novo decisório.(charge copiada do blogdainsegurança).

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