MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
ATÉ 21 ANOS DE
IDADE
A 3ª Câmara Criminal do
TJ acolheu recurso do Ministério Público para manter válida medida
socioeducativa aplicada contra um jovem que, ao completar 18 anos, teve
extinguido sua obrigação por decisão de 1º Grau.
O entendimento firmado
na comarca de origem levou em consideração o fato de o ato infracional ter
ocorrido há mais de quatro anos, assim como a chegada do autor à maioridade
civil, o que tornaria desnecessária a aplicação da medida por perda de seu
objetivo socioeducativo.
O MP, em seu recurso,
lembrou que o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) autoriza o cumprimento da medida até que
a pessoa complete 21 anos de idade.
“É cediço que as
medidas socioeducativas podem ser impostas e cumpridas até que o representado
complete 21 anos", confirmou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator
da matéria. Que acrescentou: “As disposições do ECA tem incidência, a
princípio, sobre aqueles que ainda não atingiram a maioria penal na data do
cometimento do ato infracional”. A decisão foi unânime.
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