quinta-feira, 31 de outubro de 2013


MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
ATÉ 21 ANOS DE IDADE
A 3ª Câmara Criminal do TJ acolheu recurso do Ministério Público para manter válida medida socioeducativa aplicada contra um jovem que, ao completar 18 anos, teve extinguido sua obrigação por decisão de 1º Grau.
O entendimento firmado na comarca de origem levou em consideração o fato de o ato infracional ter ocorrido há mais de quatro anos, assim como a chegada do autor à maioridade civil, o que tornaria desnecessária a aplicação da medida por perda de seu objetivo socioeducativo.
O MP, em seu recurso, lembrou que o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente  (ECA) autoriza o cumprimento da medida até que a pessoa complete 21 anos de idade.
“É cediço que as medidas socioeducativas podem ser impostas e cumpridas até que o representado complete 21 anos", confirmou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria. Que acrescentou: “As disposições do ECA tem incidência, a princípio, sobre aqueles que ainda não atingiram a maioria penal na data do cometimento do ato infracional”. A decisão foi unânime.

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