quinta-feira, 22 de maio de 2014


SUSPEITO É O QUE PUBLICAM
Égua não tem jeito; depois querem ser chamados de diplomados.

As manchetes dos telejornais, jornais e os babadores de microfones em rede nacional, insistem em bostejá: O SUSPEITO DA MORTE DO TORCEDOR FOI PRESO. Se houve a confirmação de que aquele que a Polícia conduz foi o autor do crime, deixa de ser SUSPEITO, é acusado.

Suspeito não pode ser preso delegado, e vocês aves de rapina na busca sôfrega de audiências, orientem-se ou caso contrário poderão e devem sim, responder na mesma proporção dos policiais. Parem com esse negócio de usar palavras inadequadas ao texto ou lógica, que usem-nas, mas saibam à colocarem no contesto legal.

O policial que prende por "suspeita" e/ou "para averiguações" pode e deve responder civil, penal e administrativamente. Diante disto pergunto: onde está o Ministério Público com seus promotores de Justiça? Esses que têm, obrigação de proceder legalmente diante de crimes, que tais, publicados ao conhecimento público diariamente por uma “imprensa” useira e vezeira em palavras modistas, parecendo bonecos de ventríloquos.

Esse tipo de prisão é que leva a macularem a Justiça, dizendo essa mesma “imprensa” que afirmou se preso um SUSPEITO, de que a Policia prende e a Justiça solta, são por essas aberrações que que se diz não haver Justiça, a prisão tem que ser fundamentada para que se mantenha alguém em cárcere; Repito: SUSPEITO não pode ser preso, se a Polícia afirmar que alguém matou sem as devidas confirmações é In dubio pro reo.

Então, antes de publicarem matérias da qual não têm conhecimento técnico, seria bom lerem: Lei 12.403 de 04 de maio de 2011 em seu Art. 283, Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. Porquanto, SUSPEITO não pode ser preso... SIM! Desta forma no mínimo: POLÍCIA PRENDE ACUSADO DA MORTE DO TORCEDOR. Ora! Alguém indicou como sendo o autor do crime aquela pessoa, ela é acusada, a qual a Polícia toma as devidas providências... A Polícia não pode prender alguém simplesmente porque acha que foi o autor do crime deve sim, diligenciar até a certeza da autoria, e temos visto e testemunhado muitas prisões ilegais com a alegação de serem ou ser o SUSPEITO e esse, até mesmo condenados com a deslambida vênia... O clamor público pede a condenação, isso feito dentro de uma trilogia Jurídica.

ACUSADO: Aquele que se acusa de alguma coisa – Ó caso do torcedor.

SUSPEITO: De cuja existência ou verdade não se tem certeza ou conhecimento.


Assim, nada mais certeiro do que a seguinte frase: “... na era da comunicação às pessoas estão se excluindo porque elas estão em tribos, separadas e surdas." (Antonio Fagundes).

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