
OFICIAL DÁ SUMIÇO
EM ARMA DA PM
O coronel da Polícia Militar do estado do Pará André Luiz Cunha, hoje
subsecretário de Segurança Pública do estado, quando a frente do Sistema
Penitenciário, deu sumiço em uma arma – pistola – pertencente ao patrimônio
público sob a égide da Polícia Militar, e ao ser descoberto o desaparecimento
do armamento, André Luiz Cunha disse ter sido assaltado e naquela ocasião
perdera o armamento para os meliantes.
Ocorre que esta ocorrência jamais fora registrada, e nenhuma divulgação
fora a público, como gosta de fazer com pirotecnia retumbante para seus
serviçais atos referido oficial. Esqueceu-se o oficial maçaneta, que ainda há
Promotores de Justiça no Pará, e eis que o fato chegou ao conhecimento da
promotoria Militar na pessoa do intrépido Promotor de Justiça Armando Brasil,
que fora rotulado por um outro oficial na reserva como “paladino” de praças.
O rótulo dado pelo reservista ao Promotor mostra a face da confraria que
existe quanto aos crimes praticados por oficiais da PM, de se ressaltar que todos
os ex-comandantes gerais estão a responder processo criminal na Auditoria
Militar, e outros tantos oficiais superiores também, e ao serem absolvidos o
são por sua confraria, a mesma que julga os praças. E numa linha de dez
oficiais nos bancos dos réus, nove são absolvidos e um ganha no mínimo uma
desclassificação do seu crime. No entanto, de cada dez praças no banco dos
réus, nove são condenados e um tendo a pena diminuída. No caso dos oficiais
absolvidos, sempre o “Parquet”
recorre e ganha, na mesma linha quanto aos praças, que sempre retornam as
fileiras da PM por ordem Judicial, enquanto se quer, os oficiais são afastados
quando cometem crimes diversos, e aqui mostramos a coronel Ruth Léia que agora
goza da reserva mesmo estando em andamento o processo criminal, que aliás, já
deveria ter sido julgado, mas, os membros do Conselho se julgaram impedidos, ou
seja, uma manobra para beneficiar a maior arrombadora do erário via Polícia
Militar.
Assim, diante da denúncia do sumiço da arma, Armando Brasil está
encaminhando expediente ao corregedor da PM para que faça a abertura de
procedimento administrativo contra André Luiz, e ao final com envio dos autos
ao MP para as seguintes decisões criminais ou não.
JULGAMENTOS NA
AUDITORIA MILITAR
Na Auditoria Militar do Estado do Pará, em sua pauta de Audiência do mês
de agosto, designado pelo juiz Lucas do Carmo de Jesus, foram agendados 48
feitos, dentre julgamentos; interrogatório e oitiva de testemunhas, sendo
indiciados 16 oficiais superiores e 8 subalternos, com 39 praças.
Dos 48 feitos 24 foram de julgamentos de oficiais, quando um tenente fora
condenado e excluído das fileiras da tropa de Fontoura, outros três foram
condenados a penas diversas, assim como quatro ganharam sursis, três prescrição
da pena, outros cinco adiados e oito suspensos.
Nos julgamentos de praças três sargentos foram condenados e pedidos suas
exclusões dos quadros da PMPA, tendo seis sursis, cinco prescrições e os demais
interrogatórios e oitivas de testemunhas.
O Ministério Público Militar esteve representado em
todos os atos pelos Promotores de Justiça Edivar Cavalcante Lima e Armando Brasil
Teixeira, secretariando todos os feitos esteve o Analista Judiciário Emanuel
Santos.
Para o mês de setembro foram agendados 38 processos com cinco sendo de
grande repercussão os fatos que envolvem oficiais superiores, o da execução de
um cabo PM e o dos seguranças do empresário Romulo Maiorana Junior, assim como
da coronel Ruth Léia acusada de vender carros da Polícia Militar dando um rombo
de mais de 60 milhões de reais ao erário.
DESÍDIA DO CORREGEDOR
Pela
inércia do Corregedor-geral da Polícia Militar do estado do Pará, coronel Albernando
Monteiro da Silva que deixou de responder aos OF. Nº. 031/17/MP/1ª PJM Belém, 23 de março
de 2017, e OF. Nº. 121/17/MP/1ª PJM Belém, 10 de julho de 2017, encaminhados
pelos Promotores de Justiça Militar Gilberto Valente Martins e Edivar Cavalcante
Lima Junior, referidos representantes do Ministério Público deverão encaminhar
procedimento Administrativo sob a égide do Art 6º, Art. 7º, § 3º da Lei Nº 6.833, de 13 de fevereiro de
2006, e Art. 324 do Código Penal Militar em desfavor do oficial em referência
que em tese teria violado o disposto nas Leis acima citadas.
DESPOTISMO NA DFV
É fala corrente de que investigadores lotados na Delegacia de Furtos de
Veículos estariam sendo obrigados em “bater” uma cota de recuperação de
veículos roubados e, caso não consigam, os mesmos são automaticamente
transferidos para outras delegacias, as chamadas taturagem, ou seja; só cuida
de briga de vizinhos, roubo de passarinho; pichação e outros de somenos
delitos.
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