terça-feira, 19 de setembro de 2017

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OFICIAL DÁ SUMIÇO
EM ARMA DA PM
O coronel da Polícia Militar do estado do Pará André Luiz Cunha, hoje subsecretário de Segurança Pública do estado, quando a frente do Sistema Penitenciário, deu sumiço em uma arma – pistola – pertencente ao patrimônio público sob a égide da Polícia Militar, e ao ser descoberto o desaparecimento do armamento, André Luiz Cunha disse ter sido assaltado e naquela ocasião perdera o armamento para os meliantes.

Ocorre que esta ocorrência jamais fora registrada, e nenhuma divulgação fora a público, como gosta de fazer com pirotecnia retumbante para seus serviçais atos referido oficial. Esqueceu-se o oficial maçaneta, que ainda há Promotores de Justiça no Pará, e eis que o fato chegou ao conhecimento da promotoria Militar na pessoa do intrépido Promotor de Justiça Armando Brasil, que fora rotulado por um outro oficial na reserva como “paladino” de praças.

O rótulo dado pelo reservista ao Promotor mostra a face da confraria que existe quanto aos crimes praticados por oficiais da PM, de se ressaltar que todos os ex-comandantes gerais estão a responder processo criminal na Auditoria Militar, e outros tantos oficiais superiores também, e ao serem absolvidos o são por sua confraria, a mesma que julga os praças. E numa linha de dez oficiais nos bancos dos réus, nove são absolvidos e um ganha no mínimo uma desclassificação do seu crime. No entanto, de cada dez praças no banco dos réus, nove são condenados e um tendo a pena diminuída. No caso dos oficiais absolvidos, sempre o “Parquet” recorre e ganha, na mesma linha quanto aos praças, que sempre retornam as fileiras da PM por ordem Judicial, enquanto se quer, os oficiais são afastados quando cometem crimes diversos, e aqui mostramos a coronel Ruth Léia que agora goza da reserva mesmo estando em andamento o processo criminal, que aliás, já deveria ter sido julgado, mas, os membros do Conselho se julgaram impedidos, ou seja, uma manobra para beneficiar a maior arrombadora do erário via Polícia Militar.

Assim, diante da denúncia do sumiço da arma, Armando Brasil está encaminhando expediente ao corregedor da PM para que faça a abertura de procedimento administrativo contra André Luiz, e ao final com envio dos autos ao MP para as seguintes decisões criminais ou não.

JULGAMENTOS NA 
AUDITORIA MILITAR
Na Auditoria Militar do Estado do Pará, em sua pauta de Audiência do mês de agosto, designado pelo juiz Lucas do Carmo de Jesus, foram agendados 48 feitos, dentre julgamentos; interrogatório e oitiva de testemunhas, sendo indiciados 16 oficiais superiores e 8 subalternos, com 39 praças.

Dos 48 feitos 24 foram de julgamentos de oficiais, quando um tenente fora condenado e excluído das fileiras da tropa de Fontoura, outros três foram condenados a penas diversas, assim como quatro ganharam sursis, três prescrição da pena, outros cinco adiados e oito suspensos.

Nos julgamentos de praças três sargentos foram condenados e pedidos suas exclusões dos quadros da PMPA, tendo seis sursis, cinco prescrições e os demais interrogatórios e oitivas de testemunhas.

O Ministério Público Militar esteve representado em todos os atos pelos Promotores de Justiça Edivar Cavalcante Lima e Armando Brasil Teixeira, secretariando todos os feitos esteve o Analista Judiciário Emanuel Santos.

Para o mês de setembro foram agendados 38 processos com cinco sendo de grande repercussão os fatos que envolvem oficiais superiores, o da execução de um cabo PM e o dos seguranças do empresário Romulo Maiorana Junior, assim como da coronel Ruth Léia acusada de vender carros da Polícia Militar dando um rombo de mais de 60 milhões de reais ao erário.

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DESÍDIA DO CORREGEDOR

Pela inércia do Corregedor-geral da Polícia Militar do estado do Pará, coronel Albernando Monteiro da Silva que deixou de responder aos OF. Nº. 031/17/MP/1ª PJM Belém, 23 de março de 2017, e OF. Nº. 121/17/MP/1ª PJM Belém, 10 de julho de 2017, encaminhados pelos Promotores de Justiça Militar Gilberto Valente Martins e Edivar Cavalcante Lima Junior, referidos representantes do Ministério Público deverão encaminhar procedimento Administrativo sob a égide do Art 6º, Art. 7º, § 3º da Lei Nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e Art. 324 do Código Penal Militar em desfavor do oficial em referência que em tese teria violado o disposto nas Leis acima citadas.

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DESPOTISMO NA DFV
É fala corrente de que investigadores lotados na Delegacia de Furtos de Veículos estariam sendo obrigados em “bater” uma cota de recuperação de veículos roubados e, caso não consigam, os mesmos são automaticamente transferidos para outras delegacias, as chamadas taturagem, ou seja; só cuida de briga de vizinhos, roubo de passarinho; pichação e outros de somenos delitos. 

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