terça-feira, 26 de setembro de 2017

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SARGENTO “CEGO” SEGURANÇA DE
ROMULO MAIORANA
Por infringência ao disposto no Art. 251, § 3º do Código Penal Militar, pelo Promotor de Justiça Armando Brasil Teixeira, foi denunciado junto ao Juízo da Auditoria Militar do Estado, o 1º sargento reformado, Manoel da Costa Carvalho, que após processado, sentar-se-á no banco dos réus da Justiça Castrense amanhã dia 27 de setembro, para ser julgado pelo crime cometido.

Na exordial acusatória o diligente Promotor Armando Brasil assevera que o sargento reformado desde ano de 1995 por problemas de acuidade visual, assim exarado encontra-se em ata de reforma do setor médico da Polícia Militar do Estado, vinha prestando serviço de segurança particular/pessoal para Romulo Maiorana Junior, o dono do conglomerado Liberal, com quem circulava até em Shopping Center sem apresentar qualquer indício de deficiência visual, o que caracteriza crime, haja vista, ter sido reformado como “cego”.

Ademais pulcros leitores, soa estranho que de acordo com o documento expedido pelo DETRAN/PA, o sargento Manoel da Costa Carvalho, reformado como “cego”, possui habilitação para dirigir veículos, com a CNH de número 00430509308, em plena validade, ou seja, a expedição do documento é incompatível com a deficiência visual a qual o sargento reformado é portador.

Em assim agindo o sargento reformado como “cego”, Manoel da Costa Carvalho, mediante o artificio em dissimular incapacidade física mantém a administração militar em erro auferindo os soldos pagos pelo contribuinte paraense sem a devida contraprestação do serviço, tudo em conluio com quem tem o dever de bem zelar pela decência, por ser proprietário de veículos de comunicação, e se assim age, como pode produzir matérias atreladas à desonestidade e violações dos ditames legais.

Certamente as contratações destes falsos doentes da Polícia Militar não onerem os cofres destes desregrados contratadores de mão de obra barata e criminosa, por não pagar os devidos tributos, recaindo as despesas aos cofres estatais municiados pelo cidadão de bem contribuinte.

Em caso de condenação do sargento “cego”, este perderá sua reforma, devendo retornar as fileiras da Polícia Militar, e, por conseguinte, indenizar o estado, devolvendo o que recebera desde sua reforma criminosa, além, de ganhar de dois a sete anos de reclusão com agravamento se o crime é cometido em detrimento da administração militar, o que vem ao caso em comento.


Presidirá o julgamento o juiz Lucas do Carmo de Jesus, com o Promotor de Justiça Armando Brasil atuando na acusação, e o Conselho sendo formado por policiais militares, um major, um capitão e dois tenentes. Secretariando os trabalhos estará o Analista Judiciário Emanuel Santos.

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