SARGENTO
“CEGO” SEGURANÇA DE
ROMULO
MAIORANA
Por infringência
ao disposto no Art. 251, § 3º do Código Penal Militar, pelo Promotor de Justiça
Armando Brasil Teixeira, foi denunciado junto ao Juízo da Auditoria Militar do
Estado, o 1º sargento reformado,
Manoel da Costa Carvalho, que após processado, sentar-se-á no banco dos réus da
Justiça Castrense amanhã dia 27 de setembro, para ser julgado pelo crime
cometido.
Na exordial
acusatória o diligente Promotor Armando Brasil assevera que o sargento reformado desde ano de 1995 por
problemas de acuidade visual, assim
exarado encontra-se em ata de reforma do setor médico da Polícia Militar do
Estado, vinha prestando serviço de segurança particular/pessoal para Romulo
Maiorana Junior, o dono do conglomerado Liberal, com quem circulava até em Shopping
Center sem apresentar qualquer indício de deficiência visual, o que caracteriza
crime, haja vista, ter sido reformado
como “cego”.
Ademais pulcros
leitores, soa estranho que de acordo com o documento expedido pelo DETRAN/PA, o
sargento Manoel da Costa Carvalho, reformado
como “cego”, possui habilitação para dirigir veículos, com a CNH de número
00430509308, em plena validade, ou seja, a
expedição do documento é incompatível com a deficiência visual a qual o
sargento reformado é portador.
Em assim agindo o
sargento reformado como “cego”, Manoel da Costa Carvalho, mediante o artificio
em dissimular incapacidade física mantém a administração militar em erro
auferindo os soldos pagos pelo contribuinte paraense sem a devida
contraprestação do serviço, tudo em conluio com quem tem o dever de bem zelar
pela decência, por ser proprietário de veículos de comunicação, e se assim age,
como pode produzir matérias atreladas à desonestidade e violações dos ditames
legais.
Certamente as
contratações destes falsos doentes da Polícia Militar não onerem os cofres
destes desregrados contratadores de mão de obra barata e criminosa, por não
pagar os devidos tributos, recaindo as despesas aos cofres estatais municiados
pelo cidadão de bem contribuinte.
Em caso de
condenação do sargento “cego”, este perderá sua reforma, devendo retornar as
fileiras da Polícia Militar, e, por conseguinte, indenizar o estado, devolvendo
o que recebera desde sua reforma criminosa, além, de ganhar de dois a sete anos
de reclusão com agravamento se o crime é cometido em detrimento da
administração militar, o que vem ao caso em comento.
Presidirá o
julgamento o juiz Lucas do Carmo de Jesus, com o Promotor de Justiça Armando
Brasil atuando na acusação, e o Conselho sendo formado por policiais militares,
um major, um capitão e dois tenentes. Secretariando os trabalhos estará o
Analista Judiciário Emanuel Santos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário