quarta-feira, 12 de agosto de 2020

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GILBERTO VALENTE 

ALÇA VOO AO STJ COM HC

Advogando em favor do Procurador de Justiça Marcos Antônio Ferreira Neves, os advogados Georgia Nauar Noronha e Márcio Noronha Seabra, ingressaram com Recurso em Sentido Estrito contra decisão do juiz da 9ª Vara que em linhas tortuosas rejeitou a Queixa contra a esposa do Promotor de Justiça Gilberto Valente Martins, ora Procurador Geral do MPPA, Duciomar Gomes da Costa ex-Prefeito de Belém e do ex-vereador Pio Menezes Veiga Netto.

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O recurso dos intrépidos advogados virou bola de Ping Pong ao ser protocolado no Tribunal de Justiça, até ser aceito pelo diligente desembargador Mairton Marques Carneiro que determinou providências diversas.

A decisão justa e correta do sapiente desembargador Mairton Marques, levou ao inconformismo o promotor de Justiça Gilberto Valente, que também é denunciado na Ação Originária, tendo Gilberto se lançado à Brasília com pedido de HC, o que será objeto de apreciação pelo STJ na Próxima semana.

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Este capiau jornalista vem noticiando este caso desde o nascedouro, publicando e postando todas as fases, inclusive sendo ameaçado de “processinho” como se manifesto anonimamente o valentinho... A semântica o dedurou!

O petitório dos eloquentes advogados Georgia Nauar e Marcio Noronha tomaram 54 páginas com explanações perfeitas quanto ao caso e seus pedidos, e aqui faremos transcrições e copidesque dado a extensão do alegado.

Dentre tantas demonstrações dizem os austeros causídicos que Cuida-se de Queixa Subsidiária da Ação Penal Pública ajuizada pelo ora Recorrente contra Gilberto Valente Martins (Procurador-Geral de Justiça do estado do Pará), Ana Rosa Figueiredo Martins, Duciomar Gomes da Costa(ex-Prefeito de Belém)   e Pio Menezes Veiga Netto (ex-Vereador de Belém), noticiando o crime de peculato (art. 312, do CP) praticado pelos Querelados, ora Recorridos, quando da articulação de um ​esquema criminoso lesivo ao erário​, consistente na ​cessão fraudulenta da servidora municipal Ana Rosa Figueiredo Martins, realizada entre a Prefeitura  Municipal de Belém e a Câmara Municipal de Belém, ​sem que ela jamais tivesse   entrado em exercício e se apresentado no órgão cessionário​, pois antes e durante todo o período da cessão a senhora Ana Rosa se encontrava em Portugal, em companhia   do seu marido, Gilberto Valente Martins,  atual Procurador-Geral de Justiça do MPPA.

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E para garantir a farsa e ajuste para recebimento indevido de vantagem pecuniária em detrimento do erário, Gilberto e Ana Rosa Martins contaram com a  colaboração do então Prefeito de Belém Duciomar Costa e do então vereador de Belém Pio Menezes Veiga Netto. Este último forneceu DECLARAÇÕES FALSAS DE FREQUÊNCIA e CUMPRIMENTO DE JORNADA DE TRABALHO EM SEU         GABINETE e aquele autorizou a cessão a despeito desta ser contrária ao INTERESSE PÚBLICO, havendo de se cogitar que os fatos também configuram outros crimes, como  de falsidade ideológica (crime meio), de concussão, de corrupção passiva, conforme se demonstrará adiante. Inicialmente o Recorrente protocolizou ​Notitia Criminis ​ ao Ministério        Público estadual na data de ​20/11/2018​, ​devidamente instruída com farta          documentação​, adiante pormenorizada, que comprova a prática do CRIME DE PECULATO, capitulado no art. 312 do Código Penal, sendo importante frisar que os  fatos ali noticiados também configuram, em tese, os crimes de falsidade ideológica, concussão e corrupção passiva.

No caso em testilha, a Notícia Crime foi protocolizada no dia           20/11/2018 e ​ficou engavetada por ​21 dias no âmbito interno do Ministério Público, sem nenhuma justificativa plausível, salvo o interesse privado do próprio Chefe da Instituição, Gilberto Martins, sem sequer ser “distribuída” ou “direcionada” ao Procurador de Justiça Manoel Santino, que, por sua vez, ao recebe-la, simplesmente se quedou inerte, sem que tenha oferecido denúncia ou promovido o arquivamento das            peças de informação ou requerido diligências complementares ao Relator (​§ 1º, da Lei             Nº 8.038, de 28 de maio de 1990).

         O Órgão Ministerial se manteve inerte, deixando transcorrer ​in albis o prazo estatuído no art. 1º da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990 e noart.29,doCPP, legitimando o Recorrente a ajuizar a Queixa subsidiária da Ação Penal Pública, como de fato o fez, na data de​12/12/2018​,​com supedâneo no art.5º,incisos XXXV e LIX, da  Constituição Federal e art. 3º do CPP c/c art. 103 da Lei 8.666/93.

Continuam os advogados a dizer queA ação foi distribuída, inicialmente, ao Desembargador Raimundo Holanda Reis, que jurou suspeição e, sequentemente, aos Excelentíssimos Desembargadores Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, Rômulo José Ferreira Nunes, Rosi Maria Gomes de Farias, Leonam Gondim da Cruz Júnior, Milton Augusto de Brito Nobre, Vânia Lúcia Carvalho da Silveira, Vânia Valente do Couto Fortes Bitar  Cunha, Maria Edwiges Miranda Lobato e Ronaldo Marques Valle, os quais, também se  declararam suspeitos por motivo de foro íntimo.

Em seguida o feito foi distribuído ao Insigne Desembargador Mairton  Marques Carneiro que, nos termos do art. 4º, da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, determinou a notificação dos Querelados para apresentarem suas respectivas manifestações e, após, ao Ministério Público para se manifestar nos termos do art. 29, do CPP.

Recorridos se manifestam, tendo o denunciado Gilberto Valente Martins, arguido pela rejeição da denúncia; a denunciado Ana Rosa Figueiredo Martins arguiu o mesmo do marido Gilberto Martins; o denunciado Pio Menezes Veiga Netto alegou inépcia da denúncia, em razão da ausência de individualização da conduta de sua prescrição requerendo o         arquivamento do procedimento que tramita no Ministério Público no âmbito da improbidade administrativa; por sua vez o denunciado Duciomar Gomes da Costa​, arguiu ilegitimidade ativa​. 

Em seguida o Relator desembargador Maírton Marques proferiu decisão monocrática reconhecendo  a competência do Tribunal apenas para julgar o promotor de Justiça Gilberto Valente Martins, ora PGJ,            razão pela qual determinou o desmembramento do feito e sua remessa ao juízo de primeiro grau para processamento e julgamento dos demais denunciados, ou seja; Ana Rosa Figueiredo Martins, Duciomar Gomes da Costa e Pio Menezes Veiga Netto.

Como dito ut supra, Gilberto Martins lançou-se por seu advogado com HC para modificação da decisão do desembargador Marirton Marques, e teremos novo capítulo nesse caso escabroso envolvendo quem deveria zelar pela moralidade e respeito às leis.

Tenho dito em postagens e matérias deste assunto, que Gilberto mostrava-se arauto da moralidade, o que derreteu tão logo assumiu, também dentro das dissimulações, o efêmero cargo de Procurador Geral do MPPA.

              Em Denúncia apresentada pelo Procurador de Justiça Marco Antônio Ferreira das Neves contra atos espúrios do Promotor de Justiça Militar Gilberto Valente Martins, ora em exercício na direção do Ministério Público do Estado do Pará como Procurador Geral, em conluio com sua esposa Ana Rosa Figueiredo Martins, Duciomar Gomes da Costa e Pio Menezes Veiga Netto, o diligente Procurador Marco Antônio das Neves anexa diversos documentos que provam os desvios de conduta dos quatro.

              Assevera o Procurador em sua Notitia Criminis que o casal, Gilberto Valente Martins e Ana Rosa Martins, conceberam no ano de 2008, o sonho dourado de passar uma temporada na Europa à custa dos cofres públicos e assim o fizeram. 

             Gilberto Martins na condição de Promotor de Justiça Militar que é utilizou-se do direito de se afastar para curso de aperfeiçoamento e estudos, no Brasil e no exterior, com autorização do Conselho Superior do Ministério Público, conforme permissivo do Art. 53, III, da Lei 8.625/1993 e Art. 141, II, LCE 057/2006. 

             Por sua vez a segunda denunciada Ana Rosa Martins, entretanto, talvez dispusesse apenas de férias e outras licenças, as quais não seriam suficientes para fazer face ao desiderato do casal. 

             Destarte, a partir de conciliar a ausência de Ana Rosa Martins do Brasil com a manutenção da percepção de seus vencimentos por um período tão prolongado, utilizando-se da influência do marido Promotor de Justiça, resolveu este TRANSFORMÁ-LA EM FUNCIONÁRIO FANTASMA na Prefeitura de Belém e junto ao gabinete do denunciado Pio Netto então vereador de Belém, com beneplácito do denunciado Duciomar Costa, tudo devidamente escrito como se legal fosse, achando-se o Promotor de Justiça Gilberto Martins, ser intocável, assim como Duciomar Costa então Prefeito e Pio Netto então vereador e delegado de Polícia Civil... Ledo engano! Ainda há Procurador de Justiça no Pará!

              Afirma o Procurador Marco Antônio que no período da viagem (28 – 10 – 2008 saída do Brasil e 03 – 02 – 2010 chegada ao Brasil) do casal Gilberto Valente e Ana Rosa Martins, Gilberto ocupava a função de Coordenador do GAECO/MP/PA, e em razão disso detinha informações privilegiadas acerca de fatos relevantes no âmbito criminal, envolvendo autoridades públicas.

              Nesse contexto Gilberto Valente Martins recebeu o então vereador de Belém Carlos Augusto Barbosa de Souza, que lhe relatou possíveis irregularidades na gestão do então prefeito Duciomar Costa, relacionada com contrato da prefeitura com a empresa Belém Ambiental.

             Afirma ainda a denúncia que o ex-prefeito Duciomar Costa, sem justificativa aparente, senão a de atender ao pedido de Gilberto Martins permitiu que Ana Rosa Martins esposa do Promotor ora Procurador Gilberto Martins, se tornasse FUNCIONÁRIA FANTASMA, inicialmente da SEURB num determinado período e depois da Câmara Municipal junto ao gabinete do vereador Pio Netto, tudo publicado em Diário Oficial para dá aparência de legalidade.

             É de se ressaltar que toda essa tramoia deu-se sem que Ana Rosa Martins se quer estivesse no Brasil, como faz prova a vasta documentação acostada à exordial acusatória do intrépido Procurador Marco Antônio, que denuncia ainda o fato de que não se tem notícia de quem atestou o ponto de Ana Rosa enquanto funcionária da SEURB.

              Ao ser designada para o gabinete do vereador Pio Netto, isso sem se encontrar no Brasil, foi atestado pelo próprio vereador a presença de Ana Rosa como de efetivo trabalho... Como se a mulher nem no Brasil estava e nunca se apresentou naquele gabinete?

             Assim, o Promotor ora Procurador Gilberto Martins usou o cargo de Promotor de Justiça para obter informações privilegiadas e as usar como moeda de troca para seus deleites pessoais e imorais, obtendo favores, quiçá, com coação, de Duciomar Costa e Pio Netto, crime na modalidade apropriação, a conduta já seria gravíssima por se tratar de membro do Ministério Público.

             Estarrecedora, porquanto é de todos consabido que Gilberto Valente Martins se apresenta como paladino da moralidade, linha de frente no combate à corrupção... APRESENTA-SE!!!

    Não se pode olvidar que Gilberto Valente Martins se beneficiou diretamente dos valores continua e ilicitamente apropriados por sua mulher Ana Rosa Martins a FUNCIONÁRIA FANTASMA, na medida em que aqueles valores vieram a integrar o patrimônio do casal, beneficiado com frutos de condutas ilícitas, e não resta dúvidas que o ora procurador geral de justiça do estado do Pará Gilberto Valente Martins, emprestou contribuição subjetiva e objetiva à empreitada criminosa ora denunciada e no ostracismo no próprio Ministério Público estadual.

            Como é mais que sabido, o jornalista tem uma procuração pública para informar sem macular ou desviar o verdadeiro assunto dissimulando a informação.

Ora! Todos são iguais perante a lei, e a IMPRENSA é a lei da informação, e o jornalista de caráter e independente tem uma procuração pública para informar sem distinção de fatos ou pessoas sob a égide do Art. 5º da Constituição Brasileira.

             O jornalista recebe da sociedade a missão de informar sobre tudo de relevante que esteja acontecendo na cidade, no estado, no País, no mundo, por conseguinte, como profissional, tem o dever de publicar fatos de interesse público, e a ação dos quatro denunciados Gilberto Martins, sua esposa Ana Rosa, Duciomar Costa e Pio Netto, é assunto público, já que esses são os que têm o dever de zelar pela moralidade e não serem praticantes de crimes comuns, e se assim o for, passam a ser iguais aos que eles denunciam e prendem quando seus interesses pessoais não são aceitos, e se assim agem são iguais nos molde do Art. 5, inc. LVII da Constituição Federal de 1988- todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza..

            O jornalista só é importante na medida em que cumpre a missão de apurar e transmitir a informação que a sociedade precisa ter sem camuflagem da verdade, dos reais acontecimentos e fatos, não deve se promiscuir com bandidos institucionalizados, e ainda, pior que tudo, receber benécias. Bem como, não deve se omitir em afirmar a verdade que presenciou e que tem conhecimento, especialmente documentado com peças públicas. 

            O que a reportagem tem de mais relevante, Ministério Público, porque não dizer: Fiscais das Leis; é a função do jornalista sem nódoa, que exerce, em nome do público: ele é o representante do público, é alguém do público que presencia, testemunha e depois relata, informa de maneira que as pessoas entendam de imediato, o que está lendo.

             O jornalista não deve elaborar elogios rasgados invertendo a verdade dos fatos, transformando dissimulados em paladinos, e vitimas em acusados, pois assim, estar com seu ato criminoso fazendo apologia ao crime, incentivando malfazentes a mais perpetrações de crimes, escondendo-os numa cortina sangrenta na busca sôfrega de audiência enganando o povo, este, malfadado.

            Como bem asseverou o magnânimo Ministro Joaquim Barbosa: “A vida pública deve ser escrutinizada, controlada e vigiada pela Imprensa!”.

            Um saudoso jornalista citava sempre a célebre frase o que o imperador César disse ao Senado Romano: “A mulher de César não basta ser honesta, precisa parecer honesta”.

            Então os agentes públicos, especialmente os Fiscais das Leis, precisam parecer honestos, além da honestidade inerente ao cargo!

             Somente os extremamente sensíveis, que fogem ao que se tem por homo medius, são melindrados, sentem-se agredidos ou ofendidos. 

             Que o Ministério Público não seja omisso em cortar a sua própria carne!

(Fostos ilustrativas copiadas com direitos aos seus autores).

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