GILBERTO VALENTE
ALÇA VOO AO STJ COM HC
Advogando em favor
do Procurador de Justiça Marcos Antônio Ferreira Neves, os advogados Georgia
Nauar Noronha e Márcio Noronha Seabra, ingressaram com Recurso em Sentido
Estrito contra decisão do juiz da 9ª Vara que em linhas tortuosas rejeitou a
Queixa contra a esposa do Promotor de Justiça Gilberto Valente Martins, ora
Procurador Geral do MPPA, Duciomar Gomes da Costa ex-Prefeito de Belém e do
ex-vereador Pio Menezes Veiga Netto.
O recurso dos
intrépidos advogados virou bola de Ping Pong ao ser protocolado no Tribunal de
Justiça, até ser aceito pelo diligente desembargador Mairton Marques Carneiro
que determinou providências diversas.
A decisão
justa e correta do sapiente desembargador Mairton Marques, levou ao
inconformismo o promotor de Justiça Gilberto Valente, que também é denunciado
na Ação Originária, tendo Gilberto se lançado à Brasília com pedido de HC, o
que será objeto de apreciação pelo STJ na Próxima semana.
Este capiau
jornalista vem noticiando este caso desde o nascedouro, publicando e postando
todas as fases, inclusive sendo ameaçado de “processinho” como se manifesto
anonimamente o valentinho... A semântica o dedurou!
O petitório
dos eloquentes advogados Georgia Nauar e Marcio Noronha tomaram 54 páginas com
explanações perfeitas quanto ao caso e seus pedidos, e aqui faremos
transcrições e copidesque dado a extensão do alegado.
Dentre
tantas demonstrações dizem os austeros causídicos que “Cuida-se de Queixa Subsidiária da Ação Penal Pública ajuizada pelo
ora Recorrente contra Gilberto
Valente Martins (Procurador-Geral de Justiça do estado do Pará), Ana Rosa
Figueiredo Martins, Duciomar Gomes da Costa(ex-Prefeito de Belém) e Pio Menezes Veiga Netto (ex-Vereador de
Belém), noticiando o crime de peculato (art. 312, do CP) praticado pelos
Querelados, ora Recorridos, quando da articulação de um esquema criminoso
lesivo ao erário, consistente na cessão fraudulenta da servidora municipal
Ana Rosa Figueiredo Martins, realizada entre a Prefeitura Municipal de Belém e a Câmara Municipal de
Belém, sem que ela jamais tivesse
entrado em exercício e se apresentado no órgão cessionário, pois antes
e durante todo o período da cessão a senhora Ana Rosa se encontrava em
Portugal, em companhia do seu marido,
Gilberto Valente Martins, atual
Procurador-Geral de Justiça do MPPA.
E para garantir a
farsa e ajuste para recebimento indevido de vantagem pecuniária em detrimento
do erário, Gilberto e Ana Rosa Martins contaram com a colaboração do então Prefeito de Belém
Duciomar Costa e do então vereador de Belém Pio Menezes Veiga Netto. Este
último forneceu DECLARAÇÕES FALSAS DE FREQUÊNCIA e CUMPRIMENTO DE JORNADA DE
TRABALHO EM SEU GABINETE e aquele
autorizou a cessão a despeito desta ser contrária ao INTERESSE PÚBLICO, havendo
de se cogitar que os fatos também configuram outros crimes, como de falsidade ideológica (crime meio), de
concussão, de corrupção passiva, conforme se demonstrará adiante. Inicialmente
o Recorrente protocolizou Notitia Criminis ao Ministério Público estadual na data de 20/11/2018,
devidamente instruída com farta
documentação, adiante pormenorizada, que comprova a prática do CRIME DE
PECULATO, capitulado no art. 312 do Código Penal, sendo importante frisar que
os fatos ali noticiados também
configuram, em tese, os crimes de falsidade ideológica, concussão e corrupção
passiva.
No caso em
testilha, a Notícia Crime foi protocolizada no dia 20/11/2018 e ficou engavetada por 21 dias no âmbito interno do Ministério
Público, sem nenhuma justificativa plausível, salvo o interesse privado do
próprio Chefe da Instituição, Gilberto Martins, sem sequer ser “distribuída” ou “direcionada” ao Procurador de
Justiça Manoel Santino, que, por sua
vez, ao recebe-la, simplesmente se quedou inerte, sem que tenha oferecido
denúncia ou promovido o arquivamento das peças de informação ou requerido
diligências complementares ao Relator (§ 1º, da Lei Nº 8.038, de 28 de maio de 1990).
O Órgão Ministerial se manteve inerte,
deixando transcorrer in albis o
prazo estatuído no art. 1º da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990 e
noart.29,doCPP, legitimando o Recorrente a ajuizar a Queixa subsidiária da Ação
Penal Pública, como de fato o fez, na data de12/12/2018,com supedâneo no
art.5º,incisos XXXV e LIX, da
Constituição Federal e art. 3º do CPP c/c art. 103 da Lei 8.666/93. “
Continuam os
advogados a dizer que “A ação foi
distribuída, inicialmente, ao Desembargador Raimundo Holanda Reis, que jurou
suspeição e, sequentemente, aos Excelentíssimos Desembargadores Maria de Nazaré
Silva Gouveia dos Santos, Rômulo José Ferreira Nunes, Rosi Maria Gomes de
Farias, Leonam Gondim da Cruz Júnior, Milton Augusto de Brito Nobre, Vânia
Lúcia Carvalho da Silveira, Vânia Valente do Couto Fortes Bitar Cunha, Maria Edwiges Miranda Lobato e Ronaldo
Marques Valle, os quais, também se
declararam suspeitos por motivo de foro íntimo.
Em seguida o
feito foi distribuído ao Insigne Desembargador Mairton Marques Carneiro que, nos termos do art. 4º,
da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, determinou a notificação dos Querelados
para apresentarem suas respectivas manifestações e, após, ao Ministério Público
para se manifestar nos termos do art. 29, do CPP.”
Recorridos se
manifestam, tendo o denunciado Gilberto Valente Martins, arguido pela
rejeição da denúncia; a denunciado Ana Rosa Figueiredo Martins arguiu o mesmo
do marido Gilberto Martins; o denunciado Pio Menezes Veiga Netto alegou inépcia
da denúncia, em razão da ausência de individualização da conduta de sua
prescrição requerendo o
arquivamento do procedimento que tramita no Ministério Público no âmbito
da improbidade administrativa; por sua vez o denunciado Duciomar Gomes da
Costa, arguiu ilegitimidade ativa.
Em seguida o
Relator desembargador Maírton Marques proferiu decisão monocrática
reconhecendo a competência do Tribunal
apenas para julgar o promotor de Justiça Gilberto Valente Martins, ora
PGJ, razão pela qual
determinou o desmembramento do feito e sua remessa ao juízo de primeiro grau
para processamento e julgamento dos demais denunciados, ou seja; Ana Rosa
Figueiredo Martins, Duciomar Gomes da Costa e Pio Menezes Veiga Netto.
Como dito ut supra, Gilberto Martins lançou-se
por seu advogado com HC para modificação da decisão do desembargador Marirton
Marques, e teremos novo capítulo nesse caso escabroso envolvendo quem deveria
zelar pela moralidade e respeito às leis.
Tenho dito em
postagens e matérias deste assunto, que Gilberto mostrava-se arauto da
moralidade, o que derreteu tão logo assumiu, também dentro das dissimulações, o
efêmero cargo de Procurador Geral do MPPA.
Em Denúncia
apresentada pelo Procurador de Justiça Marco Antônio Ferreira das Neves contra
atos espúrios do Promotor de Justiça Militar Gilberto Valente Martins, ora em
exercício na direção do Ministério Público do Estado do Pará como Procurador
Geral, em conluio com sua esposa Ana Rosa Figueiredo Martins, Duciomar Gomes da
Costa e Pio Menezes Veiga Netto, o diligente Procurador Marco Antônio das Neves
anexa diversos documentos que provam os desvios de conduta dos quatro.
Gilberto Martins na condição de Promotor de Justiça Militar que é utilizou-se do direito de se afastar para curso de aperfeiçoamento e estudos, no Brasil e no exterior, com autorização do Conselho Superior do Ministério Público, conforme permissivo do Art. 53, III, da Lei 8.625/1993 e Art. 141, II, LCE 057/2006.
Por sua vez a segunda denunciada Ana Rosa Martins, entretanto, talvez dispusesse apenas de férias e outras licenças, as quais não seriam suficientes para fazer face ao desiderato do casal.
Destarte, a partir de conciliar a ausência de Ana Rosa Martins do
Brasil com a manutenção da percepção de seus vencimentos por um período tão
prolongado, utilizando-se da influência do marido Promotor de Justiça, resolveu
este TRANSFORMÁ-LA EM FUNCIONÁRIO FANTASMA na Prefeitura de Belém e junto ao
gabinete do denunciado Pio Netto então vereador de Belém, com beneplácito do
denunciado Duciomar Costa, tudo devidamente escrito como se legal fosse,
achando-se o Promotor de Justiça Gilberto Martins, ser intocável, assim como
Duciomar Costa então Prefeito e Pio Netto então vereador e delegado de Polícia
Civil... Ledo engano! Ainda há Procurador de Justiça no Pará!
Como é mais que sabido, o jornalista tem uma procuração pública
para informar sem macular ou desviar o verdadeiro assunto dissimulando a
informação.
Ora!
Todos são iguais perante a lei, e a IMPRENSA
é a lei da informação, e o jornalista de caráter e independente tem uma
procuração pública para informar sem distinção de fatos ou pessoas sob a égide
do Art. 5º da Constituição Brasileira.
O jornalista recebe da sociedade a missão de informar sobre tudo de
relevante que esteja acontecendo na cidade, no estado, no País, no mundo, por
conseguinte, como profissional, tem o dever de publicar fatos de interesse
público, e a ação dos quatro denunciados Gilberto Martins, sua esposa Ana Rosa,
Duciomar Costa e Pio Netto, é assunto público, já que esses são os que têm o
dever de zelar pela moralidade e não serem praticantes de crimes comuns, e se
assim o for, passam a ser iguais aos que eles denunciam e prendem quando seus
interesses pessoais não são aceitos, e se assim agem são iguais nos molde do
Art. 5, inc. LVII da Constituição Federal de 1988- todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza..
O jornalista só é importante na medida em que cumpre a missão de apurar
e transmitir a informação que a sociedade precisa ter sem camuflagem da
verdade, dos reais acontecimentos e fatos, não deve se promiscuir com bandidos
institucionalizados, e ainda, pior que tudo, receber benécias. Bem como, não
deve se omitir em afirmar a verdade que presenciou e que tem conhecimento,
especialmente documentado com peças públicas.
O que a reportagem tem de mais relevante, Ministério Público, porque não dizer: Fiscais das Leis; é a função do jornalista sem nódoa, que exerce,
em nome do público: ele é o representante do público, é alguém do público que
presencia, testemunha e depois relata, informa de maneira que as pessoas
entendam de imediato, o que está lendo.
O jornalista não deve elaborar elogios rasgados invertendo a
verdade dos fatos, transformando dissimulados em paladinos, e vitimas em
acusados, pois assim, estar com seu ato criminoso fazendo apologia ao crime,
incentivando malfazentes a mais perpetrações de crimes, escondendo-os numa
cortina sangrenta na busca sôfrega de audiência enganando o povo, este,
malfadado.
Como bem asseverou o magnânimo Ministro Joaquim Barbosa: “A vida pública deve ser escrutinizada,
controlada e vigiada pela Imprensa!”.
Um saudoso jornalista citava sempre a
célebre frase o que o imperador César disse ao Senado Romano: “A
mulher de César não basta ser honesta, precisa parecer honesta”.
Então os agentes públicos,
especialmente os Fiscais das Leis, precisam parecer honestos, além da honestidade
inerente ao cargo!
Somente os extremamente sensíveis, que fogem ao que se tem por homo medius, são melindrados, sentem-se agredidos ou ofendidos.
Que o Ministério Público não seja omisso em cortar a sua própria
carne!
(Fostos ilustrativas copiadas com direitos aos seus autores).
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