quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

POLICIAIS FLANANDO NO TJE/MP
E CAOS NA SEGURANÇA PÚBLICA
Inicio esta postagem, tomando emprestado, parte de uma decisão judicial exarada pelo juiz federal no Rio de Janeiro Alberto Nogueira Júnior, que assim se impõe: “... a partir do advento do art. 42, § 3º da CF/88, passou a ser vedado aos militares acumularem sua função com outra civil permanente; que a proibição continuou a existir sob a égide da norma do art. 142, § 3º, II da CF/88, com a redação dada pela Emenda Nº 18/98; que o art. 17, § 1º dos ADCT/88 permite a acumulação do cargo de médico militar com outro de mesma natureza, na Administração Direta ou Indireta, desde que já se pudesse verificar a acumulação no momento da promulgação da Constituição; que o art. 142, § 3º., VIII da CF/88 não previu, dentre as hipóteses em que o regramento dos servidores públicos civis seria aplicável aos militares, o artigo 37, XVI, que trata da acumulação; e que mesmo os médicos militares são, ao fim e ao cabo, militares e, como tais, proibidos de acumularem cargos públicos”.
Com este preâmbulo, me resta dizer, que é de suma importância que o Governador Simão Jatene, faça uma revisão na quantidade de policiais militares desviados de suas funções originais e obrigatórias – ostensivos e preventivos, os quais foram admitidos  através de concurso específico para tal. E não servirem de lambáios e lacaios.
Fazendo uma breve comparação apenas da realidade existente em nosso combalido sistema de segurança a nível de estado, há interior, onde a população esta à mercê de toda sorte possível, possuindo precárias delegacias e reduzido contingente policial militar e civil. E vergonhosamente, batalhões de militares e Oficiais PM e BM, se aquartelam em gabinetes dos órgãos públicos, a se prestarem para amoucos, verdadeiros serviçais, como exemplo incomensurável, os que estão alojados no TJEPA (Tribunal de Justiça do Estado do Pará), MPE (Ministério Público do Estado do Pará) e Centro Integrado de Justiça, onde criaram cinicamente Assessorias depois virando Coordenadorias Militares.
Só o TJE dispõe de 120 militares, sem se falar nos Fórum Cível e Criminal além das demais Comarcas, ganhando entre soldos e vantagens três vezes mais que nas suas instituições de origens, ou seja, ganham imoralmente salários paralelos sem servirem á população. E ainda, plano de saúde particular, auxilio alimentação, diárias dentre outros.
Constitucionalmente é dever e obrigação da Polícia Militar, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, senão vejamos:

Emenda Constitucional º 18, de 5 de fevereiro de 1998 em seu Art. 42 § 3º assim se impõe:

II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei;

III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não transferidos para a reserva, nos termos da lei;

E ao se tratar de militares dos estados, lista-se os Bombeiros Militares, aos quais compete como se impõe além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil – Art. 144 § 5º da Constituição Federal, a qual é rasgada por seus guardiães.  
O criminoso desvio de função dos policiais militares e bombeiros do Pará, instituído dentro dos Poderes, através de atividades descabidas, com o rótulo de “segurança pessoal”, é um aviltamento sem precedentes contra a segurança pública dos cidadãos deste estado. E essa imoralidade administrativa é a olho nu de qualquer cidadão comum que for aos prédios do Judiciário e Ministério Público no Pará.
Pode ser que aos olhos tapados da Injusta Justiça e dos rotulado Fiscais das Leis, tais ilegalidades sejam legais. Mas, aos da sociedade é um verdadeiro mau uso do erário publico, vez porque, lugar de policial treinado com dinheiro do povo é nas ruas! Onde sim, representam segurança, respeito, fazendo jus aos impostos e tributos arrecadados, para esses fins.
Em um Estado, onde o índice de violência é o 4º maior do País, não há o que se discutir quanto sua redução, tendo em vista que mais de dois batalhões de militares estão servindo a atos escusos, ao estarem deslocados para gabinetes, numa clara razão meramente política suja.
Vários dos oficiais da PM e BM arraigados no TJE E MP são aparentados de juízes e outras autoridades, ou seja, um nepotismo cruzado e vergonhoso de interesses pessoais.
A questão é: Onde esta a verdadeira JUSTIÇA ou seus valores morais de ética? Será que são apenas palavras minuciosamente elaboradas para atender aos  interesses de uma parte da população leiga? O Tribunal de Justiça e o Ministério Público possuem em seus organogramas, quadro especifico de segurança e recursos humanos preparados, mas que por razões obvias, estão sendo suprimidos por desmandos, como a Guarda Judiciária, pois, ao não abrir novos concursos e investir no servidor e no aparelhamento, o TJEPA fere de morte o que sugere o CNJ através da resolução de dez/2011. E assim, estaremos sendo testemunhas vivas de que os Poderes não estão para servir, e sim, para atender aos interesses dos seus poderosos inquilinos. Já disse do mais alto de sua cátedra a Ministra Eliana Calmon: “Temos que combater os Bandidos de Toga”!


3 comentários:

  1. wal wal
    esculhamba com a puliça, bate nos puliças, arrase com os cana os tira, mas ...
    ... cuidado com teus ataq na Justiça e Promotoria q vás acabá levando farelo ...
    ... já falam p aqui em anular tua aposentadoria e revê teus processo ...
    ... ccuidado mano naõ fala de juiz e promotor !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  2. Anônimo, agradeço-lhe sua preocupação. Porém, vivo num estado democrático de direitos, onde se erigiu no Art. 5º da Carta Magna, a livre manifestação do pensamento, bem como de que todos são iguais perante a lei. Desse modo, uso de minhas prerrogativas profissionais, para desnudar sem leviandade as mazelas até mesmo centenárias das instituições ditas democráticas, sem preocupção do grau de "Poder".Saiba anônimo, que magistrados e membros do Ministério Público são servidores públicos, e assim passivos das reprimendas constitucionais, e ser tornada público. Quanto a "meus processos", gostaria que o preocupado anônimo os relacionassem e me enviassem, já que desconheço qualquer que seja. Quanto a aposentadoria, é fato cossumado, decidido no Supremo Tribunal Federal, assim, um ato de cassar-me, só se for com "Ç". Sobre ter direcionamento de postagem só aos policiais e canas, não hesitarei em criticá-los e denunciá-los quando necessário, e aproveitando sua deixa, quero fazer um protesto que acredito nunca tenha sido levantado neste País. Porque com tantos bandidos arraigados nas instituições togadas ou não togadas, somente os ladrões de "galinhas" e os policiais têm o "privilègio" de terem Presidios Próprios?

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  3. Parabéns! Considerando o povo paraense do que foi dito na matéria. Tem toda razão, o que é minuciosamente mostrado neste blog, no qual sou fã incondicional, pois lugar de policiais é para preservação da ordem pública, para as ruas de Belém e do estado, diuturnamente combatendo a criminalidade, para pelo menos diminuir a violência que assusta qualquer cidadão, criança, idosos, qualquer ser que respire. E de quem é a culpa dos órgãos públicos estarem cheios de policiais e bombeiros? Como dito na matéria, “Dos inquilinos dos Poderes”. Digo: “Podres Poderes”. (Gisele Souza – Acadêmica de Direito junto a UFPa.).

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