quinta-feira, 9 de maio de 2013

JORNALISMO SEM LEVIANDADE
Muitos “jornalistas” demoram a entender que o importante é o jornalismo, é o veículo da informação jornalística. De um modo geral, esses “jornalistas” pensam que importantes são eles. Alguns nunca entendem que a atividade jornalística é uma delegação da sociedade, da comunidade.
O jornalista recebe da sociedade a missão de informar sobre tudo de relevante que esteja acontecendo na cidade, no estado, no país, no mundo. Ele só é importante na medida em que cumpre essa missão de apurar e transmitir a informação que a sociedade precisa ter sem camuflagem da verdade, dos reais acontecimentos e fatos, não deve se promiscuir com bandidos institucionalizados, e ainda, pior que tudo, receber parte de butim. Bem como, não deve se omitir em afirmar a verdade que presenciou como assassinatos/execuções perpetrados a sua vista. Isso é crime!
O que a reportagem tem de mais relevante é a função do jornalista, que exerce, em nome do público: ele é o representante do público, é alguém do público que presencia, testemunha e depois relata, informa de maneira que a maioria das pessoas entenda de imediato, o que está lendo.
Dentro do dever profissional e o poder de jornalista, que tem uma “procuração” do cidadão comum para apurar os fatos, faço transcrição de parte de um dos vários relatórios da Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública do estado do Pará, diretamente subordinado ao Conselho de Segurança Pública deste estado, e que, possui inúmeros dossiês onde está arraigado a gama de crimes perpetrados por policiais civis e militares e, especificamente a um delegado de Polícia Civil.
“As atividades da Ouvidoria são informadas mensalmente ao  CONSEP através dos relatórios gerais e específicos, publicados periodicamente, informando sobre as denuncias recebidas...
Outra importante atividade tem se constituído na divulgação dos trabalhos da Ouvidoria na maioria dos 143 municípios do estado...
Na esteira do panorama acima descrito, dentro de nossa competência e atribulações, por uma questão de ética e da impossibilidade de nos omitirmos frente às muitas solicitações de pedidos de providencias oriundos das mais diversas camadas e setores representativos da sociedade,...
Tendo por base dados extraídos de um elevado número dos casos envolvidos dois policiais muitos conhecidos e por vezes reconhecidos, o DPC Éder Mauro Cardoso Barra...
Conhecemos igualmente as muitas e diversas arbitrariedades cometidas em nome da lei, da religião, da sexualidade, etc...
O Estado tem o Dever e a Obrigação de coibir todo e qualquer ato de violência...
Voltamos a chamar atenção que “Auto de Residência seguida de morte” não é tipificação penal. Esta nomenclatura não encontra respaldo nas legislações em vigor, logo, se conclui que as instituições policiais estão violando o principio constitucional da legalidade, ao qual todo servidor/funcionalismo publico esta obrigado a cumprir...
Todavia, onde há confronto e morte, há homicídio. Possível recai NAS EXCLUDENTES DE ILICITUDES; Legítima defesa; Estado de necessidade e Estrito comprimento do dever legal. Este ultimo local comum em que se acoberta o servidor policial. Para que fiquem configuradas as citadas excludentes de ilicitudes é necessário que o evento, bem como todas as suas circunstancias, sejam submetidas a analise técnica pericial. Nestes casos, cabe ao Judiciário, após a regular tramitação processual, onde serão garantidas a ampla defesa e o contraditório, reconhecer a aplicabilidade destas figuras penais. A regra geral é a preservação da vida dentro Direito Positivo, excludentes de ilicitude são vias de exceção. Acreditamos que em confronto policial, somente os instrumentos letais essencialmente necessários devam ser utilizados, e todo e qualquer excesso punido.  
Temos observado que a grande maioria das autoridades policiais, no curso de uma investigação criminal, quando há enfrentamento e óbito de um acusado, simplesmente indicia este em crime de roubo, furto, porte ilegal, etc.; e efetuam, dentro do mesmo procedimento, um Auto de Resistencia, deixando de levar em conta que também aquele é vitima do crime de homicídio. Não havendo tombamento e a tipificação especifica no Art.121 do CPB. A vida como bem maior não pode e não deve ser banalizada, também a de um cidadão de alta ou nenhuma periculosidade que morra em confronto policial. Sob a pena de sermos vistos como utilizadores de dois pesos e duas medidas; levando assim nossas instituições ao descredito, e por ultimo, a sensação de impunidade perante a sociedade.
Aliás, nesse momento, queremos ainda levantar duas importantes questões: “a preservação de local de crime”, e uso de armas não letais ou de menor poder ofensivo “...
Importante sublinhar, recente Portaria Interministerial Nº 4226/31-12-10, firmados pelo Ministério da Justiça e Secretaria de Direitos Humano, que estabelecem novas diretrizes sobre o uso da força pelos Agentes de Segurança. A principio essas diretrizes passaram a ser obrigatórias para Agentes Públicos       Federais (Policia Federal/Policia Rodoviária Federal / Departamento Penitenciário Nacional / Força Nacional de Segurança Pública), porém, visa igualmente de forma expressa a intenção de alcançar todos os entes federados.
Quanto à preservação de local de crime, igualmente observamos que quase sempre os policiais militares, ou mesmos civis, não tem tido o devido cuidado na guarda e manutenção do mesmo. Removem do Local do evento, cidadãos baleados, supostamente infratores, com a intenção de socorrê-los...
Ademais, inúmeros casos de letalidade têm chamado a nossa atenção, assim como outros tantos de Abuso de Autoridade e Tontura. Parece-nos mesmo, que  o Abuso de Autoridade tem sido a tônica  geral. Assim, sendo, propugnamos que em todos os casos dessas naturezas, devam ser necessariamente instaurados o devido procedimento penal (IPL) e o respectivo processo administrativo. Sem exceções. Independente de que servidor figure como acusado, em tese, nos delitos acima citados...
Por fim, a partir de fatos concretos que suscitaram varias aberturas de Protocolos contra os aludidos servidores, e dentro do devido Processo Legal, num  Estado Democrático de Direito, sem olvidarmos o direito de Ampla Defesa e Contraditório que é a base Constitucional, Propomos e Apresentamos a seguir, dados referentes a uma síntese bastante elucidativa de casos, para conhecimento, analise e posteriores deliberações desse Conselho:” ...  
Como se faz provas, este jornalista não se presta para futricas e nem usa seu poder de informar com ranço, leviandade e impudência. Jamais se curvou diante de propinas vinda da tríade, crime, bandido e policial. Jamais fez ou fará rondas nos distritos na busca de dez reais para não alardear as mazelas institucionalizadas arraigadas especialmente, no sistema de segurança pública, leia-se: Polícia.
Devo agradecer incomensuravelmente a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, ao Conselho Estadual de Segurança Pública e a Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública do estado do Pará, pela cessão da vasta documentação - DOSSIÊS, esmiuçando e promovendo providências contra policiais civis e militares, que este jornalista já vinha e vem fazendo referência em reportagens e postagens, desnudando as mazelas existentes nestes órgãos, perpetrados por agentes públicos desvairados na forma de policiais.
Diga-se, que as Polícias estão recheadas de excelentes policiais, que não aceitam os atos dos desregrados, mas, têm medo de expor suas opiniões, vendo como o sistema está corrompido. Porém, não deixa de ser crime, calar-se, omitir-se e conviver com os desmandos.
Meus aplausos para todos os policiais sem mácula e que ainda sonham com uma Polícia livre dos seus degeneradores. ( charge de DACO UFF - dacouff.wordpress.com).

3 comentários:

  1. Senhor Jornalista. Aacabo de ler sua postagrem disposta sob o título "JORNALISMO SEM SEM LEVIANDADE". mAS SENTI QUE TAL POSTAGEM NÃO ESTÁ COMPLETA, O QUE ME DEIXA NO AGUARDO DE QUE O ASSUNTO TENHA PROSSEGUIMENTO, haja vista que conheço dito relatyório da OUVIDORIA, e por isso posso afirmar que sua postagrem é apenas uma "inicial", um pequeno intróito. Certamente o senhor irá dar seguimento ao assunto - assim espero -, tornando público o relatório com as mazelas, verdadeiros crimes, praticados por Eder Mauro e outros. No referido relatório diversos tipos criminais são denunciados sem que a autoridade policial e mesmo não policial competentes e obrigadas a fazer apurar os delitos ali denunciados, tomem qualquer medida, a mínima iniciativa para duas apurações e responsabilização, sendo o caso, de Eder Mauro. Ressalte-se aqui que A POLÍCIA CIVIL (E NEM A MILITAR) PODEM DEIXAR DE TOMBAR O DEVIDO INQUÉRITO POLICIAL, POIS A CRIMES ALI DENUNCIADOS. e MAIS TAMBÉM NÃO PODEM AS MESMAS POLÍCIAS MANDAR ARQUIVAR OS INQUÉRITOS, COMO É VISTO NO RELATÓRIO. Continue Sr. Jornalista1

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  2. Senhor jornalista. Sobre tal assunto entendo que A SOCIEDADE TEM O DIREITO DE EXIGIR QUE O ESTADO PROCEDA PENALMENTE CONTRA ALGUÉM ENVOLVIDO EM FATO TIPIFICADO EM LEI COMO CRIME, seja esse alguém quam for, ATÉ MESMO DELEGADO, QUALQUER UM, a exemplo ÉDER MAURO, ARMANDO (S), E ETC. = Ora, que não se vernha argumentar sobre fatos tornados públicos de a respeito não existir JUSTA CAUSA para que os crimes sejam devidamente apurados e levados ao Poder Judiciário, sob PENA DE CONIVÊNCIA e até PREVARICAÇÃO, por parte de quem tem o dever de tomar as medidas cabíveis. Ora, naquele RELATÓRIO DA OUVIDORIA os crimes denunciados são claros e inquestionáveis devendo eles serem submetidos à APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, para uma criteriosa apuração de responsabilidade de EDER MAURO e cia., pois está a existir um GRANDE LASTRO DE PROVA de seus cometimentos, autorias e outros elementos capacitados a formarem BAASE PARA A ACUSAÇÃO DO MP, e por tais razões tem o Estado a LEGITIMIDADE AD CAUSAM para ajuizamento das ações legais, haja vista a existência de prova da materialidade e indícios claros à luz meridiana de autoria referentes aos fatos denunciados. SOBRE ISTO ME EXPLIQUE ALGUMA COISA. SERÁ QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E MESMO FEDERAL NADA SABEM A RESPEITO? SE NÃO SABEM, QUAL O MOTIVO DO DESCONHECIMENTO. = pEÇO QUE O PRÓPRIO MP, QUER ESTADUAL QUER FEDERAL, ME RESPONDAM.

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  3. Sobre este assunto, já me buzinaram que estará (se já não aconteceu) saindo a PRISÃO PREVENTIDA de dois policiais (há de outros), um militar e um civil (verdadeiros criminosos endeusados por um BABADOR DE MICROFONE como PALADINOS DA SOCIEDADE / QUE MENTIRA!) e, ainda , que eles estão apertando de todas as maneiras o seu coiteiro, um POLÍTICO, PARA O QUAL ELES "TRABALHAM". === Se esse PARLAMENTAR conseguir com que suas prisões não aconteçam, estou pensando em SER BEM CLARO, DENUNCIAR TODOS OS CRIME (QUE CONSTAM NAQUELE RELATÓRIO), e REQUERER PORIVIDÊNCIAS POR FALTA DE DECORO PARLAMENTAR e DELITOS PENAIS POR PARTE DE TAL PARLAMENTAR.

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