Integrantes das CARREIRAS JURÍDICAS EM
POLVOROSA
Depois que inúmeros
chás de banco lhes foram impostos pelo governo estadual, eis que um aperto de
mãos selou acordo entre o governador Simão Jatene e os delegados de Policia Civil
do Estado do Pará, que terão equiparação salarial até 2018 a nível dos
servidores das carreiras jurídica, o que estremeceu a solidez dos detentores de
referida carreira, tais como: Juízes, Promotores, Defensores e Procuradores de Estado,
que não teriam visto com bons olhos esta equiparação, pois, nas suas concepções,
estão sendo equiparados por baixo, tanto é, circula pela rádio cipó dessas
instituições, que seus membros se reunirão e farão um lobby com os políticos
paraenses, para que apresentem um projeto de lei, pela extinção do cargo de
delegado de Polícia Civil, ou então que este não seja exclusiva de bacharéis em
Direito, até porque, os ditos bacharéis não vêm cumprindo a contento com seu
mister, efetuando e remetendo inquéritos capengas e na maioria das vezes com desvio de finalidade,
jogando a população de encontro as verdadeiras instituições de carreira
jurídica, e assim, pipocando a famigerada frase “ a Policia prende e a Justiça solta”, quando na verdade, são os
magistrados, obrigados por força de leis, a desfazer as mazelas vindas desse
curral do mau entendimento.
O exemplo crasso de que
a carreira de delegado de Polícia especialmente do estado do Pará, não obriga a
exclusividade do bacharelado de Direito para exercê-la é a presença marcante de
um delegado, que a anos comanda setores da Polícia Civil sem ser bacharel de
Direito, mas, tendo como seus subordinados bacharéis em Direito, os quais, não
contestam essa liderança, e por vezes ainda o chamam carinhosamente de mestre, tanto
é, que esse cabedal de conhecimento jurídico, o conduziu por indicação dos bacharéis
de direito, a fazer parte do Conselho Superior de Polícia, promovendo teses e
até honrarias para pessoas de dentro e de fora dos umbrais da Policia Civil, com
devido acatamento. Por outro lado, entendem os verdadeiros detentores das
carreiras jurídicas, que os delegados mesmo bacharéis em Direito, não são
operadores do Direito, e sim, meros informantes, haja vista, que o inquérito
policial é simplesmente uma peça informativa. E que a única coisa que não se
pode excluir de dentro do dito inquérito, é os laudos, elaborados por peritos
criminais.
Extinguindo-se o cargo
de delegado de Polícia, haveria a economia processual, e a peça apelidada de
inquérito policial, seria sintetizada em um relatório pormenorizado de cunho de
um policial civil, podendo ser um investigador, haja vista a exigência para
tal, de nível superior, e nos casos necessários, com o laudo pericial assinado
por perito, e isso obrigaria o Promotor de Justiça a acompanhar todos os
tramites processuais, desde nascedouro ao final, presumindo-se assim, que o
referido processo terá mais idoneidade. Ai sim terá a sociedade desde peça
embrionária até o transito e julgado, a tripartite, o que não se observa nos
atuais.
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