SEGURANÇAS FARDADOS
DO MP AGRIDEM MULHER
SERÁ QUE VAI DÁ A LEI MARIA DA PENHA OU
É SÓ DO OUTRO LADO?
Um protesto pacifico
de servidores do ministério público acaba em agressão física.
Será
que algum delegado terá como se diz no jargão popular; queixo de indiciar os
agressores e seus mandantes?
Office Boys fardados
de PM a serviço no Ministério Público junto ao gabinete do procurador geral
teriam agredido servidora daquele órgão que protestava contra as mazelas ali
existentes.Digo office Boys pois nada fazem a não ser abrir e fechar portas,
quando deveriam estar a serviço da população como estatuído.
Ao estarem a disposição de outros
órgãos ganhando - dois salário - muito mais do que ganham na PM é violação e
desvio de função o que é proibido na CF art. 144
bem como na CEPA e na própria lei dos militares... Art. 144. A
segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é
exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através dos seguintes órgãos:
V - polícias militares e corpos de bombeiros
militares.
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a
preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das
atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Mas, é a serviço dos
fiscais das leis pode Zé!
A servidora do Ministério Público que apanhou dos seguranças fardados de PMS no MP é Vânia Mendes
diretora jurídica junto ao sindicato dos servidores do MP, que aparece na foto
sendo atendida clinicamente após a agressão no âmbito do MP, precisamente no
auditório de onde foram expulsos os demais servidores que acompanhavam a
servidora.
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