sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

SEGURANÇAS FARDADOS
DO MP AGRIDEM MULHER
SERÁ QUE VAI DÁ A LEI MARIA DA PENHA OU É SÓ DO OUTRO LADO?

Um protesto pacifico de servidores do ministério público acaba em agressão física.
Será que algum delegado terá como se diz no jargão popular; queixo de indiciar os agressores e seus mandantes?

Office Boys fardados de PM a serviço no Ministério Público junto ao gabinete do procurador geral teriam agredido servidora daquele órgão que protestava contra as mazelas ali existentes.Digo office Boys pois nada fazem a não ser abrir e fechar portas, quando deveriam estar a serviço da população como estatuído.

Ao estarem a disposição de outros órgãos ganhando - dois salário - muito mais do que ganham na PM é violação e desvio de função o que é proibido na CF art. 144 bem como na CEPA e na própria lei dos militares... Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:    
        V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

Mas, é a serviço dos fiscais das leis pode Zé!



A servidora do Ministério Público que apanhou dos seguranças fardados de PMS no MP é Vânia Mendes diretora jurídica junto ao sindicato dos servidores do MP, que aparece na foto sendo atendida clinicamente após a agressão no âmbito do MP, precisamente no auditório de onde foram expulsos os demais servidores que acompanhavam a servidora.

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