sexta-feira, 12 de julho de 2019

Resultado de imagem para CORONEL DILSON COMANDANTE DA PMPA
COMANDANTE DA PMPA IMPÕE COMPRA DE FARDAMENTO
Repetidamente tenho postado matérias com pano de fundo o Comando da Polícia Militar do Estado do Pará, tendo em vista que a Justiça Militar julga todos os ex-comandantes gerais por crimes militares diversos, com ênfase, de improbidade administrativa.

Esses ex-comandantes que estão processados na JME, sempre são denunciados pelo Ministério Público Militar, após suas saídas do cargos, onde chegam sempre, pela porta estreita do nepotismo ou apadrinhamento politico, este, um cancro na Seara Policial Militar.

Ocorre que nesta administração Barbalho, o escolhido para comandar a PMPA, coronel José Dilson Melo de Souza Júnior, acha-se mais que o rei, estando a promover as mais diversas ações despóticas para descontentamento na tropa de Fontoura.

Aqui me reportarei quanto sua ação dirigida com beneplácito a uma entidade comercial que é de propriedade de um oficial superior da própria PMPA, ou seja; dono da Harden Indústria e Comércio Ltda, dando a esta, credenciamento total e exclusivo para venda de uniformes aos policiais militares.

José Dilson causou o maior desconforto em seus pares ao descumprir a Lei do Livre Comércio em pleno vigor no estado Brasileiro, ao por Portaria, determinar, que tão somente a Harden Indústria e Comércio Ltda, forneça sobre venda os uniformes para os policiais militares, camuflando a imposição com uma caricata licitação, onde em seus termos definitivos, diz e se contra diz como se ler na foto abaixo;

Bem se sabe que a Policia Militar não fornece o fardamento aos militares, porém pagando um Auxilio Fardamento, com o valor de um soldo aos cabos e soldados por duas vezes no ano, e um soldo no ano aos sargentos, subtenentes e oficiais, e a Lei 8435/16 que instituiu  o auxilio mostra o livre arbítrio do recebedor em comprar seu uniforme onde bem entender, desde que dentro dos padrões exigidos em Lei de Organização da Polícia Militar do Pará.

Ao forçar os policiais militares paraenses a comprarem seus uniformes na Harden, o comandante geral da PM José Dilson comete crime de Patrocínio Indébito previsto no Art. 334 Parágrafo Único do Código Penal Militar, tal qual o de seu colega o coronel Sadala Nagib Salame Filho, que responde na Justiça Militar, pelo mesmo crime, quando impôs aos policiais/alunos no CEFAP, a obrigatoriedade de comprarem seus uniformes na mesma Harden, o processo salvo engano, ainda encontra-se em tramitação, o que tenho o dever como jornalista, em apurar para bem informar, e assim o farei na próxima semana.

Em apuração preliminar, este capiau jornalista descobriu que o fardamento completo de um policial em qualquer loja especializada custa R$250,00 e na Hardem R$450, um absurdo o comandante geral impor aos policiais a compra em referida loja, que é sim, a mais careira do ramo na capital.

A atitude despótica do coronel José Dílson, apadrinhado politico da atual administração Barbalho, é de uma afronta incomensurável aos direitos individuais do cidadão policial, ao obriga-lo a fazer o que não é permitido por Lei... Ora! O policial militar também recebe auxílio alimentação, já pensou se José Dílson os obrigassem a comprar somente no Líder, quando existem centenas de escolha de compra melhor, e mais  em conta... Ora! O mesmo acontece com o fardamento que fora a Harden existem dezenas de opção e de melhor qualidade de compra... É uma vergonha o que José Dílson está a fazer no comando da PMPA, ao ferir de morte o sentimento do dever, o pundonor-militar e o decoro da classe ao lançar à corporação a exigência de exclusividade a uma loja que pertence a um membro da própria PMPA.
Resultado de imagem para CORONEL DILSON COMANDANTE DA PMPA

O ato criminoso; sim; criminoso, pois está arraigado suas sanções punitivas no Código Penal Militar como ut supra, devendo a Promotoria Especial, por seus Promotores de Justiça Militar, buscarem apurações e providências imediatas contra a violação dos ditames legais perpetrado pelo comandante geral da PMPA coronel José Dílson Júnior, que demonstra desconhecer ou manda as favas o sentimento do dever, o pundonor-militar e o decoro da classe, norte a ser seguido por cada um dos integrantes da PMPA, e impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos preceitos; éticas policial-militar; exercer as funções com integridade, probidade e equilíbrio, segundo os princípios que regem a Administração Pública, não sujeitando o cumprimento do dever a influências indevidas.

José Dílson abandonou os valores úteis, lógicos e razoáveis, destinados a elevar a profissão policial-militar à condição de missão, violando ainda a Lei nº 6833/2006, que instituiu o Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará.

Com a palavra o sapiente Promotor de Justiça Armando Brasil Teixeira, que certamente com as cautelas que lhe são peculiar, adotará os procedimentos para a cessação de mais este crime perpetrado nos murais de Fontoura. (Fotos copiadas direito aos autores)

Nenhum comentário:

Postar um comentário