COMANDANTE DA PMPA IMPÕE COMPRA DE FARDAMENTO
Repetidamente
tenho postado matérias com pano de fundo o Comando da Polícia Militar do Estado
do Pará, tendo em vista que a Justiça Militar julga todos os ex-comandantes
gerais por crimes militares diversos, com ênfase, de improbidade
administrativa.
Esses ex-comandantes
que estão processados na JME, sempre são denunciados pelo Ministério Público
Militar, após suas saídas do cargos, onde chegam sempre, pela porta estreita do
nepotismo ou apadrinhamento politico, este, um cancro na Seara Policial
Militar.
Ocorre que nesta
administração Barbalho, o escolhido para comandar a PMPA, coronel José Dilson
Melo de Souza Júnior, acha-se mais que o rei, estando a promover as mais
diversas ações despóticas para descontentamento na tropa de Fontoura.
Aqui me
reportarei quanto sua ação dirigida com beneplácito a uma entidade comercial
que é de propriedade de um oficial superior da própria PMPA, ou seja; dono da Harden
Indústria e Comércio Ltda, dando a esta, credenciamento total e exclusivo para
venda de uniformes aos policiais militares.
José Dilson causou
o maior desconforto em seus pares ao descumprir a Lei do Livre Comércio em
pleno vigor no estado Brasileiro, ao por Portaria, determinar, que tão somente a Harden
Indústria e Comércio Ltda, forneça sobre venda os uniformes para os policiais
militares, camuflando a imposição com uma caricata licitação, onde em seus
termos definitivos, diz e se contra diz como se ler na foto abaixo;
Bem se sabe que a
Policia Militar não fornece o fardamento aos militares, porém pagando um Auxilio
Fardamento, com o valor de um soldo aos cabos e soldados por duas vezes no ano,
e um soldo no ano aos sargentos, subtenentes e oficiais, e a Lei 8435/16 que
instituiu o auxilio mostra o livre
arbítrio do recebedor em comprar seu uniforme onde bem entender, desde que
dentro dos padrões exigidos em Lei de Organização da Polícia Militar do Pará.
Ao forçar os
policiais militares paraenses a comprarem seus uniformes na Harden, o
comandante geral da PM José Dilson comete crime de Patrocínio Indébito previsto
no Art. 334 Parágrafo Único do Código Penal Militar, tal qual o de seu colega o
coronel Sadala Nagib Salame Filho, que responde na Justiça Militar, pelo mesmo
crime, quando impôs aos policiais/alunos no CEFAP, a obrigatoriedade de comprarem
seus uniformes na mesma Harden, o processo salvo engano, ainda encontra-se em
tramitação, o que tenho o dever como jornalista, em apurar para bem informar, e
assim o farei na próxima semana.
Em apuração
preliminar, este capiau jornalista descobriu que o fardamento completo de um
policial em qualquer loja especializada custa R$250,00 e na Hardem R$450, um
absurdo o comandante geral impor aos policiais a compra em referida loja, que é
sim, a mais careira do ramo na capital.
A atitude
despótica do coronel José Dílson, apadrinhado politico da atual administração
Barbalho, é de uma afronta incomensurável aos direitos individuais do cidadão
policial, ao obriga-lo a fazer o que não é permitido por Lei... Ora! O policial
militar também recebe auxílio alimentação, já pensou se José Dílson os obrigassem
a comprar somente no Líder, quando existem centenas de escolha de compra melhor, e mais em conta... Ora! O mesmo acontece com o fardamento que fora a Harden
existem dezenas de opção e de melhor qualidade de compra... É uma vergonha o que José
Dílson está a fazer no comando da PMPA, ao ferir de morte o sentimento do dever,
o pundonor-militar e o decoro da classe ao lançar à corporação a exigência de
exclusividade a uma loja que pertence a um membro da própria PMPA.

O ato criminoso;
sim; criminoso, pois está arraigado suas sanções punitivas no Código Penal
Militar como ut supra, devendo a
Promotoria Especial, por seus Promotores de Justiça Militar, buscarem apurações
e providências imediatas contra a violação dos ditames legais perpetrado pelo
comandante geral da PMPA coronel José Dílson Júnior, que demonstra desconhecer
ou manda as favas o sentimento do dever, o pundonor-militar e o decoro da
classe, norte a ser seguido por cada um dos integrantes da PMPA, e impõem
conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos preceitos;
éticas policial-militar; exercer as funções com integridade, probidade e
equilíbrio, segundo os princípios que regem a Administração Pública, não
sujeitando o cumprimento do dever a influências indevidas.
José Dílson
abandonou os valores úteis, lógicos e razoáveis, destinados a elevar a
profissão policial-militar à condição de missão, violando ainda a Lei nº
6833/2006, que instituiu o Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do
Pará.
Com a palavra o
sapiente Promotor de Justiça Armando Brasil Teixeira, que certamente com as
cautelas que lhe são peculiar, adotará os procedimentos para a cessação de mais
este crime perpetrado nos murais de Fontoura. (Fotos copiadas direito aos autores)
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