PROMOTOR DENUNCIA DESVAIRADOS
POLICIAIS MILITARES
Por ofício de nº 129/2019-MP. 2ªPJM, o
Promotor de Justiça Militar Armando Brasil, encaminhou à Justiça Militar do
Estado, denúncia criminal contra os Policiais militares PEDRO JOSIMAR NOGUEIRA;
JOSÉ MARIA DA SILVA; LEONARDO FERNANDES DE LIMA E WELLINGTON ALMEIDA OLIVEIRA, que
infringiram na sua totalidade, o disposto nos Artigos 150 – Crime contra
administração Militar - e 303- Peculato, ambos do Código Penal Militar.
A peça já se encontra com o juiz Militar
Lucas do Carmo de Jesus que se manifestará na próxima semana quanto ao
recebimento da denúncia de seis laudas, tendo o sapiente Promotor requerido a
Prisão Preventiva dos quatro acusados, que mesmo estando já reclusos por
decisão da Justiça, esta pode por seus Órgãos superiores determinar a soltura.
Porém, na Justiça Especial tem outro desdobramento, assim, esta decretação
deverá acontecer ainda hoje.
Os quatro acusados, valendo-se da função
pública militar, armados de pistolas calibre .40mm arma padrão da Polícia
Militar, utilizando munição institucional da PMPA praticaram diversos atos de
violências contra várias pessoas, ainda que fora de local sujeito a
administração militar, que resultou na execução sumária de mais de 11 vítimas,
fato recém acontecido em Belém, mais precisamente no Bar da Wanda.
A chacina perpetrada pelos quatros
desvairados, teve a participação de civis estando a tramitar um processo
criminal na Justiça Comum onde o Promotor de Justiça José Rui de Almeida
Barbosa já ofereceu denúncia contra tais militares e os seus asseclas que
deverão se submeter ao julgamento pelo Júri Popular da capital.
O crime de homicídios praticados pelos
quatro policiais são de competência da Justiça Comum, quanto a Justiça Militar
os processará pelos crimes militares já citados ut supra, e que são de natureza gravíssima.
A ação criminosa dos quatro desnaturados
policiais fora na matança de 11 pessoas que se encontravam no interior de um
bar no bairro do Guamá denominado “Bar da Wanda”, sendo estes policiais
integrantes de uma facção/milícia criminosa que atua no estado do Pará, com
ramificações em vários municípios em especial na região metropolitana de Belém.
A documentação recebida na Justiça
Militar tem um volume com 281 páginas, onde consta a denúncia do Promotor
Militar Armando Brasil e vasta documentação enviada pelo Promotor José Rui de
Almeida Barbosa, material esse arraigado aos autos oriundos da Polícia Civil e
Militar, quanto aos acusados civis, na Justiça Militar figuram como testemunhas.
Os crimes praticados pelos quatro policiais
são distintos e com processamento diferenciados, haja vista que os crimes
dolosos contra vida perpetrados por policiais militares contra civis são de
responsabilidade processual da Justiça Comum, e seu julgamento pelo Tribunal do
Júri Popular, como esculpido no Art. 125 § 4º da Constituição Federal; contudo
o Art. 150 do CPM tem sua autonomia preservada em relação aos delitos
correlatos conforme a redação do tipo penal em comento, bem como o bem jurídico
tutelado pela norma penal militar, onde trata dos crimes contra a autoridade
militar.
A macabra estratégia para execução do
crime fora traçada em uma panificadora onde o bando se reuniu para definição de
atos, como quem faria as execuções; matava as pessoas; ficando esse encargo
para os policiais militares PEDRO JOSIMAR NOGUEIRA; JOSÉ MARIA DA SILVA e
LEONARDO FERNANDES DE LIMA por serem exímios atiradores frontal, enquanto que WELLINGTON
ALMEIDA OLIVEIRA, ficaria no interior do bar repassando informações ao bando
quanto a movimentação ali e por conseguinte a hora de agir; ou seja; de matarem
fria e covardemente varias pessoas, os demais civis o apoio de fuga e guarda do
armamento. Ressalte-se que PEDRO JOSIMAR NOGUEIRA; JOSÉ MARIA DA SILVA,
trocaram de roupas, vestindo-se todo de roupas pretas e capuzes para dificultar
suas identificações, que só foram possíveis dado o depoimento de Edivaldo
Santana e Jonatan Marinho, ambos integrantes do bando de assassinos.
Na denúncia se ler que os desnaturados
policiais usaram munição de treinamento, o que poderá levar a um comparsa que
as distribuía ao grupo dentro da unidade militar; com isso o sinal amarelo fora
aceso na Promotoria Militar que fará procedimentos apuratórios visto outros
crimes acontecidos e que não se identificou a origem da munição usada,
vislumbrando-se assim que munição de instrução e treinamento está sendo
desviada para essas organizações criminosa existentes em nosso estado.
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