
Onde anda o ministério
do estado do Pará
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, assegurou aos Ministérios Públicos poderes maiores do que os havidos em Constituições anteriores, incumbindo-lhe dentre outros: a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
E o Ministério Público do Estado do Pará está entre os poucos Órgãos Estaduais que ainda não despertou para as suas verdadeiras finalidades, os seus objetivos maiores segundo a Carta Magna.
Pasmem, que em nosso Estado há, de forma esdrúxula, um vínculo, que nos parece de clara perniciosidade, entre o Ministério Público e o Governo do Estado, quando, um Procurador de Justiça, ainda na ativa, mas licenciado, exerceu funções no Executivo, passando no outro governo como Secretário de Defesa Social, ou seja, passou quatro anos sem fazer nada e ainda se lançou candidato a deputado, mas nada conseguiu.
Aí está uma anomalia que, deixa imaginar, torna o Ministério Público do Estado do Pará inerte quanto a possíveis falcatruas que existam ou possam existir em alguns dos órgãos governamentais, pois, tendo um de seus membros diretamente ligado e dependente ao Poder Executivo, jamais, como órgão fiscalizador, irá apurar de forma concreta e/ou isenta qualquer desvio de finalidade, faltas leves ou graves, até mesmo abuso de poder ou crimes contra a Administração Pública, que possa ocorrer na esfera governamental à qual, como já dissemos acima, tem sempre um membro diretamente ligado e a seu serviço.
E não se alegue ser tal situação possível, tendo em vista todos os membros do MP pertencerem ao Poder Executivo, sendo funcionários públicos estaduais.
Embora sejam funcionários públicos do Poder Executivo Estadual, têm eles uma atividade toda especial com sujeição e regras próprias que os obrigam a uma constante e ininterrupta fiscalização de tudo e de todos, inclusive dos demais Poderes.
Essas regras próprias que os regem são de tal força e lhes dão um poder tão grande, que chegam a se entenderem como um novo Poder Estatal, que citam ser o “QUARTO PODER” (sobre tal devem brigar com a IMPRENSA, que também se entende como QUARTO PODER).
Mas essa força que lhes é proporcional legalmente, a nós tem parecido existir somente quando há interesses do Governo do Estado, pois é patente que uma boa parte dos membros do Ministérios Públicos está completamente alheia aos interesses sociais e individuais indisponíveis, enquanto que a sociedade esperando isso acontecer vai vivendo ao “Deus dará”.
A prostituição infantil e o trabalho escravo aumentam a cada dia, com nossas crianças e adolescentes sendo exploradas por terceiros e até pelos pais, que as levam a prostituir-se e a se sujeitar a tais situações, o tráfico de entorpecentes, com séria e decisiva influência negativa nos destinos da sociedade, cresce assustadoramente e sem nenhuma ação com a omissão das autoridades que deveriam primar para coibi-la, ou pelo menos tentar diminuí-la.
Dentre tantas ilegalidades, verdadeiras afrontas às Leis, contra as quais o Órgão Ministerial do Estado não se posiciona para coibi-las, temos ainda, como exemplo:
Comarcas, no interior do Estado em que é quase ausente a figura de representantes do MP, que nelas comparecem uma vez, duas, três e até nenhuma, isto fazendo, quando o faz, segundo o seu conveniente interesse pessoal que fala mais alto do que o dever de permanência nas Comarcas a que estão adstritos os membros do MP, como lhes impõe as leis, com a obrigação de trabalho, em contrapartida aos altíssimos ganhos mensais que lhes são pagos pelos cidadãos contribuintes, em favor dos quais devem exercitar as suas atividades funcionais inerentes.
Não raro é um promotor, do interior ou mesmo da capital, manter em poder inquérito (s) policial (is) e processo (s) judicial (is) por mais tempo (muito mais) do que lhe é permitido por lei, passando longos dias, mês, meses e até anos com o (s) processo (s), causando graves prejuízos às partes, estas que deixam de denunciar tais fatos, não por respeito aos Promotores de Justiça, mas por temor, pavor mesmo, de serem vítimas de represálias, abusos de autoridade. E de poucas denúncias que chegam ao órgão correcional do Ministério Público, quando a abusada e infratora autoridade são chamadas a justificar seu ato fica enraivecida, como se fosse seu direito ficar com o processo por muito tempo, além do permitido em lei;
Mas há casos mais graves, como agressões físicas a cidadãos de bem, quando no exercício de suas profissões, como aconteceu a um repórter fotográfico agredido no dia 20-11-2002, sem que fosse procedida alguma ação de ordem penal e administrativa contra o Promotor Público agressor do cidadão/trabalhador, muito embora tal fato tenha sido, foi e é, do pleno conhecimento do órgão correcional do MP. Promotor esse que também respondera a processo, oriundo da Justiça Federal, acusado da prática da fraude contra órgão federal. Há outros casos de outros PJ, que, para não tomar mais espaço, deixo aqui de comentar. E desse modo, esses e outros PJ infratores da lei, continuam na impunidade gozando das benesses que a omissão do próprio órgão lhes proporciona, uma vez que embora deva fiscalizá-los e puni-los quando necessário, assim não o faz.
Como visto crassa a impunidade! E isso exige do órgão correcional do Ministério Público fiscalização e atuação severa sobre as atitudes de membros da Instituição nos diversos Municípios deste Estado, incluindo a capital, com a realização de inspeções sérias, as quais, se realizadas, certamente traria ou trará à tona diversas irregularidades que precisam ser reprimidas a altura. Quem não se lembra do caso Abaetetuba... Só o MP não teve punição, mesmo sendo o responsável direto pela fiscalização. Onde estaria o MP para não deixar a menor presa ilegalmente?
E não devem ser somente reprimidas, mas também levadas ao conhecimento público, para que se possa dar credibilidade às ações que venham a ser tomadas pelo órgão ministerial. E levadas ao conhecimento público na mesma medida que o MP adota em relação aos demais membros de nossa sociedade.
Afinal, como PESSOAS PÚBLICAS que são, pagas pelo cidadão contribuinte, a estes devem dar satisfação de todos os seus atos, até mesmo de atos infracionais e/ou delitivos que cometam, tornando públicas as suas atitudes praticadas tanto em contrário quanto em favor da lei, numa clara e inegável demonstração de SERIEDADE.
Somente assim o Ministério Público deste Estado se nos mostrará realmente grandioso deixando de apenas “aparentar ser”, para sê-lo efetivamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário