sexta-feira, 18 de maio de 2012


DESACATO À AUTORIDADE

 DEIXARÁ DE SER CRIME
Devo agradecer penhoradamente o envio de conteúdos para postagens, lamentando não haver identificação de quem remete. Pois teria o maior prazer em homenagear nominalmente os colaboradores. Mesmo assim, publicarei todos os bons textos e conteúdos como o abaixo.

 Sr. Waldercleydes Magalhães, nas suas primeiras postagens, o senhor abordou um tema palpitante, e que vinha ao longo dos anos e precisamente naquele momento, descaracterizando o entendimento legal de DESACATO A AUTORIDADE, não quero neste agora, eleger seu ato como o culminante do que lhe envio. Então, hoje vem se tornando realidade o que senhor bem disse e já combatia há alguns anos atrás. Desde já, meus parabéns, e lhe envio o que a nossa co-irmã/associação postou em seu site. Se puder postar seria bom, dado ao público alvo de suas matérias.

Desacato à autoridade deixará de ser crime

A comissão de juristas que debate no Senado a reforma do Código Penal aprovou, na segunda-feira, a descriminalização do desacato a autoridade, que passará a ser um agravante para o crime de injúria. O código em vigor, criado em 1940, fixa pena de seis meses a um ano de prisão para quem insulta ou ofende outra pessoa. O novo texto irá prever de um a dois anos de detenção quando a injúria for cometida contra servidor público.
"Revogamos o crime de desacato. Prevaleceu o entendimento de que o desacato não é outra coisa a não ser uma ofensa à honra do funcionário público praticada em razão da função que ele exerce. Portanto, foi realocado para a condição de crime contra a honra. É um crime de injúria com a pena aumentada", destacou o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator da comissão.
Ele acrescentou que a pena pode ser ainda maior se houver agressão contra o servidor. "Se for uma injúria real, o que a gente chama de partir para as vias de fato, que é dar um tapa, por exemplo, a pena será de um a três anos", disse Gonçalves.
Celular
Na reunião realizada no dia 07 de maio, a comissão decidiu, ainda, criminalizar o uso do telefone celular por detentos em presídios. A pena será de até um ano. Atualmente, a legislação estabelece punição somente para quem facilita a entrada ou ingressa com o aparelho nas penitenciárias. "O objetivo no caso é proteger pessoas que são vitimadas com ligações vindas dos presídios. Até então, não havia pena nenhuma", explicou o relator da comissão.
A criação desse tipo penal foi debatida em virtude das inúmeras irregularidades verificadas em presídios. São frequentes as ligações feitas por detentos para aplicar golpes e forjar sequestros, exigindo da vítima a transferência de dinheiro.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ Gilson Dipp, presidente da comissão que debate a reforma do código, anunciou que irá pedir a prorrogação de um mês dos trabalhos do grupo. Até então, o anteprojeto de reforma do Código Penal estava previsto para ser entregue aos senadores até o fim deste mês. Dipp observou que o grupo ainda irá debater as leis do colarinho branco, dos crimes ambientais, do tráfico de entorpecentes e dos crimes cibernéticos. "Ainda hoje vou levar ao presidente da Casa (José Sarney) o pedido de prorrogação para dar um fôlego a mais. Até 25 de junho teremos o projeto pronto", assegurou. (www.uai.com.br) Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 08 de Maio de 2012.

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