quinta-feira, 10 de maio de 2012

ENRIQUECIMENTO ILICITO
COM PENA MAIOR
Apesar de um mal amado e desditoso delegado ter usado da inveja para alegar que só os meus rebentos visitavam este BLOG, o número de seguidores e colaboradores diz o contrário, e vejo-me na obrigação de postar boas informações encaminhadas por diversos e fiéis leitores, como o texto abaixo:
Senhor jornalista, parabéns em dobro por sua firmeza na condução de informações concretas que apresenta em seu blog. Sou como o senhor chama; da Seara Policial, e fico chateado ao ver publicações suas mostrando a lama da minha instituição. Porém, vejo que o senhor está fazendo o bem e até defendendo aqueles que não se lambuzam nesse lamaçal.Parabéns ainda, por ser corajoso ao desnudar as mazelas de agentes públicos sem distinção. E na postagem MEGA MANSÃO, o senhor foi de uma propriedade impar, e gostaria que fosse postado o texto abaixo, que vai ao amago de seu comentário... Parabéns... Infelizmente não DEVO me identificar, não por covardia, mas, por receio das retaliações administrativas que bem conhece o inteligente jornalista.
Projeto
A comissão de juristas do Senado que discute mudanças no
Código Penal aprovou ontem uma proposta que cria o crime de enriquecimento ilícito. Pelo texto, servidores públicos e agentes políticos que não conseguirem comprovar a origem de determinado bem ou valor poderão ser presos por até cinco anos.

A sugestão ocorre no momento em que o Congresso instala uma CPI para investigar as atividades do contraventor Carlinhos Cachoeira.

No código atual, de 1940, não existe tal tipificação penal. Os integrantes decidiram que o novo crime deve valer para quem não comprovar a origem de bens móveis (carros, títulos, etc.) ou imóveis (terrenos, apartamentos, etc.). A comissão estipulou a pena de um a cinco anos de prisão e a possibilidade de o Estado ficar com o produto de origem ilícita.

O enquadramento de uma pessoa por enriquecimento ilícito, contudo, se dará de forma subsidiária. Isso significa que alguém só responderá na Justiça se a Polícia e o Ministério Público não conseguirem processá-lo por outro crime, como corrupção ou peculato (o desvio de dinheiro público), delitos cujas penas são mais elevadas.

"O enriquecimento ilícito nada mais é do que a consequência de um crime praticado anteriormente por um funcionário público", afirmou a defensora pública do Estado de São Paulo Juliana Belloque, uma das integrantes da comissão. "Ele acaba sendo um clamor da sociedade porque facilita bastante a apuração de um delito e a identificação de um crime", completou.

Outro integrante da comissão, o advogado Nabor Bulhões, foi frontalmente contrário à alteração, que considera inconstitucional porque inverte o ônus da prova, ao obrigar o acusado a comprovar que os bens que possui tiveram lastro financeiro. O advogado pondera que o País já conta com uma série de leis para criminalizar o enriquecimento ilícito.

O relator da comissão, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, considera a proposta um "momento histórico" na luta contra a corrupção. "Criminalizamos a conduta do funcionário que enriquece sem que se saiba como", afirmou.

Foram também alteradas as penas para crimes de peculato e corrupção: de 2 a 12 anos de prisão para 3 a 8. A comissão argumenta que o juiz fixa o período de prisão com base na pena mínima - que foi elevada em um ano -, e raramente chega ao teto da pena. A comissão deve apresentar um texto final à Presidência do Senado até maio.


2 comentários:

  1. OLA MAGALHAES OBRIGADA PELO ELOGIO UM ABRAÇO

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  2. waldercledes dá nome aos bois, quem é esse maconheiro apadrinhado e seu tio e sua mãe, para que a gente possa se cuidar dessa gente nogenta, fora essas figuras

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