quinta-feira, 12 de julho de 2012

ÓPERA MAMBEMBE
Minhas postagens e matérias jornalísticas sempre se basearam em fatos concretos e reais, muitas das vezes colando trechos de documentos oficiais, seja de qual Poder, especialmente os da área Forense, por meios de denúncia ou sentença.
Assim, no Diário da Justiça de ontem 11, deparei-me com a decisão do juiz Jorge Luiz Lisboa Sanches da qual faço colação:
PROCESSO: 00183789420098140401 AÇÕES: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO EM: 19/04/2012 VÍTIMA: O. E. INDICIADO: DIEGO AUGUSTO ARAUJO DE ARAUJO REPRESENTANTE(S): ALEXANDRE WAGNER G LOPES (ADVOGADO) NAO INFORMADO: EDER MAURO CARDOSO BARRA - DELEGADO PC INDICIADO: JEFFERSON LUIZ AMARAL DOS SANTOS REPRESENTANTE(S): CESAR RAMOS DA COSTA (ADVOGADO) DRª. DANIELLE DE NAZARETH CARVALHO JUREMA (ADVOGADO) JOSE ANTONIO SCAFF FILHO (ADVOGADO) DENUNCIADO: MAURICIO DIAS DOS SANTOS REPRESENTANTE(S): DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR) ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS (ADVOGADO) SERGIO VICTOR SARAIVA PINTO (ADVOGADO) INDICIADO: GABRIEL TEIXEIRA DO ROSARIO REPRESENTANTE(S): CESAR RAMOS DA COSTA (ADVOGADO) DRª. DANIELLE DE NAZARETH CARVALHO JUREMA (ADVOGADO) JOSE ANTONIO SCAFF FILHO (ADVOGADO) PROMOTOR: SETIMA PROMOTORIA DE JUSTICA DO JUIZO SINGULAR. .H. FACE À CERTIDÃO DE FLS. 248, DETERMINO SEJA EXPEDIDO O MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO SENTENCIADO MAURÍCIO DIAS DOS SANTOS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE FLS. 226/229. CUMPRA-SE. BELÉM, 19 DE ABRIL DE 2012. DR. JORGE LUIZ LISBOA SANCHES JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 8ª. VARA PENAL DA CAPITAL.

No mesmo divulgador oficial, notei a decisão do delegado geral da Polícia Civil Nilton Jorge Barreto Atayde, determinando a instauração de Processo Administrativo contra policiais que se vêem processados criminalmente na Justiça Comum, com se ver na colação:
CONSIDERANDO:a conclusão do Inquérito Policial nº 346/2012.000011-2, instaurado na Divisão de Crimes Funcionais – DCRIF, bem como o teor do Ofício/Memorando nº 20120142448054, de 21/06/2012, oriundo da 5ª Vara Penal de Ananindeua, encaminhando decisão judicial que determinou a DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, bem como a suspensão imediata do exercício da função pública exercida pelos servidores PAULO REINALDO PARANHOS PALHETA, AMARILDO PARANHOS PALHETA, AMILTON DA SILVA DIAS, MARCO ANTONIO DAMASCENO RODRIGUES – Investigadores de Polícia Civil e MARCELO BRITO DOS SANTOS – Motorista Policial Civil; RESOLVE:I – INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com fulcro no que dispõe o artigo 91, da Lei Complementar nº 022/94, figurando como acusados os servidores PAULO REINALDO PARANHOS PALHETA (Matrícula nº 5234310/1), AMARILDO PARANHOS PALHETA (Matrícula nº 5412269/1), AMILTON DA SILVA DIAS (Matrícula nº 5412250/1), MARCO ANTONIO DAMASCENO RODRIGUES (Matrícula nº 5050413/5) – Investigadores de Polícia Civil e MARCELO BRITO DOS SANTOS – Motorista Policial Civil (Matrícula 5600669/1), pela prática, em tese, da conduta acima descrita que, se comprovada, constitui transgressão disciplinar prevista no artigo 74, incisos VII, XIII, XXV, XXXIV, XXXV e XXXIX, da Lei Complementar nº 022/94 e alterações;

Novamente faço esse tipo de postagem, mesmo parecendo que sou cabotino, para demonstrar cristalinamente de que tudo que é postado neste BLOG é feito sem leviandade e perseguição a quem quer que seja. E sobre vários assuntos que me chegam, apenas analiso os atuais e seus personagens, criticando de forma construtiva, e mostrando a solução, doa a quem doer!
Entre esses personagens, está a figura do delegado Eder Mauro Cardoso Barra, conhecidíssimo nas hostes policiais como “Eder Mídia”, considerado pelos babadores de escrotos e microfones, autores de ópera bufa, como o ícone da Policia Civil do estado do Pará, tanto é, que o mesmo é filmado abrindo uma quase intransponível porta de um casebre na periferia de Belém, com a chave mestra – pisão, e de metralhadora nas mãos, que nunca disparou com todas as suas peripécias, acidentalmente, num verdadeiro espetáculo mambembe.
Eder Mauro é tido e havido como des-ba-ra-ta-dor de quadrilhas especializadas nas saidinhas bancárias, em que pese, recentemente, ter um conhecido empresário de Belém, sido assassinado por um dos membros dessas quadrilhas, e até hoje, o des-ba-ra-ta-dor Eder Mauro, não conseguiu desvendar o crime, o qual é sua especialidade, dizem os seus serviçais tipos rêmora arraigados nos meios de comunicação.
Acredito que a demora do especialista Eder Mauro em desvendar tão asqueroso crime, seja porque muitos dos seus auxiliares receberam bolsas de estudos para fazerem um estágio na Penitenciária “Anastácio das Neves”, como se mostra acima, e deverá custar a se descobrir os matadores do empresário, haja vista, que alguns dos felizardos das bolsas, ainda relutam em buscá-la para fazer a especialização naquela Faculdade Pública.
Acabrunhado deve está Eder Mauro, que também se ver cabisbaixo como se comenta nos arraiais da Policia paraense, pois o restante de seus estudiosos e competentes auxiliares, paradoxalmente, estão primando pela desídia, para não serem os próximos agraciados com as bolsas do “Anastácio das Neves”, o que se lamenta, haja vista, que sempre estiveram, com esse predicado, lotados em lugares de destaque na Instituição Policial.
É por essas e outras, que este jornalista está divorciado da cognominada grande imprensa, por não compactuar com os descalabros editorias acobertadores e direcionados aos desmandos. Especialmente de agentes públicos ligados a segurança pública.
Ora! Se um Senador da República, considerado como ícone do dever parlamentar, e paladino da moralidade, é execrado e destituído de seu poder, porque este mesma cajado não acertar o baixo clero?

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