
EXECUÇÕES
INSTITUCIONALIZADAS
O que nos
parece é que as Policias estão recheadas e comandadas por “alguns” psicopatas
aplaudidos por analfabetos funcionais motivados por uma “imprensa” não menos,
que os rotula de paladinos; claro, recebem parte do butim para os elogios
inglórios.
Esses puliças (puliças mesmo) ao invés de montarem uma operação perfeita e legal,
preferem se juntarem em quadrilhas, ai sim, de cinco seis puliças, e até civis para perpetrarem os assassinatos/execuções e
prisões ilegais e imorais, esquecendo ou não sabendo mesmo, por incompetência,
que o flagrante forjado não existe, mas, o esperado, pode ser legal, se houver
designação por ato escrito de autoridade, mas, as ações criminosas desses puliças só acontecem porque têm apoio,
legalizando os atos criminosos, ou seja; manutenção dos autos com aceitação da
alegação dos puliças criminosos.
Quanto à preservação de local de crime,
igualmente se observa que sempre os puliças
militares e civis, não tem o devido cuidado na guarda e manutenção do mesmo.
Removem do Local do evento, cidadãos baleados, supostamente infratores, com a deslambida
alegação de socorrê-los, quando na verdade é esconder seus crimes que é a
tônica. E em recente ação desses puliças
civis em conjunto com PMS e um elemento
de um grupo de extermínio em Benevides, duas pessoas foram executadas
depois de rendidas e desarmadas. Simplesmente os puliças ao comando de um delegado noviço que vem se mostrando na
imprensa hematófaga, perguntaram pelos nomes dos dois e os executaram na frente
de outras duas pessoas, que foram presas com a alegação de que “iria” realizar
assalto a um caminhão, caminhão este, que é de propriedade do elemento que faria
parte de grupo de extermínio em Benevides como se vem apurando por
investigadores junto à ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública em conjunto
com membros da Associação Internacional de Jornalistas Investigativo.
Os puliças
assassinos tão logo perpetraram as execuções, acionaram seus babadores de
microfones para que esses dessem ênfase à execução sumária, mas, camuflando a
verdade, alegando confronto, o que não houvera, visto que não foram apreendidas
armas, não houve perícia e sem que o diligentíssimo Ministério Público em
Barcarena onde aconteceu a execução sumária, se esmerasse em apurar o fato.
Porém, ainda fez carga em seu parecer de manutenção da prisão das duas
testemunhas da execução. E ainda, sem haver a consagrada audiência de custódia, prevista tanto no Art. 7,5 da Convenção Americana
de Direitos Humanos, quanto no Art. 93 do DIDCP.
A
Audiência de Custódia é um direito previsto expressamente no Brasil, nos
decretos 678/92 e 592/92, os quais contêm os textos do Pacto de San José e do
PIDCP, respectivamente.
A
apuração de mais este crime hediondo perpetrado por puliças está sendo denunciado ao Conselho Nacional dos Direitos
Humanos via uma Ong com sede em Belém.
Este
tipo de ação ao chegar à Justiça, ali não é observado todos os atos para a
legalidade; por exemplo: Se houvera alguma ordem escrita de autoridade, pois
não basta uma autoridade – delegado – está presente a ação; se foram feitas
alguma apreensão; em caso de morte alegada confronto se houvera perícia no
local e quem fez o levantamento do cadáver e quais as testemunhas; seria o
trivial. Mas, nada disso é feito e, ainda, surgem denúncias tão somente contra as
vítimas, que se tornam acusados e réus, e os verdadeiros criminosos a pousar de
bons samaritanos da sociedade... Isso é crime continuado com co-autoria
indireta!
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