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PROCURADORA DE JUSTIÇA TEREZA ABUCATER |
NOVA TRAMÓIA DO MP PARA BENEFICIAR MÁRCIO MIRANDA VOLTA AO CNMP
Pela 3ª Turma de Direito Penal em sessão realizada no
dia 21 deste mês, sob a presidência do sapiente Desembargador Leonam Cruz, foi
levado a julgamento o Recurso em Sentido Estrito interposto pela 2ª Promotoria
Militar do estado, através de seu membro efetivo o Promotor de Justiça Armando
Brasil, contra decisão do juiz Militar Lucas de Jesus que favoreceu o capitão/médico
da Polícia Militar Márcio Miranda.
Os autos são de relatoria do próprio presidente da
Turma, desembargador Leonam Godim da Cruz Júnior, o qual ao receber a peça
determinou remessa ao Ministério Público de 2º Grau, para manifestação de
concordância ou não das razões do Recurso.
No Ministério Público de 2º Grau, fora o feito
distribuído ao Procurador de Justiça Luiz Cesar Tavares Bibas titular da 2ª
Procuradoria Criminal, e este, concordando com o Recurso e lhe dando parecer favorável
de seguimento da ação penal com o recebimento
da denúncia feita contra Marcio Miranda.
Na Sessão o inusitado
aconteceu, a Procuradora do Ministério Público Ana Tereza Abucater, com assentamento
naquela Turma e representando o MP na referida sessão, aos 49 minutos de julgamento do referido feto, inexplicavelmente pede a palavra e
lamentavelmente anuncia uma manobra certamente determinada por seu superior
Gilberto Martins, para tentar, modificar, o parecer do procurador Cezar Bibas,
que foi de parecer favorável ao recebimento da denúncia contra o
capitão/médico e ex-deputado Márcio Miranda.
O
desembargador Leonam Cruz como relator e presidente da sessão, percebe a
manobra imoral e indefere o esdrúxulo pedido de Tereza Abucater, e, por
conseguinte, suspende o julgamento, que será reiniciado nesta semana vindoura,
e que tudo indica, com a observação direta de um membro do Conselho Nacional do
Ministério Público.
Essa é mais
uma tentativa desesperada da alta cúpula do Ministério Público estadual sob a
batuta de Gilberto Valente, em proteger e esconder as mazelas de Márcio
Miranda, que fora denunciado pelo Promotor Armando Brasil que dentre tantas
assertivas fulminou que Marcio Miranda ingressara nas
fileiras da Polícia Militar do Estado do Pará no quadro de médico em 16 de
abril de 1992 e após pouco mais de seis meses na corporação, já capitão no
quadro de Saúde, pediu afastamento para concorrer nas eleições de 1998,
situação obrigatória para todo policial militar, mas, apesar de não ter sido
eleito, Marcio Miranda foi diplomado em 1998 pelo TER/PA como suplente de
deputado e em 01 de fevereiro de 2002 com a renúncia da deputada eleita Maria
de Lourdes Lima Oliveira, que fora guindada, Conselheira do TCE, Márcio Miranda
assumiu o mandato de deputado estadual e foi transferido para a reserva
remunerada “ex-Officio” na PMPA.
Em suma, além de Márcio
Miranda ter praticado a ilegalidade o fez na condição de militar da reserva
contra o patrimônio do estado, sob a administração militar, e ao mesmo tempo,
contra a ordem administrativa militar, o que caracteriza o crime militar de
peculato em sua mais alta plenitude quanto à autoria e materialidade delitiva,
que se amoldam na redação do tipo penal previsto no Art. 303§ 1º do Código
Penal Militar.
Ao
assim agir, a Procuradora Tereza Abucater; certamente e seu superior Gilberto
Martins, cometeram infração do dever
funcional ao atentar contra a autonomia funcional dos membros do MP, ao tentar
modificar o parecer do Procurador Cezar Bibas, com o único e exclusivo
intuito, mais uma vez; de favorecer o Marcio Miranda.
O
fato inusitado deve ganhar novamente desdobramentos no CNMP, que já fora
acionado neste mesmo roteiro, onde se decidiu pelo arquivamento de
representação de Márcio Miranda contra o Promotor Armando Brasil; este, quiçá; de
longe, assiste o descalabro de sua instituição, esta que deve defender o interesse público
e tem como missão constitucional a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, mas, enlameado por atos imorais como o que
assistimos na sessão do dia 21 de março, e que se espera, seja implodido na
próxima sessão de julgamento deste feito; e aqui lembramos do moendeiro e o rei:
Ainda há juízes em Belém!
A 3ª turma de direito Penal é formada pelos desembargadores; Leonam Cruz;
Raimundo Holanda Reis; Nazaré Gouveia e Maírton Marques... Julgadores de fato e
de direito; juízes de Belém!
Como já dito; o caso continuará a ser
julgado essa semana e deverá ser observado por um Membro do Conselho Nacional
de Justiça.
Sinceramente! Votei em Márcio Miranda para Governador, mas jamais imaginei que agisse de maneira ilegal! Vivendo e aprendendo!!!
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