quinta-feira, 31 de outubro de 2019


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DARCIROLDA BATISTA IMPÕEO DESPOTISMO NA SEDUC
Lembra daquela reportagem investigativa super empolgante e abarrotada de denúncias que você leu recentemente? Aposto que tinha uma ou duas fontes secretas para apimentar o drama. Mas tais fontes não estão só em grandes reportagens. Jornais estampam diariamente o que "fontes da diretoria revelam", "um representante da comissão disse", "uma autoridade próxima do deputado afirmou". Declarações em off denunciam tragédias, localizam assassinos, derrubam e elegem governantes.        

A notícia é um fato natural (terremotos, erupções vulcânicas), político, social, econômico, cultural considerado relevante e merecedor de ser divulgado através de sua publicação em um ou mais tipos de mídia. A eleição de um presidente em qualquer parte do globo, Jogos Olímpicos, uma grande festa ou tragédia são considerados “notícia” e costumam ser acessíveis a um número restrito de pessoas. Quem está de fora, também quer tomar conhecimento daquela situação. É aí que entra o papel do jornalista: que vai colher aquelas informações in loco, no momento que ocorreram, e transforma-las em textos que serão divulgados aos que não tiveram acesso àquele momento (ou que ali estavam, mas querem mais informações acerca daquele evento). Esses textos são notícia.

Nesta linha nasceu este blog onde a Palavra é Livre. Assim, levo a públicos acontecimentos de qualquer seara. E hoje vamos a SEDUC outra vez.

Com supedâneo nos arts. 101 a 104 e 177, inciso VIII - representação contra as ordens manifestamente ilegais e contra irregularidades, ambos da Lei Estadual nº. 5.810/94, um servidor da Secretaria de Educação do Estado do Pará, ingressou com Pedido de Providências contra a megalomaníaca afilhada de políticos Darcirolda Batista, tudo pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos nesta postagem.

Em sua petição o servidor diz que em 16 de junho de 2009 for admitido com posse na mesma data na SEDUC, após aprovação em concurso público como se faz prova nos assentamentos funcionais do mesmo naquela secretaria, estando este, desde referida data, lotado na USE 11 sede em Icoaraci, sem nenhum desalinhamento funcional.

Ocorre, que, para surpresa do servidor, simplesmente, seu vínculo de lotação em referida USE, desapareceu; Ab abrupto e Ab absurdo, sem nenhuma razão óbvia, o que levou a transtornos incomensuráveis ao mesmo, que ao procurar o setor administrativo na SEDUC, descobriu que sua lotação estava na Divisão de Lotação – CODES, sem que ninguém assumisse tal arbitrariedade, visto que, o servidor em momento algum fez qualquer documento para tal movimentação funcional, além de nenhuma ordem ou comunicação expressa de autoridade administrativa competente forneceu-se ao referido, o que fere de morte os ditames da Lei 5.810/94.

 O transtorno causado ao servidor é de se pedir providências nos termos asseverado nos Art. 199 e 200 da Lei 5810/94.·.

Irresignado com tamanha aberração, o servidor encaminhou a Secretária de Educação Leila Freire, sem que até presente data nenhuma solução fosse apresentada, a não ser, a ação criminosa e despótica da coordenadora de RH da SEDUC, Darcirolda Batista, que na data de 04 de junho de 2019, no âmbito daquela Secretaria, mais precisamente na sala da Coordenadoria de Descentralização - CODES em presença pública e de diversos servidores, com tom arrogante, autoritário e esbravejante voz, inopinadamente disse em direção ao servidor: “Ele não pode fazer lotação!”. O que causou espanto e desconcentração de todos que em gesto corporal viraram-se na direção da mesma... Com o servidor arguindo; “Qual a razão para que eu não possa exercer minhas funções?”. Ficando sem resposta... E por três vezes o servidor fez a mesma pergunta, salientando que deveria ser notificado para cumprir qualquer determinação, haja vista, estar autorizado pela secretária adjunta de ensino para ali exercer suas funções. Porém, a Darcirolda Batista em tom grosseiro disse: “Tu tens um processo”! E perguntou o servidor: Que tipo de processo? Onde tramita tal processo? Quem instaurou tal processo? Perguntas sem respostas outra vez, pois, era provocação da desvairada querendo se vitimizar! Tudo em presença de testemunhas.
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O servidor dentro do seu direito de resposta perguntou a desvairada Darcirolda Batista, quais as razões e de quem partira tal ordem, ficando sem resposta e impedido de trabalhar sem que houvesse uma razão óbvia, o que é bem sabido, que para o servidor ser impedido de exercer suas funções é necessário que haja uma determinação especial após processo administrativo, com o amplo direito de defesa, e a, nenhum, processo, fora indiciado o servidor, que teve sua honra atacada e agredida; o sentimento de responsabilidade fora ferido de morte; seu dever funcional lhe fora aviltado, dores e sentimentos, provocados justamente por quem, em tese, deveria zelar pelo ser humano, haja vista, está,  mesmo que efemeramente, num posto de Recursos Humanos.

Ora! Ora! Ora! Onde está este dever de ofício da ególatra Darcirolda Batista? Certamente às favas, já que criou embaraços e constrangimentos ao acesso e à utilização das dependências daquela Secretaria pelo servidor, mostrando seu poderio politico em mandar na SEDUC; e assim atacar covardemente e imoralmente um servidor dedicado e aplicado, festejado por todos naquela repartição e por usuários, o que talvez; porque não dizer com toda certeza, tenha abalado o ego, aí sim, de egolatria e megalomanismo combinado com o despótico da mefistofélica Darcirolda Batista, que certamente, arraigada na fábula da Cobra e o Vagalume, sentiu-se incomodada com a luz natural do servidor.

Aqui se faz uma afirmação, de que a intenção da desvairada Darcirolda Batista, era de provocar uma reação agressiva do tranquilo servidor, e assim, vitimitizar-se, com o finco de prejudicar mais ainda um pai de família servidor público sem indicação politica, que mais uma vez teve contra si, o constrangimento pessoal vindo da referida ignóbil Darcirolda Batista.

Tamanha humilhação a que fora submetido e está sendo o servidor, é de uma violação aos princípios basilares esculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos; configurando-se ato discriminatório perpetrado pela vil Darcirolda Batista, que demonstra querer ser mais que o rei, porém, a fábula do Rei e o Moendeiro, bem se aplica ao caso em comento; ou seja; AINDA HÁ JUÍZES NO PARÁ!

De se ressaltar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos - ONU Artigo 12 - Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei. Constituição Federal Art. 5°(...) V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (...) X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, e nessa senda segue o servidor agredido por Darcirolda Batista.
O ato despótico e criminoso da ignominiosa Darcirolda Batista tem agasalho nos moldes Assédio Moral, Constrangimento e Discriminação contra Servidor Público, pois obsta a bel prazer, o trabalho regular de um servidor que fora impedido de realizar suas tarefas profissionais em favor da sociedade e da própria Secretaria, num crime de nomenclatura funcional esculpido na Lei 5.810/94 nos Artigos 177, Art. 178, inciso XI - referir-se, de modo ofensivo, a servidor público e a ato da Administração; levando a desmoralização ainda mais da SEDUC e do Serviço Público como um todo, praticando ainda, quiçá, o crime de prevaricação esculpido no Art. 319 do CPP, ao retardar e deixar de praticar indevidamente ato de ofício ou praticá-lo, contra ordem expressa e disposição de lei, para certamente satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Assevera-se que referida déspota, há tempos, vem destilando seu veneno contra vários servidores e em especial ao aqui delineado, tanto é, que por varias vezes o ameaçou de retirar de seus vencimentos, sua Gratificação de Tempo Integral, caso não fosse trabalhar na CODES, e assim fez, conseguiu retirar a gratificação, causando enormes prejuízos financeiros ao mesmo e seus familiares, porquanto, provados estão ignomínia e desejo mórbido de prejudicar um ser humano.

Na inobservância da Lei ou regulamento e instrução, praticados pela impudente Darcirolda Batista, devem ser observadas; quanto à ação de referida apadrinhada política, que em assim agindo, demonstra o seu caráter despótico, sobrevindo em razão desse ato ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na tranquilidade, nos sentimentos e nos afetos do servidor ora dito nesta postagem, o que certamente, configura-se o dano moral, e se a dor não tem preço, a sua atenuação tem, e o terá.

Com a representação do servidor contra a ação criminosa, repita-se; da apadrinhada politica Darcirolda Batista, se tem a finalidade de compensar a sensação de dor de servidor e, ao mesmo tempo, produzir na causadora Darcirolda Batista, do mal, impacto bastante para dissuadi-la, acima de tudo, de igual e novo atentado a quem quer que seja.

A personalidade é um bem extrapatrimonial resguardado, acima de tudo, pela Constituição Federal, dentre os direitos fundamentais e princípios da República Federativa do Brasil, essencialmente por meio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III). A dignidade da pessoa humana abarca toda e qualquer proteção à pessoa, seja física, seja psicológica. Tanto que dela decorrem os direitos individuais e dentre eles encontra-se a proteção à personalidade.

Aqui privilegiando os aludidos dispositivos está o Código Civil em seu Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Temos ainda no Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

A petição do servidor fora recebida e, por determinação superior, instaurado o procedimento administrativo, junto a Corregedoria daquela Secretaria, onde os autos estão no ostracismo, visto que nenhuma decisão fora exarada ou se quer o servidor fora acionado para tomar ciência do andamento processual, mesmo tendo sido ouvido pela responsável do procedimento apuratório.

Este jornalista esteve na SEDUC em busca de informações sobre o ocorrido, mas, ninguém se pronunciou, porém, apuráramos que Darcirolda Batista continua suas ações despóticas como Coordenadora, e assim blindada por seus padrinhos políticos, a quem daremos nomes na próxima postagem.

A reportagem é a alma do jornalismo. É a concretização do testemunho do jornalista que foi ao local, viu, anotou e depois redigiu para o leitor se informar. Numa cobertura de um fato de grande ou até mesmo sem nenhuma repercussão. O que a reportagem tem de mais relevante é a função que o jornalista exerce, em nome do público: ele é o representante do público, é alguém do público que presencia, testemunha e depois relata, informa de maneira que a maioria das pessoas entenda de imediato.
                                                                                      (Charges ilustrativas copiadas com direitos aos autores)

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