quinta-feira, 17 de outubro de 2019


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O ENGODO DA DELAÇÃO PREMIADA NA OPERAÇÃO “ANONYMUS”

Na postagem anterior levei a público as distorções de uma ação despótica e porque não criminosa dos inquilinos da pasta da segurança pública do Pará, havendo incontinentemente reações de inúmeros seguidores e não seguidores deste blog, e em sua maioria colaborando com nossa missão de bem informar, e a ainda nos alertando de que haverá a em moda, “Delação Premiada”, e me detive a esta probabilidade. Porquanto, viajemos nas variantes de possibilidades:

Alguns dos indiciados deverão fazer delação premiada, não de livre arbítrio, mas, a induzimento, para afirmarem em especial ao MPM, terem recebido ordem de execução, dada pelo de maior patente nesta mixórdia, o que afirmamos sem nenhuma sombra de dúvida, que será uma delação mais difícil de ser comprovada, mesmo porque, além de ser ordem completamente errada, ninguém a poderia cumprir sem perceber estar cometendo um crime, por conseguinte, acatando ordem errada.

Os possíveis delatores podem não ter recebido a ordem de execução, entretanto, por estarem à disposição de setores dos quais recebiam polpudas e generosas gratificações, ao arrepio das Leis e explicitamente o arraigado na Constituição, assim, agiram por gratidão aos seus benfeitores, em decorrência de os verem em demandas pessoais, ou funcionais, ou partidárias, e percebendo, que aqueles fatos poderiam destronar ou afastar quem os possibilitou o benefício, e assim seriam também atingidos, perdendo seus mimos, resolveram por conta própria limpar os empecilhos que também os poderiam atingir.

Poderiam também fazer parte de um grupo colocado a disposição de alguém responsável pela campanha política de candidatos de toda ordem, fazendo-os receberem gratificações nos SEMUTRANS da vida, ou outros espaços públicos, dando-lhes, um poder desmedido ou tenham assim assimilado como poder a liberdade lhes dada, que poderiam também, sob essa condição (mesmo imaginaria) agirem como células isoladas da figura de seu benfeitor, produzindo em suas condutas a imaginação do "posso tudo", e, inebriados pelo poder excessivo e a falta de controle, tenham se permitido eliminar empecilhos políticos do grupo e até outros como no caso em baila ,o assaltante da casa de um dos auxiliares próximo de seus senhores, imaginando assim, estarem se defendendo também, ou simplesmente mostrando serviço para segurança futura de uma alocação melhor; quem sabe um DETRAN, ou uma ALEPA ou tantas outras disponíveis para presentear os laborais  auxiliares de campanhas políticas; fato corriqueiro nesse meio; e não é penoso se procurar, e assim se achará dezenas de beneficiados, estes que estão às claras senhores fiscais das leis.

Agora aos possíveis delatores premiados, é de bom alvitre saberem que delatar os homicídios, será uma tarefa árdua, ENTRETANTO, delatar os senhores para quem os senhores foram colocados à disposição durante a campanha política, e depois dela, os mimos recebidos ou não; será tarefa bem mais fácil, pois, os senhores foram deslocados para servir à campanha política saindo de uma unidade; depois de finda a campanha os senhores, por prêmio, foram colocados à disposição de órgãos públicos, transferidos para unidades militares que pagam diárias e lhe proporcionam um enriquecimento automático.

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Dentro de minha trajetória de investigação jornalística já calejada, arvoro-me em asseverar, que esses homicídios foram decorrentes da prática inicial de Crime Político, devido o poder dado, o descontrole ou o mando de seus dirigentes políticos maiores, é uma assertiva de fácil absorção como uma condição possível. Visto que os falsos paladinos, que não passam de Tartufo, emergem se vangloriando da eliminação de seres humanos, e quantos mais matam, criam caos e dele se beneficiam, e desse caos, vem os inocentes a serem condenados pelo o que não fizeram... Os bodes expiatórios previamente escolhidos para servirem de cortina.

Neste caso, os possíveis indicados para delação premiada, possuem além da palavra, subsídio de fácil comprovação de um crime político, basta cruzar dados no período em que deixaram suas unidades para se engajarem na campanha política, seja de quem tiver sido (o crime político praticam vencidos e vencedores) nesse cruzamento, mesmo que esses “delatores” não tenham sidos cedidos oficialmente por nota em Boletim Interno ou Boletim Geral da PMPA, não estarão constando nas escalas internas de suas unidades na prestação do serviço de rotina da unidade; poderá também, apresentar o Imposto de Renda as gratificações caso tenham recebido durante a campanha de algum órgão público estadual ou mesmo municipal, fazendo com que sigam o dinheiro, que lhes davam na campanha, que certamente ainda possuem, depois da campanha; portarias, que lhes colocaram a disposição de outros órgãos; portaria que contrariando o rito, em mistério, não nominava nem mesmo a unidade origem dos senhores. Logo, para que, o crime eleitoral tenha acontecido além da delação premiada de tais indiciados, junto está explícito o conhecimento, de seus comandantes de unidades, do chefe do setor de pessoal da unidade, o Departamento de Pessoal da PMPA a época da campanha, e depois, quando foram em grande maioria para órgãos públicos à disposição como forma de recompensa pelo trabalho político (ou outros realizados); e este prováveis delatores ainda possuem a falta de acuidade de um comandante geral a época, que sem dúvida, deve ter sido, ou deveria ter sido, informado pelos responsáveis pelas unidades origem e seu setor de pessoal, da disponibilização de agentes públicos da área de segurança para fazerem política para lados A ou B. Ainda do recebimento do afago atual, ao ser colocado à disposição de outros órgãos, o que é crime e uma violação a Constituição – Art. 142, que proíbe terminantemente militares/PM a servirem a atos que não de segurança pública.

Provar a participação de alguém nesse grupo apelidado de extermínio, legalmente, com embasamento comprobatório efetivo é incomensuravelmente uma árdua missão, onde CONJECTURAS e interpretações subjetivas já foram usadas para destroçar a vida de alguns que nada tem com o angu, e nem mesmo foram beneficiados com favores dos podres poderes; agora opinar, que antes de se falar em milícias (nesse caso específico) podemos em CONJECTURAS dizer que antes de tudo o crime eleitoral serviu de base ou rastilho para o crime de milícias, eles se ligam e se interligam.  

Dentro desta abordagem, asseguro a quem interessar possa, que a autoridade responsável para sentenciar os fatos ora em comento, é de uma sensibilidade extrema a verdade para concluir culpa e inocência; prolatando sentença dentro do direito a ser preservado a quem quer que seja. Por conseguinte, conta com membros do Ministério Público da Justiça Comum e Militar, que estão com perspicácia, vigilantes e ativos nas apurações seguindo Pari passu o que alegou os aplicadíssimos “senhores” da segurança pública, diga-se de passagem; indicados políticos.

Bem sabe este capiau jornalista, que os Promotores de Justiça estão seguindo o direcionamento do dinheiro recebido pelos agentes ora indiciado, bem como de outros ainda na senda das investigações, assim como fazendo cruzamento dos documentos internos administrativos, porquanto, não basta a acusar por achar, tem que haver provas concretas; dizer que um carro prata usado em crimes seja da policial... Ora, as Polícias estão cheios de carros pratas fazendo serviço de escolta e nas chamadas operações descaracterizadas. E faz-se uma ilação; Quem prova que não foi um ou vários destes carros que teriam sidos usados na condução dos verdadeiros criminosos? Eu tenho um automóvel cinza, teria eu emprestado o meu carro, ou os juízes, promotores, delegados que possuem carros de cor cinza?

É de se ressaltar, que outros agentes de segurança, se sentindo ameaçados de possível imoral prisão, impetraram Habeas Corpus Preventivo, o que estar a merecer analise do juiz designado para presidência da Ação.

Aqui aplaudo o magistral trabalho do juiz do caso, assim como os Promotores de Justiça Comum, pela perspicácia como estão conduzindo este imbróglio, em especial, o sempre altivo Promotor Militar Armando Brasil.

Lembrando que esta equipe judiciário/MP está arraigada na máxima de que; “Os interesses da Justiça devem ter-se presentes ao fim de não deixar escapar um culpado, mas também de não fazer sofrer um inocente”. 
( Charges copiadas e os direitos são aos autores).

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