O ENGODO DA
DELAÇÃO PREMIADA NA OPERAÇÃO “ANONYMUS”
Na postagem anterior levei a
público as distorções de uma ação despótica e porque não criminosa dos
inquilinos da pasta da segurança pública do Pará, havendo incontinentemente
reações de inúmeros seguidores e não seguidores deste blog, e em sua maioria
colaborando com nossa missão de bem informar, e a ainda nos alertando de que
haverá a em moda, “Delação Premiada”, e me detive a esta probabilidade.
Porquanto, viajemos nas variantes de possibilidades:
Alguns dos indiciados deverão
fazer delação premiada, não de livre arbítrio, mas, a induzimento, para
afirmarem em especial ao MPM, terem recebido ordem de execução, dada pelo de
maior patente nesta mixórdia, o que afirmamos sem nenhuma sombra de dúvida, que
será uma delação mais difícil de ser comprovada, mesmo porque, além de ser
ordem completamente errada, ninguém a poderia cumprir sem perceber estar
cometendo um crime, por conseguinte, acatando ordem errada.
Os possíveis delatores podem não ter
recebido a ordem de execução, entretanto, por estarem à disposição de setores
dos quais recebiam polpudas e generosas gratificações, ao arrepio das Leis e
explicitamente o arraigado na Constituição, assim, agiram por gratidão aos seus
benfeitores, em decorrência de os verem em demandas pessoais, ou funcionais, ou
partidárias, e percebendo, que aqueles fatos poderiam destronar ou afastar quem
os possibilitou o benefício, e assim seriam também atingidos, perdendo seus
mimos, resolveram por conta própria limpar os empecilhos que também os poderiam
atingir.
Poderiam também fazer parte de um
grupo colocado a disposição de alguém responsável pela campanha política de
candidatos de toda ordem, fazendo-os receberem gratificações nos SEMUTRANS da
vida, ou outros espaços públicos, dando-lhes, um poder desmedido ou tenham
assim assimilado como poder a liberdade lhes dada, que poderiam também, sob
essa condição (mesmo imaginaria) agirem como células isoladas da
figura de seu benfeitor, produzindo em suas condutas a imaginação do "posso tudo", e, inebriados
pelo poder excessivo e a falta de controle, tenham se permitido eliminar
empecilhos políticos do grupo e até outros como no caso em baila ,o assaltante
da casa de um dos auxiliares próximo de seus senhores, imaginando assim, estarem
se defendendo também, ou simplesmente mostrando serviço para segurança futura
de uma alocação melhor; quem sabe um DETRAN, ou uma ALEPA ou tantas outras
disponíveis para presentear os laborais auxiliares de campanhas políticas;
fato corriqueiro nesse meio; e não é penoso se procurar, e assim se achará
dezenas de beneficiados, estes que estão às claras senhores fiscais das leis.
Agora aos possíveis delatores
premiados, é de bom alvitre saberem que delatar os homicídios, será uma tarefa árdua, ENTRETANTO, delatar
os senhores para quem os senhores foram colocados à disposição durante a
campanha política, e depois dela, os mimos recebidos ou não; será tarefa bem mais fácil, pois, os
senhores foram deslocados para servir à campanha política saindo de uma unidade;
depois de finda a campanha os senhores, por prêmio, foram colocados à
disposição de órgãos públicos, transferidos para unidades militares que pagam
diárias e lhe proporcionam um enriquecimento automático.
Dentro de minha trajetória de
investigação jornalística já calejada, arvoro-me em asseverar, que esses
homicídios foram decorrentes da prática inicial de Crime Político, devido o
poder dado, o descontrole ou o mando de seus dirigentes políticos maiores, é uma
assertiva de fácil absorção como uma condição possível. Visto que os falsos
paladinos, que não passam de Tartufo, emergem se vangloriando da eliminação de
seres humanos, e quantos mais matam, criam caos e dele se beneficiam, e desse
caos, vem os inocentes a serem condenados pelo o que não fizeram... Os bodes
expiatórios previamente escolhidos para servirem de cortina.
Neste caso, os possíveis indicados
para delação premiada, possuem além da palavra, subsídio de fácil comprovação
de um crime político, basta cruzar dados no período em que deixaram suas
unidades para se engajarem na campanha política, seja de quem tiver sido (o crime político praticam vencidos e
vencedores) nesse cruzamento, mesmo que esses “delatores” não tenham sidos
cedidos oficialmente por nota em Boletim Interno ou Boletim Geral da PMPA, não
estarão constando nas escalas internas de suas unidades na prestação do serviço
de rotina da unidade; poderá também, apresentar o Imposto de Renda as
gratificações caso tenham recebido durante a campanha de algum órgão público
estadual ou mesmo municipal, fazendo com que sigam o dinheiro, que lhes davam
na campanha, que certamente ainda possuem, depois da campanha; portarias, que
lhes colocaram a disposição de outros órgãos; portaria que contrariando o rito,
em mistério, não nominava nem mesmo a unidade origem dos senhores. Logo, para
que, o crime eleitoral tenha acontecido além da delação premiada de tais
indiciados, junto está explícito o conhecimento, de seus comandantes de
unidades, do chefe do setor de pessoal da unidade, o Departamento de Pessoal da
PMPA a época da campanha, e depois, quando foram em grande maioria para órgãos
públicos à disposição como forma de recompensa pelo trabalho político (ou outros realizados); e este prováveis delatores ainda
possuem a falta de acuidade de um comandante geral a época, que sem dúvida,
deve ter sido, ou deveria ter sido, informado pelos responsáveis pelas unidades
origem e seu setor de pessoal, da disponibilização de agentes públicos da área
de segurança para fazerem política para lados A ou B. Ainda do recebimento do
afago atual, ao ser colocado à disposição de outros órgãos, o que é crime e uma
violação a Constituição – Art. 142, que proíbe terminantemente militares/PM a
servirem a atos que não de segurança pública.
Provar a participação de alguém
nesse grupo apelidado de extermínio, legalmente, com embasamento comprobatório
efetivo é incomensuravelmente uma árdua missão, onde CONJECTURAS e
interpretações subjetivas já foram usadas para destroçar a vida de alguns que
nada tem com o angu, e nem mesmo foram beneficiados com favores dos podres poderes;
agora opinar, que antes de se falar em milícias (nesse caso específico) podemos
em CONJECTURAS dizer que antes de tudo o crime eleitoral serviu de base ou
rastilho para o crime de milícias, eles se ligam e se interligam.
Dentro desta abordagem, asseguro a
quem interessar possa, que a autoridade responsável para sentenciar os fatos
ora em comento, é de uma sensibilidade extrema a verdade para concluir culpa e
inocência; prolatando sentença dentro do direito a ser preservado a quem quer
que seja. Por conseguinte, conta com membros do Ministério Público da Justiça
Comum e Militar, que estão com perspicácia, vigilantes e ativos nas apurações seguindo
Pari passu o que
alegou os aplicadíssimos “senhores”
da segurança pública, diga-se de passagem; indicados políticos.
Bem sabe este capiau jornalista, que os Promotores de
Justiça estão seguindo o direcionamento do dinheiro recebido pelos agentes
ora indiciado, bem como de outros ainda na senda das investigações, assim como
fazendo cruzamento dos documentos internos administrativos, porquanto, não
basta a acusar por achar, tem que haver provas concretas; dizer que um carro
prata usado em crimes seja da policial... Ora, as Polícias estão cheios de
carros pratas fazendo serviço de escolta e nas chamadas operações
descaracterizadas. E faz-se uma ilação; Quem prova que não foi um ou vários destes
carros que teriam sidos usados na condução dos verdadeiros criminosos? Eu tenho
um automóvel cinza, teria eu emprestado o meu carro, ou os juízes, promotores,
delegados que possuem carros de cor cinza?
É de se ressaltar, que outros
agentes de segurança, se sentindo ameaçados de possível imoral prisão,
impetraram Habeas Corpus Preventivo, o que estar a merecer analise do juiz
designado para presidência da Ação.
Aqui aplaudo o magistral trabalho
do juiz do caso, assim como os Promotores de Justiça Comum, pela perspicácia
como estão conduzindo este imbróglio, em especial, o sempre altivo Promotor
Militar Armando Brasil.
Lembrando que esta equipe
judiciário/MP está arraigada na máxima de que; “Os interesses da Justiça devem
ter-se presentes ao fim de não deixar escapar um culpado, mas também de não
fazer sofrer um inocente”.
( Charges copiadas e os direitos são aos autores).
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