terça-feira, 26 de abril de 2011

A MAGISTRAL POLICIA
 CIVIL DO ESTADO DO PARÁ
Dedicados policiais civis do estado do Pará me telefonaram reclamando pelas críticas acidas que faço contra esta instituição defensora da sociedade paraense e dos direitos humanos.
Refletindo sobre as reclamações que há meu ver seja de pessoas menos desequilibrados no âmbito da Polícia Civil, reconheço os possíveis exageros nas críticas e concordo que as vezes parecem como se tivesse alguma mágoa contra a mesma, ou por algum problema particular com alguns membros desta instituição, o que como cristão temente a Deus, assevero, que nenhuma das duas hipótese cabem.
É aceitável as críticas contra meus possíveis exageros, haja vista, as recentes pesquisas sobre as instituições policiais, contrapondo-me, pois, a população está maravilhada com os serviços prestados por elas, e somente um minguado desta população na qual me incluo, tecem críticas pejorativas, destilando todo o ranço de suas personalidades frustradas como diria um Jaburu Peçonhento que volteia no âmbito desta magistral instituição.
Esses magoados policiais têm razão de puxar nossas orelhas, pois deram e dão a vida por essa Polícia Civil, que nos protege, deixando-nos tranqüilos ao ponto de dormirmos com as janelas abertas. Além disso, já podemos sair às ruas sem a preocupação ou sobressaltados, temerosos de assaltos, furtos, seqüestro relâmpago, bala perdida e etc. E caso isso ocorra, a Polícia Civil em tempo recorde colocará atrás das grades esses facínoras, assim como, recuperará todos os pertences que porventura nos forem arrancados pelos meliantes.
Os delegados, altamente treinados e conhecedores profundos da legislação pertinentes a sua profissão, são merecedores de destaques em mídia nacional e internacional, pela grande tenacidade com que concluem seus inquéritos, objetos de estudos por parte dos estudantes de direito das melhores universidades do Brasil que querem se especializar em Direito Penal.
Teríamos muito mais o que falar com elogios. Porém, encerro por aqui para que meus críticos e dedicadíssimos policiais não venham confundir minha mea culpa como ato de bajulação.
“Viva” a Polícia Civil do Pará.
Bem de família não
 pode ser penhorado
O imóvel onde a entidade familiar mora, conhecido juridicamente como bem de família, não pode ser penhorado para fazer valer o pagamento dos honorários advocatícios, mesmo que eles tenham natureza alimentar.
O posicionamento foi defendido pelo ministro Aldir Passarinho Junior, durante análise de recurso movido contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça seguiu, por unanimidade, o voto do relator.
O TJ-MS considerou que as exceções da Lei 8.009, de 1990, poderiam ser interpretadas extensivamente, permitindo a penhora do imóvel. A devedora, em recurso levado ao STJ, afirmou que a natureza alimentar dos honorários de advogados não se igualaria à pensão alimentícia, por não estarem incluídos no artigo 3º da lei.
Para o ministro, em momento algum os honorários podem ser equiparados à pensão alimentícia. A pretensão de equiparar o crédito de contratos de honorários advocatícios ao de pensão alimentícia desborda do texto legal e da mens legislatoris, concluiu.
Com a decisão, uma nova penhora deverá ser avaliada pelas instâncias ordinárias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário