
NÃO CUMPRIMENTO DA LEI
A Comissão de juristas, que elabora o anteprojeto do novo Código Penal, aprovou, em 29 de maio de 2012, uma segunda-feira, o fim da prescrição (prazo estipulado para processar o acusado) para o crime de tortura. As informações são da Agência Senado.
A proposta atende ao Tratado de Roma, do qual o Brasil é signatário, e também considera que a tortura é um crime inafiançável ou passível de graça, indulto ou anistia. Depois de grande discussão, a comissão estabeleceu como pena para o crime de tortura a prisão de quatro a dez anos.
Se a tortura resultar em lesão corporal grave, a pena será de seis a 12 anos de prisão. Se resultar em morte, sem intenção do torturador, a pena será de oito a 20 anos. A morte dolosa (com intenção de matar) causada pela tortura foi tratada no capítulo de crimes contra a vida, com pena estipulada de 12 a 30 anos de prisão.
A comissão determinou também que, se em razão do sofrimento físico ou mental, advindo dos atos de tortura, a vítima se suicidar, as penas serão iguais à da morte sem intenção do torturador, ou seja, de oito a 20 anos.
Dentro desse contexto, estão dois delegados da Polícia Civil do Pará, os quais respondem criminalmente junto ao Judiciário paraense, pelos crimes de Torturas perpetradas em conluio com seus comandados também policiais, contra indefesas vítimas, estando os processos criminais em pleno andamento. Porém, mesmo já tendo uma definição quanto ao crime de Tortura em lei, os dois delegados continuam exercendo suas atividades sem nenhum arranhão, e ainda, assumindo cargo de direção, uma afronta as suas vítimas, e muito mais, uma violação aos ditames legais, haja vista que o Art. 29 da Lei 5.810, é especifico quando um servidor público é denunciado criminalmente ou pronunciado. Portanto, bem que deveriam determinar o cumprimento do esculpido na referida Lei.
Ainda não se cumpriu essa determinação, o que deve levar, as vítimas pessoais, desses dois delegados, a provocar por requerimento, o Ministério Público na pessoa de seu Procurador Geral, Antonio Barletta, bem como, ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos.
Como é sabido, qualquer cidadão pode fazer denúncia contra as ilegalidades, e é, obrigação do Ministério Público, Fiscal das Leis – Instituição que deve defender o interesse público e tem como missão constitucional a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, em tomar as devidas providências, para não ser achincalhado de omisso... Outro crime?
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