Ataque
ao jornalismo
O jornalista não pode
ser condenado por fazer jornalismo, já que publicou depoimentos prestados por
pessoas que sofreram na carne atos de violência, estando apoiado por documentos
oficiais, e o magistrado que se prende a ações com o finco de calar o
jornalista, segue a trilha da ignorância jurídica, ou acha-se plenipotente no
cargo, esquecendo-se que por sua ação ilegal ou imoral, responde civil,
criminal e administrativamente, ficando seu ato como de um asno.
Devo considerar os atos
desordenados de alguns magistrados “paraenses”, como se tratando de uma
tentativa de cercear a liberdade de imprensa e expressão, de profissionais que
não se prestam a papatas, e também, uma despropositada asfixia financeira,
quando ações meramente intimidatórias pedem uma verba.
Tenho acompanhado ao
longo de meus 26 anos de carreira jornalística, tentativas clara de cercear a liberdade de expressão, especialmente
a jornalistas independentes, apesar das postagens e reportagens alvos, ter
fonte explícita e estar bem documentada.
Nestes tipos de ação
que chamaria de graciosas e até propositalmente tendenciosas e beneficiadoras, quem
é que deve explicações à Justiça e aos setores da sociedade que os paga para
combater o crime e não perpetrá-los em series são os policiais, citados nas
matérias, e esses os que mais rotineiramente batem a porta da Justiça com a
alegação de estarem sendo injuriados, difamados e caluniados. Ora!
Atender a decisão
liminar para retirar do site e etc. é atitude do jornalista de cunho meramente
respeitoso, mesmo diante de decisão que contraria a lei, mas, bem se sabe que “ainda há juízes no Pará” para garantir o
direito de exercer o múnus jornalístico de forma séria, independente e ética,
concernente a livre manifestação do pensamento, veiculando no blog ou qualquer
meio de comunicação, matérias de relevante interesse social, sem pautarem-se,
esses jornalistas independentes e honestos, em qualquer invencionice, mediante
o uso de linguagem singular, irônica e irreverente, aspectos que caracterizam
as novas mídias sociais, o que talvez
(?) alguns magistrados infelizmente desconheçam.
É de se ressaltar que tais
decisões acende um sinal amarelo, já que se ignora a Constituição, os
decisórios do Pretório Excelso e, criminosamente, viola o exercício da profissão
e da liberdade de expressão, muito próprio da imprensa e do jornalista, além do
valor profissional do jornalista, que tem uma procuração constitucional da
sociedade para lhe bem informar.
Em estudo recente, diz
a Organização Repórteres Sem Fronteiras, que o Brasil ocupa a 99ª posição do
ranking de liberdade de imprensa, dentro de uma lista composta por 179 países.
O relatório aponta uma queda no índice em relação ao ano de 2011. Portugal, em
33º, subiu na lista. Cabo Verde, o país lusófono melhor colocado do índice,
ficou em nono com melhora significativa.
Quem sabe essa
estatística não vem sendo aumentada pelas decisões judiciais no estado do Pará,
onde aparentemente alguns magistrados desconheçam que o direito de pensar,
falar e escrever livremente é o mais precioso privilégio do cidadão e que nada é
mais nocivo do que a pretensão do Estado de querer regular a liberdade de
expressão, quer por coerção/física e ou/monetária para benefício de apaniguados.
Espero que os
ilustrados leitores, entendam bem esta postagem/mensagem, e nela, se ilustrem
àqueles que tenham ou sejam obrigados a tomar decisões que envolvam casos de
tal jaez.
sERÁ QUE NINGUÉM VAI SE POSICIONAR, OU MESMO DAR UMA SIMPLES RESPOSTA? O SILÊNCIO É BEM PRÓPRIO DAQUELES QUE TÊM CULPA NO CARTÓRIO; E PODEROSOS DA JUSTIÇA BEM O SAAABEM!
ResponderExcluir