quinta-feira, 25 de abril de 2019


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AMOR PRÓPRIO E VAIDADE INDIVIDUAL NO STF
O ato despótico do desvairado Dias Toffoli, é de uma aberração incomensurável; mas, o que se esperar de um ser despreparado para fazer jus à cadeira de ministro no STF, vez que nunca fora da área de magistratura e, muito mais, fora reprovado em dois concursos para ingresso no judiciário, daí comprovar-se sua incapacidade de decifrar o asseverado no art. 42 do RI/STF.

As ações de Dias Toffoli e seu fiel escudeiro Alexandre de Moraes são bem vista e arraigada na egolatria que lhes guiam, achando-se plenipotentes, mas, esquecendo, que ainda há juízes no Brasil, mesmo já tendo dito Rui Barbosa: A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”... Há sim seu Rui; o Art. 142 da Constituição da República do Brasil!

Aqui é de se ressaltar, que em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal, mesmo combalido, colocou uma pá de cal na pretensão daqueles que se julgam atingidos em sua suscetibilidade, no seu amor próprio e vaidade individual, considerando o direito a crítica uma prerrogativa constitucional e uma prática inestimável de liberdade a ser preservada contra ensaios autoritários de repressão penal, por déspotas que se julgam acima da lei por estarem efemeramente em posição de poder.

Impossível apadrinhado do luladrão; leiam-se dias Toffoli, existir pessoas ou sociedades livres se inexistir o devido respeito à liberdade de expressão e de imprensa, sendo tais liberdades um direito próprio do povo, intransferível, que pode buscar e receber informações, expressar opiniões e divulgá-las sem qualquer opressão, livremente. Logo, não se pode extinguir ou apoucar ou reprimir o legal exercício da liberdade de expressão e de comunicação, de ideias e pensamentos e, de expor as críticas atinentes. E isto não pode ser uma prática estatal, porque a liberdade de expressão e imprensa é essencial e necessária à prática do regime democrático, ou seja; as notícias de cunho público são obrigatórios “senhores STF” sem concurso público!

Na verdade, o que se percebe “in casu”; na ameaça do presidente do STF; é um exacerbado interesse em tolher o direito de liberdade de expressão, que tem todo e qualquer cidadão. Havendo ainda, nesta ameaça, um nítido interesse do déspota presidente do STF, em ser blindado, inabalável, por qualquer notícia dando conta de suas mazelas, num pedestal de intocabilidade, para que seus atos não recebam críticas e comentários, e fique ele numa falsa posição de paladino da sociedade, quando, em verdade, a agride, de forma despótica, na busca sôfrega de libertar seu mentor luladrão e sua matula.

Denota-se que o STF representado por seu presidente, é de uma suscetibilidade exagerada, e/ou de um demasiado amor próprio e autoestima muito intensa, mas a tanto não há proteção da lei.

Essa ação despótica e ditatorial de Dias Toffoli é a mais sagrada verdade dita por Rui Barbosa de que:

“O povo não tem representante porque as maiorias partidárias, reunidas nas duas casas do Congresso, distribuem a seu bel-prazer as cadeiras de uma e de outra casa, conforme os interesses das facções a que pertencem. O povo sabe que não tem justiça; o povo tem certeza de que não pode contar com os tribunais; o povo vê que todas as leis lhe falham como abrigo no momento em que delas precise, porque os governos seduzem os magistrados, os governos os corrompem, e, quando não podem dominar e seduzir, os desrespeitam, zombam das suas sentenças, e as mandam declarar inaplicáveis, constituindo-se desta arte no juiz supremo, no tribunal da última instância, na última corte de revisão das decisões da Justiça Brasileira”.

A conduta justiceira que emprega o gregário do lulopetismo Dias Toffoli despreza a legislação regente do inter-relacionamento das pessoas e que estabelece os mecanismos e procedimentos; o que se verifica nesta ação do presidente do STF, é fazer a sua justiça, segundo a sua visão e entendimento de comunista, em desprezo às regras previamente estabelecidas no nosso ordenamento jurídico.

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Penso que Dias Toffoli esteja fazendo justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, e assim passível de sanções capituladas no Art. 345 do CPB, salvo engano, mediante queixa dos agredidos com a decisão de Alexandre de Moraes que se mostra pau mandado ou parceiro dos desmandos jurídicos no STF sob a batuta do vassalo lulista Dias Toffoli.

É por demais conhecidas nos meios jurídicos a lição de Nelson Hungria, no sentido de que para reconhecer a sinceridade da convicção que é a titularidade de um direito; deve existir pelo menos a aparência do direito, um fumus iuris, ou como entende Sabatini, uma pretensão que, se levada a juízo, não seria rebatida como lide temerária; e isso aconteceu; a grita foi incomensurável até mesmo pelos pares dos desvairados Dias Toffoli e seu pau mandado Alexandre de Moraes que sentindo o odor de sua ação criminosa, e a mão pesada da verdadeira Justiça, desfez sua vingança/lide temerária.

Como bem asseverou Rui Barbosa: “A existência do elemento servil é a maior das abominações!”.

Disse mais: “Outrora se amilhavam asnos, porcos e galinhas. Hoje em dia há galinheiros, pocilgas e estrebarias oficiais, onde se amilham escritores!”. (Fotos copiadas direitos aos autores).

Um comentário:

  1. Muito bem retratado,meu amigo,a atual situação do nosso Poder Judiciário Maior! Parabéns!!!

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