
AMOR
PRÓPRIO E VAIDADE INDIVIDUAL NO STF
O ato despótico do desvairado Dias
Toffoli, é de uma aberração incomensurável; mas, o que se esperar de um ser
despreparado para fazer jus à cadeira de ministro no STF, vez que nunca fora da
área de magistratura e, muito mais, fora reprovado em dois concursos para
ingresso no judiciário, daí comprovar-se sua incapacidade de decifrar o
asseverado no art. 42 do RI/STF.
As ações de Dias Toffoli e seu
fiel escudeiro Alexandre de Moraes são bem vista e arraigada na egolatria que
lhes guiam, achando-se plenipotentes, mas, esquecendo, que ainda há juízes no
Brasil, mesmo já tendo dito Rui Barbosa: “A pior ditadura é a ditadura do
Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”...
Há sim seu Rui; o Art. 142 da Constituição da República do Brasil!
Aqui é de se ressaltar, que em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal,
mesmo combalido, colocou uma pá de cal
na pretensão daqueles que se julgam atingidos em sua suscetibilidade, no seu
amor próprio e vaidade individual, considerando o direito a crítica uma
prerrogativa constitucional e uma prática inestimável de liberdade a ser
preservada contra ensaios autoritários de repressão penal, por déspotas que se
julgam acima da lei por estarem efemeramente em posição de poder.
Impossível
apadrinhado do luladrão; leiam-se dias Toffoli, existir pessoas ou sociedades
livres se inexistir o devido respeito à liberdade de expressão e de imprensa,
sendo tais liberdades um direito próprio do povo, intransferível, que pode
buscar e receber informações, expressar opiniões e divulgá-las sem qualquer
opressão, livremente. Logo, não se pode
extinguir ou apoucar ou reprimir o legal exercício da liberdade de expressão e
de comunicação, de ideias e pensamentos e, de expor as críticas atinentes.
E isto não pode ser uma prática estatal, porque a liberdade de expressão e
imprensa é essencial e necessária à prática do regime democrático, ou seja; as
notícias de cunho público são obrigatórios “senhores STF” sem concurso público!
Na verdade, o que se percebe “in casu”; na ameaça do presidente do STF; é um exacerbado interesse em tolher o direito de liberdade de
expressão, que tem todo e qualquer cidadão. Havendo ainda, nesta ameaça, um
nítido interesse do déspota presidente do STF, em ser blindado, inabalável, por
qualquer notícia dando conta de suas mazelas, num pedestal de intocabilidade,
para que seus atos não recebam críticas e comentários, e fique ele numa falsa
posição de paladino da sociedade, quando, em verdade, a agride, de forma
despótica, na busca sôfrega de libertar seu mentor luladrão e sua matula.
Denota-se que o STF representado por seu
presidente, é de uma suscetibilidade exagerada, e/ou de um demasiado amor
próprio e autoestima muito intensa, mas a tanto não há proteção da lei.
Essa ação despótica e ditatorial de Dias
Toffoli é a mais sagrada verdade dita por Rui Barbosa de que:
“O povo não tem representante porque as maiorias partidárias,
reunidas nas duas casas do Congresso, distribuem a seu bel-prazer as cadeiras
de uma e de outra casa, conforme os interesses das facções a que pertencem. O
povo sabe que não tem justiça; o povo tem certeza de que não pode contar com os
tribunais; o povo vê que todas as leis lhe falham como abrigo no momento em que
delas precise, porque os governos seduzem os magistrados, os governos os
corrompem, e, quando não podem dominar e seduzir, os desrespeitam, zombam das
suas sentenças, e as mandam declarar inaplicáveis, constituindo-se desta arte
no juiz supremo, no tribunal da última instância, na última corte de revisão
das decisões da Justiça Brasileira”.
A conduta justiceira que emprega o gregário do lulopetismo
Dias Toffoli despreza a legislação regente do inter-relacionamento das pessoas
e que estabelece os mecanismos e procedimentos; o que se verifica nesta ação do
presidente do STF, é fazer a sua justiça, segundo a sua visão e entendimento de
comunista, em desprezo às regras previamente estabelecidas no nosso ordenamento
jurídico.

Penso que Dias Toffoli esteja fazendo justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, e assim passível
de sanções capituladas no Art. 345 do CPB, salvo engano, mediante queixa dos
agredidos com a decisão de Alexandre de Moraes que se mostra pau mandado ou
parceiro dos desmandos jurídicos no STF sob a batuta do vassalo lulista Dias
Toffoli.
É por demais conhecidas nos meios jurídicos a lição de
Nelson Hungria, no sentido de que para reconhecer a sinceridade da convicção
que é a titularidade de um direito; deve existir pelo menos a aparência do
direito, um fumus iuris, ou como
entende Sabatini, uma pretensão que, se levada a juízo, não seria rebatida como
lide temerária; e isso aconteceu; a grita foi incomensurável até mesmo pelos
pares dos desvairados Dias Toffoli e seu pau mandado Alexandre de Moraes que
sentindo o odor de sua ação criminosa, e a mão pesada da verdadeira Justiça,
desfez sua vingança/lide temerária.
Como bem asseverou Rui Barbosa: “A existência do elemento servil é a maior das abominações!”.
Disse mais: “Outrora
se amilhavam asnos, porcos e galinhas. Hoje em dia há galinheiros, pocilgas e
estrebarias oficiais, onde se amilham escritores!”. (Fotos copiadas direitos aos autores).
Muito bem retratado,meu amigo,a atual situação do nosso Poder Judiciário Maior! Parabéns!!!
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