O “TATULHÃO”
PODE E NÃO PODE
A determinação do secretário de segurança para que fosse realizadas fiscalizações veladas a bares, dançarás e outros tipos de espelunca, seria louvável, se esta determinação não se prendesse tão somente na periferia da cidade, como Outeiro, Icoaraci, Marambaia, Barreiro, Pedreira, Sacramenta, Guamá e outros bairros da mesma categoria simplória.
Certamente que esta fiscalização é discriminatória, haja vista a ação truculenta como vem agindo os agentes de segurança, invadindo estes locais aos gritos de armas em punho apontando indiscriminadamente, apalpando os cidadãos, lhes tolhendo do direito consagrado do lazer e por ai a fora.
Logicamente, marginais são flagrados cometendo infrações penais, assim como são encontradas pessoas “doentes” dado ao vicio da bebida, da maconha e do crack, drogas mais acessíveis a população freqüentadora destes locais.
Vez ou outra acontecem dos agentes fiscalizadores ficarem constrangidos ao esbarrarem em alguns desses “doentes” que muita das vezes é filho de barnabés do serviço público como de delegados, dos oficiais subalternos, praças, investigadores, escrivães e outros. Com tudo isso a fiscalização do famigerado “Tatulhão” nesses lugares PODE.
Por outro lado, nos bairros chamados centrais, ou burguês, elitistas e outras denominações, a exemplar: Nazaré (Braz de Aguiar), Umarizal (Doca) e Batista Campos (Padre Eutíquio), não ocorrem fiscalizações, e quando para ali são designados agentes para tal, o aparato é minúsculo e sempre tolerante com as infrações detectadas, mesmo sendo aqueles locais infestados de traficantes elitizados, usuários, provadores e demais admiradores dos tóxicos diversos, como cocaína, êxtase e outras refinadas drogas.
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