quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Revisor “Anônimo”
Puxa! Valeu “Anônimo”... Não seria “Anônima”? Fico incomensuravelmente agradecido com os vossos acessos e o puxão de orelha (essa normal) feito a mim na postagem titulada “A Praça do Carmo não é mais do Povo”, onde com olhar de revisor, vislumbrou a palavra laser, que deveria ser escrito lazer, em razão da frase e do assunto abordado. Pois o minucioso “Anônimo” ou “Anônima”, não soube ou não quis digerir o conteúdo da abordagem postada, que não era e nem foi para referendar o carnaval belenense, mas, os atos dos dirigentes da segurança pública do estado do Pará, que rotulamos eufemisticamente de amolfadinhas e arcaicos em vez de asnos e imbecilóides para agirem de tal forma.
O lazer com “s” foi proposital, haja vista, estar discorrendo sobre burrice, e naquele momento fiquei com baixa resistência mental e gramatical, e assim escorreguei nesta vital palavra que veio a perturbar o sapiente cabeçudo.
Assíduo “Anônimo” ou “Anônima”, nos dois últimos tópicos de referida postagem, lamentei que um ex-talentoso cérebro, perdesse tempo elaborando epopéias e sugeri que o mesmo fizesse a adoção de um desses dirigente da segurança pública do estado do Pará, para melhorar os gramados das praças para o laser do povo sendo fiel aos tópicos anteriores.
“Anônimo” ou “Anônima”, não acredito que você pense que não sabemos grafar as palavras em que você vem revisando sem interpretar o texto. Porém, como bom revisor que parece ser, postarei no momento adequado uma das epopéias daquele ex-talentoso cérebro, que vem sendo alvo de chacota de seus ex-pares na administração pública segupeana, e se no conteúdo não há alguma letra engolida e colocada proposital ou equivocadamente para sua revisão e quiçá interpretação.
Delegado biltre
O cidadão Fábio da Silva Figueiredo, inconformado e consciente do seu dever, após ter sido intimidado dentro da delegacia de Polícia Civil do município de Oeiras do Pará pelo delegado José Conceição Corrêa, não titubeou em fazer denúncia contra referido policial civil, vindo a Belém e na Corregedoria de Policia Civil, prestou declarações acusando o propineiro delegado, de lhe ter exigido certa importância em dinheiro, para que liberasse sua motocicleta que estava apreendida naquela delegacia depois da prisão do bandido que a havia roubado.
Diante da gravidade do fato, o delegado geral Nilton Atayde, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra mais um delegado extorsionário no âmbito da degenerada Polícia Civil. Degenerada porque mantém esse tipo de desequilibrado moral em suas hostes.
Para a apuração do ilícito, foram designados em portaria de nº 003/2011-DGPC, três servidores no cargo de delegados naquela instituição, sendo: Isomary Andrade Régis Monteiro, Roberto Carlos da Silva Queiroz e Ivone Fernandes Sherring que terão sessenta dias para a conclusão da peça.
A pessoa foi roubada por um ser abjeto e ainda é atacado dentro do ambiente tido como de segurança pública por outro biltre... Pare já com isso.

Olha o Teixeirinha ai gente
Ainda fazendo uso dos paletós guardados há quatro anos, o delegado Roberto Teixeira de Almeida, diretor da Divisão de Policia Administrativa, determinou a sua colega Deisy Ney Ramos de Castro, que presidisse o Processo Administrativo Apuratório instaurado contra os dirigentes da espelunca denominada “Bar Caldeirão do Deka”, localizado na Rua São Clemente, no bairro do Tapanã, onde fora constatado por uma equipe policial daquela Divisão, a famigerada poluição sonora, assim como a exploração da área como dançará e cobrança de entradas, e sua autorização é simplesmente para atividades de bar sem aparelhagem.
Investigadores bronqueados

O Delegado Geral da Polícia Civil do estado do Pará, Nilton Atayde, por portaria de nº 004/2011-DGPC, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra os investigadores do referido órgão, Ozi Brito Assunção e José Alves do Carmo, os quais, na qualidade de policiais civis, exigiram certa importância em dinheiro ao cidadão Benedito Campelo Damasceno, a título de liberação de um de seus filhos que havia cometido uma infração de transito na cidade de Baião onde exerciam a função policia.

Os dois extorsionários de carteirinha institucionalizada, já foram denunciados por um dos membros do Ministério Público, como incursos nas sanções punitivas do Art. 317 do Código Penal Brasileiro, estando a lide em tramitação no Foro daquela localidade, tendo os autos sido cadastrado em forma de processo criminal com o nº 2008.2.000136-7, ambos bocudos vêm-se novamente acusados, e deverão se apresentar sempre que notificados, as delegadas Izabel Pereira Gomes e Izabel Cristina Mendes Chaves, designadas para formarem a comissão processual com apoio da escrivã Márcia Batista de Oliveira.

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