terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Readaptados da SEDUC
Dentro do serpentário
Inúmeros professores da rede estadual de ensino estão numa espera angustiante para que o tempo passe o mais rápido possível, com o intuito de aposentarem-se, pois não mais agüentam as discriminações imposta pela SEDUC, que os penaliza dado suas situações de readaptados, devido às enfermidades adquiridas em sala de aulas.
Alguns destes professores readaptados, estão sendo lotados diretamente na sede da SEDUC, que fica sempre muito mais longe das residências desses servidores, contrastando com suas lotações a época em que eram sãs e exerciam o magistério com altivez nas escolas e colégios bem mais próximos de seus habitat.
Ao ganharem a antonomásia readaptado, referidos profissionais são tratados como verdadeiros entulhos para a administração da SEDUC, que lhes impões carga horária de mais de oito horas diárias, com intervalo de duas para uma simplória e frugal refeição, que é feito nos corredores da sede daquela secretaria ou seu bosque, dado ao exíguo tempo que teriam para se locomoverem até suas residências, a maioria com quatro conduções, e por ficarem sem alternativa, são chamados por colegas que ainda não passam por esse martírio como “Bóias Frias” e “Peão de Caminhão” já que passam o dia inteiro sem tomarem banho.
Além de toda essa coação, o mais absurdo, é que a própria SEDUC, pegou seus professores doentes e lhes obrigou a fazer cursos a fim de se habilitarem a presidirem procedimentos administrativos disciplinares contra os servidores daquela secretaria de estado, isso tudo sem ganharem qualquer gratificação ou ajuda de custo, e sim, a antipatia de seus colegas e ainda, cometendo um desvio de função, haja vista a condição de readaptado explícita no Art. 56 - Readaptação é a forma de provimento, em cargo mais compatível, pelo servidor que tenha sofrido limitação, em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica oficial, § 1°. - A readaptação ex-officio ou a pedido, será efetivada em cargo vago, de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.
Como se ver, ditos professores estão pagando caro por terem adoecido e assim ficarem impossibilitados de transmitir os ensinamentos adquiridos com vigor, e agora recebem da SEDUC o presente de “Grego”.
Essa saga dos professores começa diante dos médicos designados peritos oficiais do estado, a quem compete avaliar a capacidade laborativa dos servidores público estadual, conforme imposição da Lei 5.810/94, e esses médicos vem ha muito tempo, praticando abuso de poder e o propalado assédio moral aos servidores/pacientes em tratamento médico que são encaminhados para pericia a fim de terem ou não o benefício da licença para tratamento de saúde.
Vários médicos chegam a emitir sugestões e até a gritarem com os pacientes, principalmente se este for elegantemente trajado, emitindo opinião de valor, lançando um constrangimento ilegal, imoral e cínico, escudando-se numa placa criminosa apelidada de desacato, esta, exposta ostensivamente em todos os ambientes daquela entidade.
Esses mesmos médicos déspotas e apadrinhados de políticos mefistofélicos, ao emitirem parecer dando como readaptação funcional um servidor, em especial professor, não expõe de que maneira deverá ser readaptado o servidor, em que local de atuação, o que não pode e nem deve fazer, indo o pobre servidor para o serpentário da administração pública, onde a maioria de seus dirigentes nada sabem do dever funcional, já que são lacaios de governantes sem noção como na administração passada do estado do Pará, onde só se viu ex-marido, ex-cunhado, namorado, cabeleireira, manicure, parentes, amigos e cumpanhêros sem a mínima capacidade de gestão, isso ainda é a tônica desse (dês)governo Ana Júlia, que é imitado pelo pescador “Simão” Jatene.
Hoje se ver com predominância nas escolas públicas, professores realmente professores, doentes, dado a sobre carga lhes imposta, e a maioria com problemas no seu maior instrumento de trabalho, a voz, agredida pela constância do uso em pleno exercício funcional, já havendo decisões judiciais em que se reconhecem como doença profissional, as que resultam do exercício do trabalho, inerentes a determinadas ações profissionais como bem claro é as dos professores, o que os pseudos peritos do estado não admitem, praticando a violação ao Código de Ética Medica quando mudam o diagnóstico dos pacientes, que são atendidos por corpo clínico especializado ditos médicos assistentes.
O objetivo dos médicos da perícia médica do estado é a autoridade e não o segurado e o contato perito e periciando vem sendo um martírio no âmbito da pericia do estado, onde o servidor se ver aviltado logo que entra, ao deparar com um monte de placas impondo medo nas frases desacato ao servidor público. Ora, se os peritos se acham servidor público, porque insultar outro servidor? Isso é passivo de punição com base no art. 177 e 178 da Lei 5810/94, e penalmente por abuso, civilmente por danos morais.
Quando decidem, os peritos do estado, pela readaptação de um servidor da área de educação, simplesmente escrevem readaptado definitivamente, e este profissional chega a escola e ali é feito como lambáio, se professor fica, hora, na biblioteca, hora como porteiro, hora no arquivo morto, hora na secretaria, em fim, em todos os lugares onde não poderia estar, dado sua readaptação definitiva em virtude da doença que lhe aflige, a voz.
A disfonia – transtorno na emissão da voz – apresentada pelos profissionais da área de educação tem sido pesquisada e considerada doença profissional e social em quase todos os países. Para manter uma boa saúde vocal o professor depende do cumprimento de algumas recomendações preciosas, e os peritos oficiais do estado desconhecem este fato, mesmo diante de laudos cada vez mais bem produzidos pelos médicos assistentes dos servidores públicos, esses sim, sabem o que estão fazendo, até porque, depois que um servidor é aposentado ou readaptado, ele continua o tratamento clínico, ou seja, continua a cuidar da saúde degenerada na atividade funcional.

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